TJDFT - 0730137-11.2021.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 11:49
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2025 15:47
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 13:44
Recebidos os autos
-
22/07/2025 13:44
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Ceilândia.
-
08/07/2025 09:30
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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08/07/2025 09:30
Juntada de Certidão
-
07/07/2025 14:53
Juntada de Certidão
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07/07/2025 14:53
Juntada de Alvará de levantamento
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04/07/2025 17:07
Transitado em Julgado em 01/07/2025
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01/07/2025 14:33
Juntada de Petição de petição
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26/06/2025 02:34
Publicado Decisão em 26/06/2025.
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26/06/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0730137-11.2021.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: SIMONE RODRIGUES EXECUTADO: BCEC - BRASIL CENTRAL DE EDUCACAO E CULTURA SS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Dispõe o embargante que a sentença contém obscuridade no julgamento, razão pela qual requer sejam pontualmente apreciadas suas alegações.
Conheço dos presentes embargos, porquanto foram interpostos tempestivamente, nos termos do artigo 1.023 do C.P.C.
Os embargos de declaração têm a finalidade de corrigir obscuridade, erro material, contradição ou omissão na decisão.
Não obstante as alegações deduzidas, o arrazoado visa revolver a matéria meritória.
Dessa forma, não há que se falar na existência de qualquer contradição, erro material, omissão ou obscuridade no julgado, o qual deve ser mantido em sua totalidade.
Na verdade, o que pretende a parte com os embargos de declaração é a adequação da sentença ao seu particular entendimento.
Não pretende o embargante o esclarecimento de omissões e/ou obscuridade, eliminação de contradições ou correções de erro material, mas sim, a modificação da substância do julgado, o que se mostra incabível pela via escolhida.
Ante o exposto, REJEITO os embargos e mantenho na íntegra a sentença atacada.
Intimem-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
24/06/2025 12:33
Juntada de Petição de petição
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24/06/2025 11:45
Recebidos os autos
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24/06/2025 11:45
Embargos de declaração não acolhidos
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23/06/2025 18:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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06/05/2025 17:19
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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09/04/2025 15:52
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 02:29
Publicado Certidão em 09/04/2025.
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09/04/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0730137-11.2021.8.07.0003 Ação: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) Requerente: SIMONE RODRIGUES Requerido: BCEC - BRASIL CENTRAL DE EDUCACAO E CULTURA SS CERTIDÃO Certifico e dou fé que foram opostos Embargos de Declaração pelo RÉU.
Nos termos da Port. 02/16 desta vara, intimo a parte embargada para se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre os embargos declaratórios.
THAIS ANDRADE ALMEIDA Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data -
07/04/2025 11:14
Expedição de Certidão.
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04/04/2025 15:01
Juntada de Petição de embargos de declaração
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31/03/2025 19:45
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 15:22
Recebidos os autos
-
31/03/2025 15:22
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 15:22
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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30/03/2025 11:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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27/03/2025 15:15
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 14:15
Recebidos os autos
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20/03/2025 14:15
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 14:15
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2025 03:11
Juntada de Certidão
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19/03/2025 18:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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18/03/2025 10:03
Juntada de Petição de petição
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13/03/2025 15:53
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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13/03/2025 02:41
Decorrido prazo de SIMONE RODRIGUES em 12/03/2025 23:59.
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14/02/2025 02:23
Publicado Despacho em 14/02/2025.
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14/02/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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12/02/2025 12:42
Recebidos os autos
-
12/02/2025 12:42
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2025 18:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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11/02/2025 15:00
Expedição de Certidão.
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08/02/2025 02:30
Decorrido prazo de BCEC - BRASIL CENTRAL DE EDUCACAO E CULTURA SS em 07/02/2025 23:59.
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08/02/2025 02:30
Decorrido prazo de SIMONE RODRIGUES em 07/02/2025 23:59.
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18/12/2024 02:27
Publicado Intimação em 18/12/2024.
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18/12/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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17/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0730137-11.2021.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: SIMONE RODRIGUES EXECUTADO: BCEC - BRASIL CENTRAL DE EDUCACAO E CULTURA SS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Razão assiste à Contadoria.
Foram inseridos honorários somente em desfavor da parte executada.
A Contadoria já declinou suas razões, as quais merecem guarida, razão pela qual HOMOLOGO os cálculos de ID 206066385.
Intime-se a parte executada para que se manifeste acerca do pedido de compensação (ID 216062187). *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
16/12/2024 15:51
Recebidos os autos
-
16/12/2024 15:51
Decisão Interlocutória de Mérito
-
13/12/2024 18:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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09/12/2024 17:28
Recebidos os autos
-
09/12/2024 17:28
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Ceilândia.
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06/12/2024 23:50
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
-
06/12/2024 14:59
Recebidos os autos
-
06/12/2024 14:59
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2024 18:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
31/10/2024 02:25
Decorrido prazo de BCEC - BRASIL CENTRAL DE EDUCACAO E CULTURA SS em 30/10/2024 23:59.
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29/10/2024 13:49
Juntada de Petição de petição
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23/10/2024 02:20
Publicado Certidão em 23/10/2024.
-
22/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
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18/10/2024 15:19
Expedição de Certidão.
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16/10/2024 18:01
Recebidos os autos
-
16/10/2024 18:01
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Ceilândia.
-
14/10/2024 17:22
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
-
14/10/2024 11:57
Recebidos os autos
-
14/10/2024 11:57
Proferido despacho de mero expediente
-
12/10/2024 10:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
23/08/2024 02:19
Decorrido prazo de SIMONE RODRIGUES em 22/08/2024 23:59.
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22/08/2024 16:16
Juntada de Petição de petição
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15/08/2024 02:26
Publicado Despacho em 15/08/2024.
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15/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
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15/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0730137-11.2021.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: SIMONE RODRIGUES EXECUTADO: BCEC - BRASIL CENTRAL DE EDUCACAO E CULTURA SS DESPACHO Intimem-se as partes para que se manifeste acerca dos cálculos de Id 206066385. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
13/08/2024 12:00
Recebidos os autos
-
13/08/2024 12:00
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2024 18:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
31/07/2024 19:17
Recebidos os autos
-
31/07/2024 19:17
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Ceilândia.
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30/07/2024 14:02
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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30/07/2024 07:27
Recebidos os autos
-
30/07/2024 07:27
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2024 19:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
26/07/2024 18:44
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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26/07/2024 12:58
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
25/03/2024 13:22
Recebidos os autos
-
25/03/2024 13:22
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
25/03/2024 12:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
25/03/2024 12:10
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
27/11/2023 16:02
Juntada de Certidão
-
27/11/2023 16:02
Juntada de Alvará de levantamento
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23/11/2023 16:55
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157)
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23/11/2023 16:53
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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23/11/2023 10:53
Recebidos os autos
-
23/11/2023 10:53
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2023 16:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
21/11/2023 16:47
Juntada de Certidão
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20/10/2023 11:18
Recebidos os autos
-
20/10/2023 11:18
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2023 18:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
19/10/2023 18:34
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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19/10/2023 17:38
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
23/06/2023 15:48
Recebidos os autos
-
23/06/2023 15:48
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
22/06/2023 21:50
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2023 17:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
21/06/2023 18:24
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2023 00:20
Publicado Decisão em 01/06/2023.
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31/05/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
-
30/05/2023 11:26
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2023 18:08
Recebidos os autos
-
29/05/2023 18:08
Decisão Interlocutória de Mérito
-
29/05/2023 11:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
28/05/2023 18:54
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2023 14:31
Recebidos os autos
-
26/05/2023 14:31
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2023 09:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
19/05/2023 15:09
Recebidos os autos
-
19/05/2023 15:09
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Ceilândia.
-
16/05/2023 23:34
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
16/05/2023 10:19
Recebidos os autos
-
16/05/2023 10:19
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2023 10:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
11/05/2023 15:55
Juntada de Petição de impugnação
-
05/05/2023 00:22
Publicado Despacho em 05/05/2023.
-
04/05/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
-
02/05/2023 14:18
Recebidos os autos
-
02/05/2023 14:18
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2023 13:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
26/04/2023 19:00
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2023 17:56
Recebidos os autos
-
26/04/2023 17:56
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Ceilândia.
-
12/04/2023 13:02
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
12/04/2023 13:02
Expedição de Certidão.
-
11/04/2023 23:01
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2023 22:30
Recebidos os autos
-
08/04/2023 22:30
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Ceilândia.
-
16/03/2023 18:43
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
15/03/2023 14:15
Recebidos os autos
-
15/03/2023 14:15
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2023 10:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
14/03/2023 14:04
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2023 09:26
Recebidos os autos
-
03/03/2023 09:26
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Ceilândia.
-
01/03/2023 15:54
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2023 17:23
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
27/02/2023 13:51
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2023 17:29
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
17/02/2023 17:29
Expedição de Certidão.
-
17/02/2023 03:10
Decorrido prazo de BCEC - BRASIL CENTRAL DE EDUCACAO E CULTURA SS em 16/02/2023 23:59.
-
09/02/2023 02:36
Publicado Certidão em 09/02/2023.
-
09/02/2023 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
-
07/02/2023 15:25
Expedição de Certidão.
-
07/02/2023 13:36
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2023 10:17
Recebidos os autos
-
06/09/2022 17:22
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
06/09/2022 17:21
Expedição de Certidão.
-
11/08/2022 15:12
Juntada de Petição de contrarrazões
-
09/08/2022 15:54
Juntada de Petição de apelação
-
20/07/2022 01:27
Publicado Decisão em 20/07/2022.
-
19/07/2022 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2022
-
15/07/2022 12:17
Recebidos os autos
-
15/07/2022 12:17
Decisão interlocutória - não acolhimento de embargos de declaração
-
07/07/2022 16:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
23/05/2022 20:20
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
23/05/2022 16:26
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/05/2022 16:24
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
16/05/2022 00:41
Publicado Sentença em 16/05/2022.
-
14/05/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2022
-
12/05/2022 10:01
Recebidos os autos
-
12/05/2022 10:01
Julgado procedente em parte do pedido
-
08/03/2022 00:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
25/02/2022 11:06
Recebidos os autos
-
25/02/2022 11:06
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
18/02/2022 12:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
11/02/2022 12:22
Decorrido prazo de BCEC - BRASIL CENTRAL DE EDUCACAO E CULTURA SS em 10/02/2022 23:59:59.
-
01/02/2022 17:22
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2022 15:02
Publicado Certidão em 26/01/2022.
-
25/01/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2022
-
22/01/2022 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2022
-
21/01/2022 14:37
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2022 11:32
Expedição de Certidão.
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20/01/2022 13:27
Juntada de Petição de réplica
-
19/01/2022 10:58
Expedição de Certidão.
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10/01/2022 11:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/11/2021 13:55
Expedição de Mandado.
-
19/11/2021 11:49
Recebidos os autos
-
19/11/2021 11:49
Decisão interlocutória - recebido
-
16/11/2021 22:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
14/11/2021 03:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2021
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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