TJDFT - 0717721-12.2024.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Juiza de Direito da Terceira Turma Recursal, Dra. Edi Maria Coutinho Bizzi
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5JECIVBSB 5º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0717721-12.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CACAU'S SEMI JOIAS LTDA EXECUTADO: BANCO DO BRASIL SA SENTENÇA Dispensado o relatório (artigo 38, caput, da Lei 9.099/95).
Trata-se de cumprimento de sentença; partes devidamente qualificadas nos autos.
Consta dos autos que a parte executada satisfez integralmente a obrigação, e, considerando que o pagamento é o objeto da prestação jurisdicional postulada, esta deve ser declarada extinta.
Posto isso, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no art. 51, caput, da Lei nº 9.099/95 c/c o artigo 924, II, do CPC.
Sem custas.
Sem honorários (artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/95).
Expeça-se alvará/ofício em favor da parte credora, consoante valores depositados nos autos e dados bancários informados, atentando-se para os necessários poderes em procuração quando se tratar de recebimento pelo advogado da parte.
Certifique-se o trânsito em julgado da presente sentença.
Intimada a parte interessada para levantamento, e sem novos requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se, independentemente de nova intimação.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se. *Documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado Ao CJU: Quando do arquivamento do feito, observe a Secretaria do CJU que: 1) Não há recomendação de SELO HISTÓRICO. 2) Não se trata de ação que constitua Precedente de Súmula, Incidente de Uniformização de Jurisprudência, Arguição de Inconstitucionalidade, Recurso Repetitivo ou Repercussão Geral. 3) Não há pendência de restrição cadastrada em sistemas externos (Cadastro de Improbidade-CNJ, e-RIDF, INFOJUD, RENAJUD, SISBAJUD), sem prejuízo de nova verificação na fase executiva. 4) Não se trata de ação que dependa de expedição de precatórios ou RPV. 5) Não há pendência de envio de ofício ao TRE e à Capitania dos Portos. 6) Não há traslado de recursos de processos digitalizados a serem efetuados.
Observe-se, ainda, que incumbe à Secretaria do CJU, antes de promover o arquivamento, CERTIFICAR: a) se há pendência de pagamento de honorários eventualmente fixados em sede recursal; b) se há pendência de pagamentos de custas e despesas processuais eventualmente fixadas em sede recursal e, havendo, se foi promovida a intimação da parte sucumbente; c) se há depósito sem destinação nos autos e, em caso positivo, promover a conclusão para as providências pertinentes. -
23/01/2025 16:21
Baixa Definitiva
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23/01/2025 16:20
Expedição de Certidão.
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23/01/2025 16:18
Expedição de Certidão.
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23/01/2025 16:17
Expedição de Certidão.
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23/01/2025 16:17
Transitado em Julgado em 23/01/2025
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23/01/2025 02:16
Decorrido prazo de CACAU'S SEMI JOIAS LTDA em 22/01/2025 23:59.
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16/12/2024 02:16
Publicado Decisão em 16/12/2024.
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14/12/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
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13/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios Terceira Turma Recursal dos Juizados Especiais Gabinete da Juíza de Direito Edi Maria Coutinho Bizzi - GJDEMCB Número do processo: 0717721-12.2024.8.07.0001 Classe judicial: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: CACAU'S SEMI JOIAS LTDA RECORRIDO: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO O recorrente pede a desistência do recurso.
Assim, homologo o pedido de desistência, nos termos do art. 11, inciso XII, do Regimento Interno das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios.
Sem custas ou honorários.
Documento datado e assinado digitalmente EDI MARIA COUTINHO BIZZI RELATORA -
12/12/2024 13:48
Expedição de Certidão.
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04/12/2024 13:09
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 13:09
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 10:51
Recebidos os autos
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04/12/2024 10:51
Homologada a Desistência do Recurso
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02/12/2024 13:14
Conclusos para decisão - Magistrado(a) EDI MARIA COUTINHO BIZZI
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02/12/2024 10:47
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) EDI MARIA COUTINHO BIZZI
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29/11/2024 19:43
Juntada de Petição de petição
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28/11/2024 02:17
Publicado Decisão em 28/11/2024.
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28/11/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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26/11/2024 16:59
Recebidos os autos
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26/11/2024 16:59
Gratuidade da Justiça não concedida a CACAU'S SEMI JOIAS LTDA - CNPJ: 34.***.***/0001-80 (RECORRENTE).
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26/11/2024 13:36
Conclusos para decisão - Magistrado(a) EDI MARIA COUTINHO BIZZI
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26/11/2024 09:46
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) EDI MARIA COUTINHO BIZZI
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26/11/2024 02:17
Decorrido prazo de CACAU'S SEMI JOIAS LTDA em 25/11/2024 23:59.
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21/11/2024 02:17
Publicado Despacho em 21/11/2024.
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20/11/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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18/11/2024 14:01
Recebidos os autos
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18/11/2024 14:01
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2024 15:14
Conclusos para despacho - Magistrado(a) EDI MARIA COUTINHO BIZZI
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13/11/2024 15:09
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) EDI MARIA COUTINHO BIZZI
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13/11/2024 15:09
Juntada de Certidão
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13/11/2024 14:34
Recebidos os autos
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13/11/2024 14:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2024
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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