TJDFT - 0720444-95.2024.8.07.0003
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/09/2024 10:37
Arquivado Definitivamente
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27/09/2024 10:36
Expedição de Certidão.
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27/09/2024 10:35
Juntada de Certidão
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20/09/2024 17:49
Juntada de Certidão
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20/09/2024 17:49
Juntada de Alvará de levantamento
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12/09/2024 02:28
Publicado Sentença em 12/09/2024.
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12/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
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11/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0720444-95.2024.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) RECONVINTE: ARTE & FOTO SERVICOS FOTOGRAFICOS LTDA - ME EXECUTADO: ALEAN CARLOS DA SILVA SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95.
DECIDO.
Considerando a concordância do executado com a reversão dos valores bloqueados via Sisbajud para pagamento do débito (Id. 207670721), converto-os em penhora.
Promova-se a transferência dos valores (Id. 207354259), ficando a penhora convertida em pagamento.
Tendo em vista que a parte executada adimpliu a obrigação pretendida pelo exequente, extingo o processo em face do pagamento, com espeque no art. 924, inciso II, do CPC/15.
Assim, expeça-se alvará eletrônico com determinação de transferência para a conta bancária indicada na petição de Id. 207809803, pertencente à parte exequente.
Sem custas e honorários advocatícios, art. 55 da Lei 9.099/95.
Sentença registrada eletronicamente nessa data.
Publique-se.
Ante a falta de interesse recursal, fica desde já certificado o trânsito em julgado.
Oportunamente, dê-se baixa, junte-se o formulário de conferência e arquive-se.
Datado e assinado eletronicamente.
CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO Juíza de Direito -
10/09/2024 10:36
Juntada de Certidão
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10/09/2024 10:32
Transitado em Julgado em 10/09/2024
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10/09/2024 10:12
Recebidos os autos
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10/09/2024 10:12
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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02/09/2024 18:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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27/08/2024 02:22
Decorrido prazo de ARTE & FOTO SERVICOS FOTOGRAFICOS LTDA - ME em 26/08/2024 23:59.
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27/08/2024 02:22
Decorrido prazo de ARTE & FOTO SERVICOS FOTOGRAFICOS LTDA - ME em 26/08/2024 23:59.
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19/08/2024 04:40
Publicado Certidão em 19/08/2024.
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19/08/2024 04:40
Publicado Certidão em 19/08/2024.
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17/08/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
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17/08/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
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16/08/2024 13:11
Juntada de Petição de petição
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16/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0720444-95.2024.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) RECONVINTE: ARTE & FOTO SERVICOS FOTOGRAFICOS LTDA - ME EXECUTADO: ALEAN CARLOS DA SILVA CERTIDÃO Certifico que, nesta data, a parte ALEAN CARLOS DA SILVA compareceu ao Balcão desta Serventia Judicial e, na ocasião, foi intimado acerca do resultado FRUTÍFERO da diligência SISBAJUD.
A referida parte renunciou ao prazo de 05 (cinco) dias para manifestação, bem como ao prazo de 15 (quinze) dias para impugnar o cumprimento de sentença.
Assim, Intime-se a parte exequente para informar, no prazo de cinco dias, se dá quitação ao débito mediante o recebimento da sobredita importância, bem como se pretende receber a quantia por meio de alvará, hipótese em que deverá comparecer a uma agência bancária para realizar o levantamento, ou se pretende receber via transferência bancária, hipótese em que deverá indicar os seus dados bancários.
No caso da transferência, advirta-se que o banco de origem poderá cobrar tarifa.
A depender do requerimento, expeça-se o necessário.
Fica ciente ainda de que, a falta de manifestação acerca do interesse na transferência dos valores, no prazo de 05 (cinco) dias, acarretará na expedição do alvará de levantamento de valores.
Circunscrição de CeilândiaDF, Datado e assinado eletronicamente. -
15/08/2024 13:58
Cancelada a movimentação processual
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15/08/2024 13:58
Desentranhado o documento
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15/08/2024 13:49
Expedição de Certidão.
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13/08/2024 11:39
Juntada de Certidão
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08/08/2024 09:13
Juntada de Certidão
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30/07/2024 11:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/07/2024 15:44
Expedição de Mandado.
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05/07/2024 11:01
Recebidos os autos
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05/07/2024 11:01
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2024 11:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE BERKENBROCK GOULART
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01/07/2024 16:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2024
Ultima Atualização
11/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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