TJDFT - 0733497-55.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Fernando Antonio Habibe Pereira
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 17:30
Arquivado Definitivamente
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29/05/2025 17:30
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 19:01
Transitado em Julgado em 23/05/2025
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24/05/2025 02:16
Decorrido prazo de DANILO GUEDES DOS REIS em 23/05/2025 23:59.
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30/04/2025 02:15
Publicado Ementa em 30/04/2025.
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30/04/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
Agravo de instrumento.
Cumprimento de sentença.
Desconsideração da personalidade jurídica de cooperativa.
Ausência dos requisitos legais. 1.
O CDC 28, § 5º deve ser interpretado em harmonia com o caput, sob pena de inutilidade deste e de atribuir-se ao sócio/administrador, sempre e em qualquer hipótese, responsabilidade subsidiária pelas obrigações da pessoa jurídica. 2.
Além disso, seja qual for a interpretação dada àquele dispositivo, a desconsideração, mesmo à luz da teoria menor, pressupõe a inexistência de bens próprios da pessoa jurídica, o que ainda não pode ser atestado, haja vista que foram empreendidas apenas duas tentativas de localização de bens penhoráveis da devedora. 3.
Acrescente-se que não foi atribuída má-gestação às agravantes, incluídas na execução, não por serem administradoras da cooperativa, mas, sim, na qualidade de sócias, sem justificativa para o discrímen quanto aos demais sócios, cuja inclusão, em princípio, também não seria razoável, sobretudo com base em meras alegações. -
04/04/2025 17:54
Conhecido o recurso de ROSEANNE CRISTINA DA SILVA CHAGAS - CPF: *84.***.*69-20 (AGRAVANTE) e ANA GLAUCIA SANTOS DA SILVA - CPF: *09.***.*90-94 (AGRAVANTE) e provido
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04/04/2025 15:39
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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28/02/2025 14:39
Expedição de Certidão.
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27/02/2025 16:20
Expedição de Certidão.
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25/02/2025 14:57
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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09/01/2025 16:57
Recebidos os autos
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11/09/2024 13:57
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FERNANDO ANTONIO HABIBE PEREIRA
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11/09/2024 02:15
Decorrido prazo de DANILO GUEDES DOS REIS em 10/09/2024 23:59.
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20/08/2024 02:17
Publicado Despacho em 20/08/2024.
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19/08/2024 04:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
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19/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) 0733497-55.2024.8.07.0000 DESPACHO Ao agravado, para contrarrazões.
Após, conclusos.
Intimem-se.
Brasília, 14 de agosto de 2024.
DESEMBARGADOR FERNANDO HABIBE Relator -
14/08/2024 19:06
Recebidos os autos
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14/08/2024 19:06
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2024 18:23
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FERNANDO ANTONIO HABIBE PEREIRA
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13/08/2024 18:22
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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13/08/2024 16:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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13/08/2024 16:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2024
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
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