TJDFT - 0701744-65.2024.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/05/2025 11:17
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
20/08/2024 12:22
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 02:32
Publicado Intimação em 20/08/2024.
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20/08/2024 02:32
Publicado Decisão em 20/08/2024.
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19/08/2024 04:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
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19/08/2024 00:00
Intimação
A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça, afetou os Recursos Especiais n. 2.091.190/SP, 2.121.593/SP e 2.122.017/SP, relator Ministro João Otávio de Noronha, com fundamento nos arts. 1.036 e 1.037 do CPC, e arts. 256 ao 256-X do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, para uniformizar o entendimento da matéria naquele Tribunal sobre a seguinte questão: “Definir se a dívida prescrita pode ser exigida extrajudicialmente, inclusive com a inscrição do nome do devedor em plataformas de acordo ou de renegociação de débitos”.
A referida questão foi cadastrada como “Tema Repetitivo nº 1.264”, na base de dados do Superior Tribunal de Justiça, determinada a "suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a questão e tramitem no território nacional (art. 1.037, II, do CPC)".
Assim, determino a suspensão do feito até o julgamento do referido Tema 1.264 pela Corte Uniformizadora.
Intimem-se. -
15/08/2024 18:27
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 16:52
Recebidos os autos
-
13/08/2024 16:52
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1264
-
13/08/2024 06:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
24/07/2024 20:57
Decorrido prazo de PAULO ANTONIO MARTINS em 23/07/2024 23:59.
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02/07/2024 03:31
Publicado Certidão em 02/07/2024.
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01/07/2024 08:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
27/06/2024 18:43
Expedição de Certidão.
-
06/06/2024 03:32
Decorrido prazo de ATLANTICO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 05/06/2024 23:59.
-
21/05/2024 04:09
Decorrido prazo de ATLANTICO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 20/05/2024 23:59.
-
16/05/2024 03:12
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 15/05/2024 23:59.
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15/05/2024 10:02
Juntada de Petição de contestação
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14/05/2024 18:01
Juntada de Certidão
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13/05/2024 11:49
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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09/05/2024 14:16
Juntada de Petição de petição
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29/04/2024 12:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/04/2024 02:39
Publicado Decisão em 26/04/2024.
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25/04/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
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23/04/2024 10:30
Recebidos os autos
-
23/04/2024 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2024 10:30
Recebida a emenda à inicial
-
17/04/2024 10:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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13/03/2024 17:47
Juntada de Petição de emenda à inicial
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08/03/2024 03:48
Decorrido prazo de PAULO ANTONIO MARTINS em 07/03/2024 23:59.
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16/02/2024 03:15
Publicado Decisão em 16/02/2024.
-
16/02/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
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09/02/2024 09:55
Recebidos os autos
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09/02/2024 09:55
Concedida a gratuidade da justiça a PAULO ANTONIO MARTINS - CPF: *13.***.*85-53 (AUTOR).
-
09/02/2024 09:55
Determinada a emenda à inicial
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07/02/2024 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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07/02/2024 10:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2024
Ultima Atualização
15/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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