TJDFT - 0712512-32.2019.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 02:35
Publicado Decisão em 11/09/2025.
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11/09/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
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09/09/2025 14:39
Recebidos os autos
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09/09/2025 14:39
Decisão Interlocutória de Mérito
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03/09/2025 18:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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25/06/2025 16:28
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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19/06/2025 03:10
Decorrido prazo de SANTA MARIA PARTICIPACOES LTDA em 18/06/2025 23:59.
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19/06/2025 03:10
Decorrido prazo de INCORPORACAO VERANO LTDA em 18/06/2025 23:59.
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19/06/2025 03:10
Decorrido prazo de INCORPORACAO TROPICALE LTDA em 18/06/2025 23:59.
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19/06/2025 03:10
Decorrido prazo de INCORPORACAO EXCELLENCE LTDA em 18/06/2025 23:59.
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17/06/2025 12:35
Recebidos os autos
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17/06/2025 12:35
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2025 17:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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12/06/2025 12:37
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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28/05/2025 02:28
Publicado Decisão em 28/05/2025.
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28/05/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 20:42
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 20:42
Expedição de Mandado.
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27/05/2025 20:41
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 20:41
Expedição de Mandado.
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27/05/2025 20:40
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 20:40
Expedição de Mandado.
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27/05/2025 20:38
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 20:38
Expedição de Mandado.
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26/05/2025 14:24
Recebidos os autos
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26/05/2025 14:24
Deferido o pedido de JORDAO PORTUGUES DE SOUZA - CPF: *09.***.*70-17 (EXEQUENTE).
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26/05/2025 14:06
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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23/05/2025 18:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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23/05/2025 10:39
Juntada de Certidão
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21/05/2025 13:29
Juntada de Petição de petição
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08/05/2025 02:27
Publicado Intimação em 08/05/2025.
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08/05/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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06/05/2025 13:47
Recebidos os autos
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06/05/2025 13:47
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2025 13:23
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 22:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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30/04/2025 12:51
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 02:35
Publicado Despacho em 28/04/2025.
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26/04/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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24/04/2025 09:25
Recebidos os autos
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24/04/2025 09:25
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2025 18:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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16/04/2025 12:02
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 17:01
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 17:38
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 02:36
Publicado Decisão em 25/03/2025.
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25/03/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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21/03/2025 10:53
Recebidos os autos
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21/03/2025 10:53
Deferido o pedido de JORDAO PORTUGUES DE SOUZA - CPF: *09.***.*70-17 (EXEQUENTE).
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20/03/2025 18:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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18/03/2025 15:33
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 02:51
Decorrido prazo de INCORPORADORA BORGES LANDEIRO S.A (EM RECUPERÇÃO JUDICIAL) em 17/03/2025 23:59.
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18/03/2025 02:51
Decorrido prazo de INCORPORACAO GARDEN LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) em 17/03/2025 23:59.
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18/03/2025 02:28
Publicado Despacho em 18/03/2025.
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17/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0712512-32.2019.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JORDAO PORTUGUES DE SOUZA EXECUTADO: INCORPORACAO GARDEN LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL), INCORPORADORA BORGES LANDEIRO S.A (EM RECUPERÇÃO JUDICIAL) DESPACHO Ciente de decisão em AGI que assim determinou: "Defiro, em parte, o efeito suspensivo, apenas para que o Juízo da Recuperação Judicial seja comunicado das diligências realizadas na origem, caso tenham êxito, diante da sua prerrogativa na adoção das medidas constritivas contra as agravantes (CPC, art. 995, parágrafo único e art. 1.019, inciso I).
Mantenho, com essa diligência, a decisão agravada".
Assim, seguem resultados das pesquisas, que restaram infrutíferos para SISBAJUD e RENAJUD, visto que este encontrou apenas veículos que já contam com imposição pretérita de restrição de penhora, n oque os respectivos credores possuem preferência legal, nos termos do art. 797 do CPC.
Resultado INFOJUD deve ser mantido sob sigilo.
Assim, e visto que não houve qualquer constrição, ou seja, não houve êxito nas diligências (condição apontada pela decisão em AGI), abro prazo ao credor para que em até 15 dias proceda conforme parte final da decisão de id 223574797, sob risco de suspensão.
Intime-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
16/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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15/03/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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13/03/2025 14:22
Recebidos os autos
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13/03/2025 14:22
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2025 17:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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11/03/2025 18:56
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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18/02/2025 02:31
Publicado Decisão em 18/02/2025.
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18/02/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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14/02/2025 14:49
Recebidos os autos
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14/02/2025 14:49
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2025 14:49
Embargos de declaração não acolhidos
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13/02/2025 17:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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12/02/2025 17:41
Juntada de Petição de contrarrazões
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11/02/2025 02:24
Publicado Certidão em 10/02/2025.
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07/02/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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07/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0712512-32.2019.8.07.0003 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente: JORDAO PORTUGUES DE SOUZA Requerido: INCORPORACAO GARDEN LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) e outros CERTIDÃO Certifico e dou fé que foram opostos Embargos de Declaração pelo RÉU.
Nos termos da Port. 02/16 desta vara, intimo a parte embargada para se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre os embargos declaratórios.
IEDA MARIA NEVES Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data -
05/02/2025 19:48
Expedição de Certidão.
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05/02/2025 18:15
Juntada de Petição de embargos de declaração
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30/01/2025 02:28
Publicado Decisão em 30/01/2025.
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30/01/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
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28/01/2025 08:55
Recebidos os autos
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28/01/2025 08:55
Deferido o pedido de JORDAO PORTUGUES DE SOUZA - CPF: *09.***.*70-17 (EXEQUENTE).
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24/01/2025 15:37
Juntada de Petição de embargos de declaração
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23/01/2025 19:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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23/01/2025 16:45
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 14:10
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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22/01/2025 14:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025
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15/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0712512-32.2019.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JORDAO PORTUGUES DE SOUZA EXECUTADO: INCORPORACAO GARDEN LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL), INCORPORADORA BORGES LANDEIRO S.A (EM RECUPERÇÃO JUDICIAL) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Chamo o feito à ordem, visto que se mostra desnecessário novo atendimento ao despacho passado, por exigir documento já constante dos autos.
Não acolho a impugnação das devedoras, com amparo em todo arcabouço probatório juntado pelo credor, que não deixa dúvidas de que seu crédito (honorários advocatícios) possuía potencial para figurar como crédito concursal, entretanto, por intermédio de mudança de entendimento jurisprudencial, que acarretou em clara negativa do juízo universal em executar seu crédito como concursal, tal título (sentença que determinou condenação em honorários sucumbenciais) passou a deter clara natureza de crédito extraconcursal, a ser processado neste juízo sentenciante.
Desta feita, e visto que findo o prazo dos réus para satisfação do autor, intime-se este para que em até 15 dias aponte forma de satisfação, sob risco de suspensão.
Intimem-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
13/01/2025 17:01
Recebidos os autos
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13/01/2025 17:01
Indeferido o pedido de INCORPORACAO GARDEN LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) - CNPJ: 09.***.***/0001-00 (EXECUTADO)
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08/01/2025 18:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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24/12/2024 04:41
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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26/11/2024 20:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/11/2024 20:35
Expedição de Mandado.
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24/11/2024 23:56
Expedição de Certidão.
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23/11/2024 02:30
Decorrido prazo de JORDAO PORTUGUES DE SOUZA em 22/11/2024 23:59.
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28/10/2024 02:17
Publicado Despacho em 28/10/2024.
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25/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
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23/10/2024 09:30
Recebidos os autos
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23/10/2024 09:30
Proferido despacho de mero expediente
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09/10/2024 18:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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08/10/2024 14:14
Juntada de Petição de petição
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26/09/2024 02:25
Publicado Despacho em 26/09/2024.
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25/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
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25/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0712512-32.2019.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JORDAO PORTUGUES DE SOUZA EXECUTADO: INCORPORACAO GARDEN LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL), INCORPORADORA BORGES LANDEIRO S.A (EM RECUPERÇÃO JUDICIAL) DESPACHO Intime-se o credor para que se manifeste sobre a impugnação em até 15 dias. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
23/09/2024 17:28
Recebidos os autos
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23/09/2024 17:28
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2024 18:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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20/09/2024 16:27
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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19/09/2024 19:45
Expedição de Certidão.
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19/09/2024 02:31
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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04/09/2024 22:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/09/2024 22:42
Expedição de Mandado.
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04/09/2024 22:39
Expedição de Mandado.
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04/09/2024 22:37
Expedição de Certidão.
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04/09/2024 02:17
Decorrido prazo de DANIEL VALES DE SOUSA em 03/09/2024 23:59.
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04/09/2024 02:17
Decorrido prazo de ANDREA KARINA BEZERRA em 03/09/2024 23:59.
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02/09/2024 02:25
Publicado Decisão em 02/09/2024.
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31/08/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
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29/08/2024 10:08
Recebidos os autos
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29/08/2024 10:08
Decisão Interlocutória de Mérito
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28/08/2024 12:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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27/08/2024 14:02
Juntada de Petição de petição
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15/08/2024 02:28
Publicado Despacho em 15/08/2024.
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15/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
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15/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
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14/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0712512-32.2019.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DANIEL VALES DE SOUSA AUTOR: ANDREA KARINA BEZERRA REPRESENTANTE LEGAL: ELIZANGELA MIGUEL DO NASCIMENTO EXECUTADO: INCORPORACAO GARDEN LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL), INCORPORADORA BORGES LANDEIRO S.A (EM RECUPERÇÃO JUDICIAL) DESPACHO Intimem-se os réus para que em até 10 dias se manifestem sobre os pedidos do credor, sobretudo sobre a informação de que a carta de crédito relativo a seus honorários não foram aceitas pelo juízo recuperacional. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
13/08/2024 12:02
Recebidos os autos
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13/08/2024 12:02
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2024 02:28
Publicado Despacho em 13/08/2024.
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13/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
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13/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
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12/08/2024 18:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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12/08/2024 12:09
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 12:26
Recebidos os autos
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09/08/2024 12:26
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2024 19:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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06/08/2024 17:35
Processo Desarquivado
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06/08/2024 17:15
Juntada de Petição de petição
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21/11/2022 12:32
Arquivado Definitivamente
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21/11/2022 12:31
Expedição de Certidão.
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18/11/2022 09:31
Juntada de Petição de petição
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27/10/2022 00:44
Decorrido prazo de INCORPORADORA BORGES LANDEIRO S.A (EM RECUPERÇÃO JUDICIAL) em 26/10/2022 23:59:59.
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27/10/2022 00:44
Decorrido prazo de INCORPORACAO GARDEN LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) em 26/10/2022 23:59:59.
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27/10/2022 00:36
Publicado Certidão em 27/10/2022.
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27/10/2022 00:36
Publicado Certidão em 27/10/2022.
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26/10/2022 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2022
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26/10/2022 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2022
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24/10/2022 15:21
Expedição de Certidão.
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24/10/2022 09:48
Recebidos os autos
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24/10/2022 09:48
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Ceilândia.
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21/10/2022 00:12
Publicado Despacho em 21/10/2022.
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21/10/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2022
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20/10/2022 22:22
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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20/10/2022 22:22
Transitado em Julgado em 05/10/2022
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19/10/2022 14:03
Recebidos os autos
-
19/10/2022 14:03
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2022 19:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
17/10/2022 16:52
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2022 00:28
Publicado Despacho em 11/10/2022.
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11/10/2022 00:28
Publicado Despacho em 11/10/2022.
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10/10/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2022
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10/10/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2022
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06/10/2022 08:54
Recebidos os autos
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06/10/2022 08:54
Proferido despacho de mero expediente
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06/10/2022 00:32
Decorrido prazo de ANDREA KARINA BEZERRA em 05/10/2022 23:59:59.
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06/10/2022 00:31
Decorrido prazo de DANIEL VALES DE SOUSA em 05/10/2022 23:59:59.
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04/10/2022 19:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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04/10/2022 01:47
Decorrido prazo de INCORPORACAO GARDEN LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) em 03/10/2022 23:59:59.
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04/10/2022 01:47
Decorrido prazo de INCORPORADORA BORGES LANDEIRO S.A (EM RECUPERÇÃO JUDICIAL) em 03/10/2022 23:59:59.
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03/10/2022 14:23
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2022 00:18
Decorrido prazo de INCORPORADORA BORGES LANDEIRO S.A (EM RECUPERÇÃO JUDICIAL) em 29/09/2022 23:59:59.
-
30/09/2022 00:18
Decorrido prazo de INCORPORACAO GARDEN LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) em 29/09/2022 23:59:59.
-
26/09/2022 00:38
Publicado Despacho em 26/09/2022.
-
26/09/2022 00:38
Publicado Despacho em 26/09/2022.
-
23/09/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2022
-
23/09/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2022
-
21/09/2022 17:47
Recebidos os autos
-
21/09/2022 17:47
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2022 20:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
19/09/2022 11:18
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2022 11:15
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2022 00:36
Publicado Sentença em 14/09/2022.
-
13/09/2022 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2022
-
13/09/2022 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2022
-
13/09/2022 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2022
-
09/09/2022 17:01
Recebidos os autos
-
09/09/2022 17:01
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
08/09/2022 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
18/08/2022 02:27
Publicado Certidão em 17/08/2022.
-
18/08/2022 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2022
-
12/08/2022 21:46
Expedição de Certidão.
-
12/07/2022 09:52
Recebidos os autos
-
12/07/2022 09:52
Decisão interlocutória - deferimento
-
11/07/2022 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
20/06/2022 18:39
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2022 18:36
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2022 18:34
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2022 18:33
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2022 00:10
Publicado Decisão em 03/06/2022.
-
03/06/2022 00:10
Publicado Decisão em 03/06/2022.
-
03/06/2022 00:10
Publicado Decisão em 03/06/2022.
-
02/06/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2022
-
02/06/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2022
-
27/05/2022 12:46
Recebidos os autos
-
27/05/2022 12:46
Decisão interlocutória - deferimento
-
27/05/2022 10:56
Classe Processual alterada de LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (152) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
26/05/2022 21:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
26/05/2022 17:17
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
18/05/2022 00:32
Publicado Despacho em 18/05/2022.
-
18/05/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2022
-
18/05/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2022
-
16/05/2022 09:32
Recebidos os autos
-
16/05/2022 09:32
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2022 18:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
11/05/2022 17:48
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2022 02:26
Publicado Decisão em 04/05/2022.
-
04/05/2022 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2022
-
04/05/2022 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2022
-
02/05/2022 13:29
Recebidos os autos
-
02/05/2022 13:29
Decisão interlocutória - indeferimento
-
29/04/2022 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
29/04/2022 04:05
Processo Desarquivado
-
28/04/2022 13:55
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2021 12:04
Arquivado Definitivamente
-
22/10/2021 12:04
Expedição de Certidão.
-
22/10/2021 12:03
Expedição de Certidão.
-
22/10/2021 10:03
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2021 10:01
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2021 02:36
Decorrido prazo de ANDREA KARINA BEZERRA em 15/10/2021 23:59:59.
-
16/10/2021 02:36
Decorrido prazo de DANIEL VALES DE SOUSA em 15/10/2021 23:59:59.
-
14/10/2021 02:30
Publicado Certidão em 14/10/2021.
-
14/10/2021 02:30
Publicado Certidão em 14/10/2021.
-
13/10/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2021
-
13/10/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2021
-
11/10/2021 11:13
Expedição de Certidão.
-
11/10/2021 11:12
Recebidos os autos
-
07/10/2021 09:27
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Ceilândia.
-
01/10/2021 16:43
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Ceilândia para Contadoria - (em diligência)
-
01/10/2021 16:43
Transitado em Julgado em 30/09/2021
-
01/10/2021 02:33
Decorrido prazo de DANIEL VALES DE SOUSA em 30/09/2021 23:59:59.
-
01/10/2021 02:33
Decorrido prazo de ANDREA KARINA BEZERRA em 30/09/2021 23:59:59.
-
09/09/2021 17:19
Publicado Sentença em 09/09/2021.
-
08/09/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2021
-
08/09/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2021
-
03/09/2021 08:35
Recebidos os autos
-
03/09/2021 08:34
Indeferida a petição inicial
-
31/08/2021 11:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
27/08/2021 14:34
Decorrido prazo de ANDREA KARINA BEZERRA em 26/08/2021 23:59:59.
-
27/08/2021 14:33
Decorrido prazo de DANIEL VALES DE SOUSA em 26/08/2021 23:59:59.
-
04/08/2021 02:33
Publicado Despacho em 04/08/2021.
-
04/08/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2021
-
02/08/2021 09:46
Recebidos os autos
-
02/08/2021 09:46
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2021 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
26/07/2021 16:01
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
01/07/2021 02:33
Publicado Despacho em 01/07/2021.
-
01/07/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2021
-
01/07/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2021
-
28/06/2021 17:18
Recebidos os autos
-
28/06/2021 17:18
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2021 16:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
24/06/2021 14:40
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
01/05/2021 02:35
Publicado Despacho em 29/04/2021.
-
01/05/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2021
-
01/05/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2021
-
30/04/2021 02:44
Decorrido prazo de ANDREA KARINA BEZERRA em 29/04/2021 23:59:59.
-
30/04/2021 02:44
Decorrido prazo de DANIEL VALES DE SOUSA em 29/04/2021 23:59:59.
-
27/04/2021 14:37
Recebidos os autos
-
27/04/2021 14:37
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2021 12:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
26/04/2021 19:10
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
07/04/2021 02:31
Publicado Decisão em 07/04/2021.
-
06/04/2021 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2021
-
05/04/2021 21:18
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (152)
-
30/03/2021 13:54
Recebidos os autos
-
30/03/2021 13:54
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
29/03/2021 22:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
29/03/2021 22:52
Processo Desarquivado
-
29/03/2021 17:46
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2021 15:59
Arquivado Definitivamente
-
24/02/2021 04:12
Processo Desarquivado
-
23/02/2021 15:51
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2020 16:04
Arquivado Definitivamente
-
05/09/2020 22:33
Decorrido prazo de INCORPORACAO GARDEN LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) em 04/09/2020 23:59:59.
-
05/09/2020 22:33
Decorrido prazo de INCORPORADORA BORGES LANDEIRO S.A. em 04/09/2020 23:59:59.
-
03/09/2020 02:37
Publicado Certidão em 03/09/2020.
-
02/09/2020 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/08/2020 22:24
Expedição de Certidão.
-
31/08/2020 22:23
Recebidos os autos
-
28/08/2020 03:21
Remetidos os Autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Ceilândia.
-
21/08/2020 06:52
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Ceilândia para Contadoria - (em diligência)
-
21/08/2020 06:52
Expedição de Certidão.
-
21/08/2020 02:34
Decorrido prazo de DANIEL VALES DE SOUSA em 20/08/2020 23:59:59.
-
21/08/2020 02:34
Decorrido prazo de INCORPORACAO GARDEN LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) em 20/08/2020 23:59:59.
-
21/08/2020 02:34
Decorrido prazo de ANDREA KARINA BEZERRA em 20/08/2020 23:59:59.
-
21/08/2020 02:34
Decorrido prazo de INCORPORADORA BORGES LANDEIRO S.A. em 20/08/2020 23:59:59.
-
13/08/2020 13:41
Publicado Certidão em 13/08/2020.
-
13/08/2020 13:41
Publicado Certidão em 13/08/2020.
-
12/08/2020 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/08/2020 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/08/2020 14:58
Juntada de Certidão
-
05/08/2020 15:52
Recebidos os autos
-
18/03/2020 10:30
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Ceilândia para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
18/03/2020 10:29
Expedição de Certidão.
-
18/03/2020 02:31
Decorrido prazo de DANIEL VALES DE SOUSA em 17/03/2020 23:59:59.
-
18/03/2020 02:31
Decorrido prazo de ANDREA KARINA BEZERRA em 17/03/2020 23:59:59.
-
12/03/2020 17:26
Juntada de Petição de contrarrazões
-
20/02/2020 03:11
Publicado Certidão em 20/02/2020.
-
20/02/2020 03:11
Publicado Certidão em 20/02/2020.
-
20/02/2020 03:11
Publicado Certidão em 20/02/2020.
-
20/02/2020 03:11
Publicado Certidão em 20/02/2020.
-
19/02/2020 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/02/2020 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/02/2020 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/02/2020 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/02/2020 11:58
Expedição de Certidão.
-
15/02/2020 02:30
Decorrido prazo de INCORPORADORA BORGES LANDEIRO S.A. em 14/02/2020 23:59:59.
-
15/02/2020 02:30
Decorrido prazo de INCORPORACAO GARDEN LTDA em 14/02/2020 23:59:59.
-
15/02/2020 02:30
Decorrido prazo de DANIEL VALES DE SOUSA em 14/02/2020 23:59:59.
-
15/02/2020 02:30
Decorrido prazo de ANDREA KARINA BEZERRA em 14/02/2020 23:59:59.
-
14/02/2020 18:04
Juntada de Petição de apelação
-
11/02/2020 18:00
Juntada de Petição de apelação
-
09/02/2020 00:33
Decorrido prazo de INCORPORACAO GARDEN LTDA em 05/02/2020 23:59:59.
-
09/02/2020 00:33
Decorrido prazo de INCORPORADORA BORGES LANDEIRO S.A. em 05/02/2020 23:59:59.
-
24/01/2020 01:27
Publicado Sentença em 24/01/2020.
-
24/01/2020 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/01/2020 14:49
Recebidos os autos
-
20/01/2020 14:48
Julgado procedente em parte do pedido
-
16/12/2019 05:33
Publicado Decisão em 16/12/2019.
-
13/12/2019 15:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/12/2019 17:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
12/12/2019 10:32
Recebidos os autos
-
12/12/2019 10:32
Decisão interlocutória - recebido
-
06/11/2019 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
04/11/2019 17:34
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2019 02:59
Publicado Decisão em 25/10/2019.
-
24/10/2019 11:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/10/2019 16:56
Recebidos os autos
-
22/10/2019 16:56
Decisão interlocutória - recebido
-
21/10/2019 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
19/10/2019 08:08
Decorrido prazo de DANIEL VALES DE SOUSA em 18/10/2019 23:59:59.
-
19/10/2019 08:08
Decorrido prazo de ANDREA KARINA BEZERRA em 18/10/2019 23:59:59.
-
04/10/2019 02:48
Publicado Despacho em 04/10/2019.
-
04/10/2019 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/10/2019 15:00
Recebidos os autos
-
01/10/2019 15:00
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2019 18:32
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2019 18:32
Decorrido prazo de DANIEL VALES DE SOUSA em 24/09/2019 23:59:59.
-
25/09/2019 18:32
Decorrido prazo de ANDREA KARINA BEZERRA em 24/09/2019 23:59:59.
-
25/09/2019 12:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE BERKENBROCK GOULART
-
24/09/2019 17:19
Juntada de Petição de especificação de provas
-
17/09/2019 03:00
Publicado Decisão em 17/09/2019.
-
16/09/2019 08:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/09/2019 18:21
Decorrido prazo de DANIEL VALES DE SOUSA em 11/09/2019 23:59:59.
-
12/09/2019 18:21
Decorrido prazo de ANDREA KARINA BEZERRA em 11/09/2019 23:59:59.
-
12/09/2019 16:34
Recebidos os autos
-
12/09/2019 16:34
Decisão interlocutória - recebido
-
12/09/2019 11:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
07/09/2019 05:31
Decorrido prazo de INCORPORADORA BORGES LANDEIRO S.A. em 06/09/2019 23:59:59.
-
04/09/2019 07:09
Publicado Despacho em 04/09/2019.
-
03/09/2019 18:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/08/2019 08:56
Decorrido prazo de INCORPORACAO GARDEN LTDA em 30/08/2019 23:59:59.
-
30/08/2019 16:21
Recebidos os autos
-
30/08/2019 16:21
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2019 20:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
29/08/2019 20:12
Expedição de Certidão.
-
29/08/2019 20:12
Juntada de Certidão
-
29/08/2019 10:12
Juntada de Petição de contestação
-
16/08/2019 18:31
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
09/08/2019 17:13
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
26/07/2019 13:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/07/2019 13:57
Expedição de Mandado.
-
25/07/2019 20:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/07/2019 20:07
Expedição de Mandado.
-
25/07/2019 20:07
Juntada de mandado
-
24/07/2019 17:31
Recebidos os autos
-
24/07/2019 17:31
Decisão interlocutória - recebido
-
24/07/2019 12:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
23/07/2019 15:09
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. José Manoel Coelho de Ceilândia para 2ª Vara Cível de Ceilândia - (em diligência)
-
23/07/2019 14:00
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Ceilândia para Serviço de Distribuição do Fórum Des. José Manoel Coelho de Ceilândia - (em diligência)
-
23/07/2019 14:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2019
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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