TJDFT - 0707335-90.2024.8.07.0010
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/08/2025 10:40
Expedição de Certidão.
-
29/07/2025 11:09
Juntada de Petição de contrarrazões
-
17/07/2025 12:23
Juntada de Petição de contrarrazões
-
11/07/2025 02:55
Publicado Certidão em 11/07/2025.
-
11/07/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
09/07/2025 05:40
Expedição de Certidão.
-
09/07/2025 03:24
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 08/07/2025 23:59.
-
01/07/2025 03:38
Decorrido prazo de GENERALI BRASIL SEGUROS S A em 30/06/2025 23:59.
-
15/06/2025 00:07
Juntada de Petição de apelação
-
13/06/2025 02:53
Publicado Sentença em 13/06/2025.
-
13/06/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
-
04/06/2025 16:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria
-
04/06/2025 15:24
Recebidos os autos
-
04/06/2025 15:24
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
20/05/2025 12:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
19/05/2025 20:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
19/05/2025 13:21
Recebidos os autos
-
19/05/2025 13:21
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2025 00:45
Decorrido prazo de GENERALI BRASIL SEGUROS S A em 12/05/2025 23:59.
-
12/05/2025 18:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
09/05/2025 03:27
Decorrido prazo de GENERALI BRASIL SEGUROS S A em 08/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 10:17
Juntada de Petição de contrarrazões
-
06/05/2025 02:59
Publicado Intimação em 05/05/2025.
-
06/05/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
-
05/05/2025 11:36
Juntada de Petição de contrarrazões
-
30/04/2025 09:30
Recebidos os autos
-
30/04/2025 09:30
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2025 18:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
15/04/2025 11:18
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2025 20:24
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
09/04/2025 02:40
Publicado Intimação em 09/04/2025.
-
09/04/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
08/04/2025 00:00
Intimação
DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, com resolução do mérito nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, para DETERMINAR que as rés se abstenham de realizar a renovação automática do seguro contratado pela autora ao término do ciclo vigente.
Em razão da sucumbência mínima da parte ré, condeno a requerente ao pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor mínimo da tabela de honorários da OAB/DF para este tipo de demanda, estabelecido em 25 URH, com base no art. 85, §§8º e 8º-A, do CPC.[1] Suspendo a exigibilidade das verbas de sucumbência nos moldes do art. 98, §3º, em face da gratuidade da Justiça deferida.
Após o trânsito em julgado, nada mais havendo, arquive-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
BRASÍLIA/DF, data registrada no sistema.
ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO Juiz de Direito Substituto -
07/04/2025 13:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria
-
06/04/2025 10:08
Recebidos os autos
-
06/04/2025 10:08
Julgado procedente em parte do pedido
-
14/03/2025 14:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
11/03/2025 20:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
11/03/2025 15:38
Recebidos os autos
-
11/03/2025 15:38
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2025 20:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
10/02/2025 11:33
Recebidos os autos
-
10/02/2025 11:33
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2025 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
29/01/2025 08:26
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 04:02
Decorrido prazo de ORCALINA MOURA DA ROCHA em 28/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 19:17
Publicado Despacho em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025
-
13/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0707335-90.2024.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ORCALINA MOURA DA ROCHA REQUERIDO: BANCO BMG S.A, GENERALI BRASIL SEGUROS S A DESPACHO Previamente, fica a parte autora intimada a se manifestar quanto à petição de ID 219007507 - Pág. 2, no prazo de 05 (cinco) dias.
JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA Juíza de Direito (Documento datado e assinado eletronicamente) -
07/01/2025 14:25
Recebidos os autos
-
07/01/2025 14:24
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2024 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
03/12/2024 02:45
Decorrido prazo de GENERALI BRASIL SEGUROS S A em 02/12/2024 23:59.
-
03/12/2024 02:45
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 02/12/2024 23:59.
-
27/11/2024 17:11
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 22:45
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 14:04
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2024 02:28
Publicado Certidão em 18/11/2024.
-
15/11/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
13/11/2024 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 11:50
Expedição de Certidão.
-
23/10/2024 21:25
Juntada de Petição de réplica
-
15/10/2024 02:24
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:24
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 14/10/2024 23:59.
-
03/10/2024 02:27
Publicado Certidão em 03/10/2024.
-
02/10/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria QR 211, sala 1.10, 1 andar, ala A, Santa Maria, BRASÍLIA - DF - CEP: 72511-100 Telefone: (61) 3103-1238 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0707335-90.2024.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/21 deste Juízo, vista à parte autora em réplica.
Após, remetam-se os autos ao Ministério Público.
Santa Maria-DF, 30 de setembro de 2024 ALESSANDRA LEVERGGER DE QUEIROZ Diretor de Secretaria -
30/09/2024 23:01
Expedição de Certidão.
-
30/09/2024 16:45
Juntada de Petição de contestação
-
11/09/2024 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2024 13:39
Juntada de Petição de contestação
-
04/09/2024 13:21
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
30/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 30/08/2024.
-
29/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
27/08/2024 19:19
Recebidos os autos
-
27/08/2024 19:19
Recebida a emenda à inicial
-
26/08/2024 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
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21/08/2024 19:45
Juntada de Petição de emenda à inicial
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14/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 14/08/2024.
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13/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
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09/08/2024 17:23
Recebidos os autos
-
09/08/2024 17:23
Determinada a emenda à inicial
-
01/08/2024 23:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2024
Ultima Atualização
04/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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