TJDFT - 0768822-43.2024.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 11:46
Arquivado Definitivamente
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12/08/2025 19:03
Juntada de Certidão
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12/08/2025 19:03
Juntada de Alvará de levantamento
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12/08/2025 19:03
Juntada de Certidão
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12/08/2025 19:02
Juntada de Alvará de levantamento
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28/07/2025 18:32
Juntada de Petição de petição
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23/07/2025 02:49
Publicado Certidão em 23/07/2025.
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23/07/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0768822-43.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: VALDIRA RODRIGUES SOARES FERREIRA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do Dr.
JERRY A.
TEIXEIRA, Juiz de Direito do Segundo Juizado Especial da Fazenda Pública do DF, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre: (i) os cálculos do executado/planilha de pagamento; (ii) sobre o depósito efetuado, dizendo se dá quitação quanto ao débito; e (iii) informar os dados bancários (banco, agência, conta (se corrente/ou poupança), nome completo e CPF, atentando-se para a correta e completa indicação dos dados, inclusive o dígito verificador), bem como informar se o CPF/CNPJ é chave PIX, caso tenha sido cadastrada.
Ressalto que o sistema BankJus só permite a chave PIX CPF ou CNPJ, não aceitando nenhuma outra chave (telefone, e-mail, chave aleatória).
Em caso de concordância com os valores depositados, encaminhem-se os autos para expedição de alvará eletrônico.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
GILMARCIO FERREIRA DA COSTA Diretor de Secretaria -
21/07/2025 10:54
Juntada de Certidão
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17/07/2025 15:31
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 03:21
Juntada de Certidão
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17/07/2025 03:21
Juntada de Certidão
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10/07/2025 02:51
Publicado Decisão em 10/07/2025.
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10/07/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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04/07/2025 19:30
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2025 16:38
Recebidos os autos
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04/07/2025 16:38
Determinado o bloqueio/penhora on line
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12/06/2025 16:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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03/06/2025 03:00
Publicado Certidão em 03/06/2025.
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03/06/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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30/05/2025 08:50
Recebidos os autos
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30/05/2025 08:50
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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29/05/2025 18:39
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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29/05/2025 18:38
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 18:38
Juntada de Certidão
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27/05/2025 03:37
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/05/2025 23:59.
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14/03/2025 11:36
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2025 17:47
Expedição de Ofício.
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12/02/2025 02:39
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 02:39
Decorrido prazo de VALDIRA RODRIGUES SOARES FERREIRA em 11/02/2025 23:59.
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22/01/2025 19:18
Publicado Certidão em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025
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21/01/2025 17:48
Juntada de Petição de petição
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17/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0768822-43.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: VALDIRA RODRIGUES SOARES FERREIRA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do Dr.
JERRY A.
TEIXEIRA, Juiz de Direito do Segundo Juizado Especial da Fazenda Pública do DF, intimem-se as partes para se manifestarem sobre os cálculos elaborados pela Contadoria Judicial, no prazo de 15 (quinze) dias.
Destaque dos honorários contratuais e/ou sucumbenciais, porventura existentes.
Fica, ainda, intimado o patrono da parte credora a conferir o percentual atinente aos honorários contratuais (eventualmente existentes), indicado no referido cálculo da Contadoria, bem como informar o nome do advogado ou sociedade de advogados, com poderes constituídos nos autos, que deverá constar como credor de honorários contratuais e/ou sucumbenciais, se o caso, nos documentos a serem expedidos (RPV/Precatório).
No caso da indicação de sociedade de advogados, deverá ser observado o que dispõe o art. 105, § 3º do CPC.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
ROMULO BALBINO VIEIRA DE ALMEIDA Servidor Geral -
09/01/2025 19:13
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2025 19:12
Juntada de Certidão
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27/12/2024 12:10
Recebidos os autos
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27/12/2024 12:10
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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03/12/2024 09:58
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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03/12/2024 09:57
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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03/12/2024 09:56
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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03/12/2024 09:56
Transitado em Julgado em 30/11/2024
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30/11/2024 02:33
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/11/2024 23:59.
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23/11/2024 02:34
Decorrido prazo de VALDIRA RODRIGUES SOARES FERREIRA em 22/11/2024 23:59.
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06/11/2024 01:35
Publicado Sentença em 06/11/2024.
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06/11/2024 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
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04/11/2024 13:40
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2024 13:17
Recebidos os autos
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30/10/2024 13:17
Julgado procedente o pedido
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28/10/2024 18:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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23/10/2024 16:10
Juntada de Petição de réplica
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21/10/2024 02:27
Publicado Certidão em 21/10/2024.
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19/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
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17/10/2024 13:20
Juntada de Certidão
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02/10/2024 15:17
Juntada de Petição de contestação
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15/08/2024 02:28
Publicado Decisão em 15/08/2024.
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15/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
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14/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0768822-43.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: VALDIRA RODRIGUES SOARES FERREIRA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Recebo a inicial.
Cite-se o réu para oferecer contestação no prazo de 30 (trinta) dias, devendo esta ser instruída com todos os documentos necessários a demonstração do direito alegado, bem como provas que pretende produzir, atento ao disposto no artigo 9º da Lei 12.153/2009.
Caso considere possível conciliar, deve a resposta conter tal intenção, para exame quanto à necessidade de designação de audiência.
RESSALTO que não haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público, devendo todos os documentos necessários ao contraditório serem apresentados no momento processual adequado, ou seja, na contestação.
Após, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, eventualmente, manifeste-se acerca da peça de resposta apresentada, bem como sobre o interesse na produção de provas.
Então, venham os autos conclusos.
I.
Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente. 16 -
13/08/2024 12:44
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2024 15:27
Recebidos os autos
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09/08/2024 15:27
Outras decisões
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08/08/2024 12:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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06/08/2024 19:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2024
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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