TJDFT - 0734424-18.2024.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/11/2024 14:57
Arquivado Definitivamente
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25/11/2024 18:20
Recebidos os autos
-
25/11/2024 18:20
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
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23/11/2024 20:22
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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23/11/2024 20:22
Transitado em Julgado em 09/10/2024
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18/09/2024 19:01
Juntada de Petição de petição
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17/09/2024 02:20
Publicado Sentença em 17/09/2024.
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16/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
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16/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0734424-18.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO ED.
CONCORDE BUSIN.
CENT.
SCLN 107 BL.
A EXECUTADO: UNIDAS CONSULTORIA E PARTICIPACOES LTDA SENTENÇA Na petição de ID 210744467 a parte exeqüente informou que a parte executada quitou o débito.
Ante o exposto, declaro o feito extinto com resolução de mérito nos termos do art. 924, inc.
II, do CPC.
Publique-se.
Intimem-se.
Custas finais pela parte autora, já que não houve citação.
Transitada em julgado, liberem-se eventuais constrições porventura efetuadas em desfavor da parte executada e arquivem-se os autos, com baixa na Distribuição e demais cautelas de praxe.
Documento Datado e Assinado Eletronicamente. -
12/09/2024 15:32
Recebidos os autos
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12/09/2024 15:31
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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12/09/2024 13:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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11/09/2024 16:24
Juntada de Petição de petição
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21/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 21/08/2024.
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20/08/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
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20/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0734424-18.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO ED.
CONCORDE BUSIN.
CENT.
SCLN 107 BL.
A EXECUTADO: UNIDAS CONSULTORIA E PARTICIPACOES LTDA DECISÃO Trata-se de execução de taxas de condomínio.
Preliminarmente, registre-se que não há prevenção entre estes autos e os abaixo listados porquanto versam sobre objetos distintos.
Nestes autos se vindica o pagamento das taxas condominiais pertinentes à unidade imobiliária 063, ao passo que os demais referem-se ao imóveis a seguir indicados: a. 0745573-79.2022.8.07.0001, em curso neste juízo - unidade 003; b. 0745574-64.2022.8.07.0001, em curso na 2ª VETECA de Brasília - unidade 007; e c. 0734425-03.2024.8.07.0001, em curso na 1ª VETECA de Brasília - unidade 067.
Emende-se a petição inicial de Execução para juntar aos autos: a) cópia da ata de eleição do síndico, uma vez que aquela de ID 207797809 refere-se ao mandato de 2 anos, para o período de 2021 a 2023; b) procuração outorgada pelo síndico contemporânea ao ajuizamento desta demanda, posto que a de ID 207797800 foi outorgada em 31/8/2023; c) documento de identificação do síndico; e d) atas das assembleias condominiais que aprovaram as despesas ordinárias/extraordinárias e a respectiva data de vencimento de cada obrigação - anos de 2023 e 2024; Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento.
Brasília/DF, Sexta-feira, 16 de Agosto de 2024, às 12:21:59.
Documento Assinado Digitalmente -
16/08/2024 19:02
Recebidos os autos
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16/08/2024 19:02
Determinada a emenda à inicial
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16/08/2024 11:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2024
Ultima Atualização
16/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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