TJDFT - 0733623-05.2024.8.07.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/03/2025 08:08
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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11/03/2025 08:07
Expedição de Certidão.
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08/03/2025 02:42
Decorrido prazo de TERESA CRISTINA FERREIRA em 07/03/2025 23:59.
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11/02/2025 02:34
Publicado Certidão em 11/02/2025.
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11/02/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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07/02/2025 17:42
Expedição de Certidão.
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06/02/2025 02:31
Decorrido prazo de FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA em 05/02/2025 23:59.
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03/02/2025 14:47
Juntada de Petição de apelação
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12/12/2024 02:29
Publicado Sentença em 12/12/2024.
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12/12/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
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10/12/2024 15:50
Recebidos os autos
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10/12/2024 15:50
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 15:50
Julgado improcedente o pedido
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05/11/2024 12:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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04/11/2024 01:30
Publicado Despacho em 04/11/2024.
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30/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
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30/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0733623-05.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: TERESA CRISTINA FERREIRA REQUERIDO: FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA DESPACHO Anote-se conclusão para sentença. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE) WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
28/10/2024 17:03
Recebidos os autos
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28/10/2024 17:03
Expedição de Outros documentos.
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28/10/2024 17:03
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2024 10:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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17/10/2024 12:36
Juntada de Petição de petição
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12/10/2024 22:44
Juntada de Petição de manifestação
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11/10/2024 02:35
Publicado Decisão em 11/10/2024.
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10/10/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
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08/10/2024 19:41
Recebidos os autos
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08/10/2024 19:41
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2024 19:41
Outras decisões
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04/10/2024 09:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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03/10/2024 19:08
Juntada de Petição de réplica
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12/09/2024 02:27
Publicado Certidão em 12/09/2024.
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12/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
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11/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0733623-05.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: TERESA CRISTINA FERREIRA REQUERIDO: ASSEFAZ - FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA CERTIDÃO Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte autora intimada a apresentar réplica.
Prazo de 15 dias.
BRASÍLIA, DF, 10 de setembro de 2024.
LUANA VANESSA GOES RODRIGUES SOUZA Servidor Geral -
10/09/2024 11:13
Expedição de Certidão.
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09/09/2024 10:24
Juntada de Petição de contestação
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19/08/2024 04:36
Publicado Decisão em 19/08/2024.
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16/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
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16/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0733623-05.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: TERESA CRISTINA FERREIRA REQUERIDO: ASSEFAZ - FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro à autora os benefícios da justiça gratuita (ID n.º 207268760), e a tramitação prioritária do feito nos termos do art. 1.048, inciso I, do CPC.
Da análise dos fatos narrados na inicial, verifica-se que as circunstâncias da causa evidenciam ser inviável a obtenção de conciliação, na medida em que as partes estão envolvidas em conflito de interesses caracterizado por elevada litigiosidade.
Neste contexto, com fundamento no art. 139, inciso II, do CPC, segundo o qual o juiz velará pela duração razoável do processo, deixo de designar a audiência prevista no art. 334 do CPC, pois não se justifica o atraso da marcha processual com a realização de ato processual que não contribuirá para a solução da lide dentro de um prazo razoável.
Desta maneira, cite-se a ré, via sistema eletrônico, cujo termo inicial do prazo de 15 (quinze) dias, para oferecer contestação, observará o disposto no art. 335, caput e inciso III, do CPC.
Intime-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
14/08/2024 18:58
Recebidos os autos
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14/08/2024 18:58
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2024 18:58
Outras decisões
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12/08/2024 17:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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12/08/2024 17:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2024
Ultima Atualização
10/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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