TJDFT - 0701754-94.2024.8.07.0010
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/05/2025 18:37
Arquivado Definitivamente
-
21/05/2025 04:39
Processo Desarquivado
-
20/05/2025 15:46
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
16/05/2025 14:55
Arquivado Definitivamente
-
16/05/2025 14:45
Transitado em Julgado em 12/05/2025
-
14/05/2025 00:45
Decorrido prazo de GEORGITA BATISTA PEREIRA em 12/05/2025 23:59.
-
17/03/2025 17:59
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 02:30
Publicado Sentença em 13/03/2025.
-
13/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
11/03/2025 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2025 13:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria
-
11/03/2025 03:27
Recebidos os autos
-
11/03/2025 03:27
Julgado procedente em parte do pedido
-
11/03/2025 02:44
Decorrido prazo de SHEILA DA SILVA RIBEIRO LIMA em 10/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 02:44
Decorrido prazo de ALEX DA SILVA LIMA em 10/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 19:43
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
28/02/2025 15:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANO DOS SANTOS MENDES
-
28/02/2025 02:28
Publicado Despacho em 28/02/2025.
-
28/02/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
27/02/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0701754-94.2024.8.07.0010 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: GEORGITA BATISTA PEREIRA REQUERIDO: ALEX DA SILVA LIMA, SHEILA DA SILVA RIBEIRO LIMA DESPACHO Encaminhem-se os autos ao NUPMETAS para sentença.
JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA Juíza de Direito -
26/02/2025 14:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
26/02/2025 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 14:16
Recebidos os autos
-
26/02/2025 14:16
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2025 11:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
12/02/2025 02:23
Publicado Despacho em 12/02/2025.
-
12/02/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
11/02/2025 08:46
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
11/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0701754-94.2024.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: GEORGITA BATISTA PEREIRA REQUERIDO: ALEX DA SILVA LIMA, SHEILA DA SILVA RIBEIRO LIMA DESPACHO INDEFIRO o pedido de produção de prova oral, uma vez que tal espécie probatória mostra-se prescindível para o julgamento da lide (art. 370 do CPC).
O feito comporta, desta forma, julgamento antecipado (art. 355 do CPC).
Considerando o disposto no art. 1.009, §1º, do CPC, façam-se os autos conclusos para sentença.
JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA Juíza de Direito (Documento datado e assinado eletronicamente) -
10/02/2025 11:33
Recebidos os autos
-
10/02/2025 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2025 11:33
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2025 02:30
Decorrido prazo de GEORGITA BATISTA PEREIRA em 05/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 08:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
04/02/2025 08:22
Juntada de Certidão
-
29/01/2025 03:45
Decorrido prazo de SHEILA DA SILVA RIBEIRO LIMA em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 03:45
Decorrido prazo de ALEX DA SILVA LIMA em 28/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 18:54
Publicado Despacho em 21/01/2025.
-
22/01/2025 18:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025
-
13/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0701754-94.2024.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: GEORGITA BATISTA PEREIRA REQUERIDO: ALEX DA SILVA LIMA, SHEILA DA SILVA RIBEIRO LIMA DESPACHO Às Partes para especificarem as provas que pretendem produzir, justificando a necessidade e a utilidade de seus requerimentos.
Se pretenderem ouvir testemunhas, que o rol venha com a especificação.
Se quiserem produzir prova pericial, deverão juntar quesitos e indicar assistente técnico.
Advirto, que o pedido de prova documental, somente será admitido se for documento novo.
Prazo comum de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA Juíza de Direito (Documento datado e assinado eletronicamente) -
10/01/2025 14:21
Juntada de Petição de especificação de provas
-
07/01/2025 16:27
Recebidos os autos
-
07/01/2025 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2025 16:27
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2024 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
27/11/2024 18:22
Juntada de Petição de réplica
-
07/10/2024 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2024 11:25
Expedição de Certidão.
-
30/09/2024 18:15
Juntada de Petição de contestação
-
18/09/2024 02:33
Publicado Decisão em 18/09/2024.
-
18/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
17/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0701754-94.2024.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: GEORGITA BATISTA PEREIRA REQUERIDO: ALEX DA SILVA LIMA, SHEILA DA SILVA RIBEIRO LIMA DECISÃO Considerando-se o desinteresse da parte autora quanto ao acordo outrora firmado, intime-se a parte requerida para apresentar contestação no prazo legal.
PEDRO MATOS DE ARRUDA Juiz de Direito Substituto Documento datado e assinado eletronicamente -
16/09/2024 15:28
Recebidos os autos
-
16/09/2024 15:28
Outras decisões
-
16/09/2024 15:28
em cooperação judiciária
-
12/09/2024 17:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
05/09/2024 02:18
Decorrido prazo de ALEX DA SILVA LIMA em 04/09/2024 23:59.
-
05/09/2024 02:18
Decorrido prazo de SHEILA DA SILVA RIBEIRO LIMA em 04/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 16:13
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
14/08/2024 02:20
Publicado Decisão em 14/08/2024.
-
14/08/2024 02:20
Publicado Decisão em 14/08/2024.
-
13/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
13/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
13/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0701754-94.2024.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: GEORGITA BATISTA PEREIRA REQUERIDO: ALEX DA SILVA LIMA, SHEILA DA SILVA RIBEIRO LIMA DECISÃO As partes transigiram na forma do acordo de ID 198422718, ainda não homologado por sentença.
Na sequência, foi constatada a existência de gravame na matrícula do imóvel, com prazo de 5 anos para construção, sob pela de reversão da doação.
A parte autora informa que não tinha conhecimento da obrigatoriedade da baixa da restrição junto à TERRACAP (ID 200251935) e requer que as rés sejam compelidas a promoverem a transferência da propriedade, uma vez que a eles foram outorgados poderes para tal mister.
A parte ré, por sua vez, requer que a autora promova a baixa da restrição, porquanto obrigou-se a entregar o imóvel "livre e desembaraçado de ônus, dívidas, gravames, hipotecas de qualquer natureza, ações reais e pessoais reipersecutórias." A fim de preservar o acordo firmado entre as partes, faculto que resolvam o impasse no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento do pedido de homologação do acordo.
Notem-se que o acordo ainda não foi homologado, não havendo sentença.
I.
MARINA CUSINATO XAVIER Juíza de Direito (Documento datado e assinado eletronicamente) -
09/08/2024 17:23
Recebidos os autos
-
09/08/2024 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2024 17:23
Outras decisões
-
09/08/2024 17:23
em cooperação judiciária
-
07/08/2024 17:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
17/07/2024 04:05
Decorrido prazo de SHEILA DA SILVA RIBEIRO LIMA em 16/07/2024 23:59.
-
17/07/2024 04:05
Decorrido prazo de ALEX DA SILVA LIMA em 16/07/2024 23:59.
-
25/06/2024 03:23
Publicado Despacho em 25/06/2024.
-
25/06/2024 03:23
Publicado Despacho em 25/06/2024.
-
24/06/2024 16:51
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
20/06/2024 16:41
Recebidos os autos
-
20/06/2024 16:41
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2024 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
18/06/2024 17:14
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
14/06/2024 06:18
Decorrido prazo de ALEX DA SILVA LIMA em 13/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 06:18
Decorrido prazo de SHEILA DA SILVA RIBEIRO LIMA em 13/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 02:48
Publicado Despacho em 05/06/2024.
-
05/06/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
03/06/2024 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 08:13
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
03/06/2024 08:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria
-
02/06/2024 19:50
Recebidos os autos
-
02/06/2024 19:50
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2024 20:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
-
28/05/2024 20:06
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 28/05/2024 17:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
24/05/2024 12:23
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 18:03
Expedição de Certidão.
-
14/05/2024 18:01
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/05/2024 17:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
14/05/2024 18:00
Audiência do art. 334 CPC não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 14/05/2024 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
13/05/2024 02:40
Recebidos os autos
-
13/05/2024 02:40
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
12/04/2024 18:56
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
10/04/2024 17:38
Decorrido prazo de SHEILA DA SILVA RIBEIRO LIMA em 04/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 17:38
Decorrido prazo de ALEX DA SILVA LIMA em 04/04/2024 23:59.
-
24/03/2024 02:43
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
24/03/2024 02:43
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
20/03/2024 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2024 07:02
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
19/03/2024 07:02
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
08/03/2024 12:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/03/2024 12:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/03/2024 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2024 12:39
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/05/2024 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
07/03/2024 16:02
Recebidos os autos
-
07/03/2024 16:02
Concedida a gratuidade da justiça a GEORGITA BATISTA PEREIRA - CPF: *40.***.*80-00 (REQUERENTE).
-
05/03/2024 16:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
28/02/2024 08:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2024
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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