TJDFT - 0725448-74.2024.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/03/2025 18:49
Arquivado Definitivamente
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06/03/2025 16:38
Juntada de Certidão
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06/03/2025 16:38
Juntada de Alvará de levantamento
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06/03/2025 16:30
Juntada de Certidão
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06/03/2025 16:30
Juntada de Alvará de levantamento
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26/01/2025 20:12
Juntada de Petição de petição
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24/01/2025 03:09
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/01/2025 23:59.
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22/01/2025 18:57
Publicado Certidão em 21/01/2025.
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22/01/2025 18:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025
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13/01/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0725448-74.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: NEUTON PLINIO REIS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL, INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV CERTIDÃO De ordem do Dr.
JERRY A.
TEIXEIRA, Juiz de Direito do Segundo Juizado Especial da Fazenda Pública do DF, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre os cálculos do executado e sobre o depósito efetuado, bem como informar os dados bancários (banco, agência, conta (se corrente/ou poupança), nome completo e CPF, atentando-se para a correta e completa indicação dos dados, inclusive o dígito verificador), bem como informar se o CPF é chave PIX, caso tenha sido cadastrada.
Em caso de concordância com os valores depositados, encaminhem-se os autos para expedição de alvará eletrônico.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
FERNANDA BUTH Servidor Geral -
20/12/2024 01:02
Juntada de Certidão
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18/12/2024 13:39
Juntada de Petição de petição
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13/12/2024 13:29
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2024 13:29
Juntada de Certidão
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13/12/2024 10:46
Recebidos os autos
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13/12/2024 10:46
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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04/12/2024 15:25
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 14:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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27/11/2024 14:21
Juntada de Certidão
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26/11/2024 02:46
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 25/11/2024 23:59.
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18/09/2024 18:57
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2024 11:33
Expedição de Ofício.
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07/09/2024 02:16
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 06/09/2024 23:59.
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07/09/2024 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/09/2024 23:59.
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06/09/2024 02:50
Decorrido prazo de NEUTON PLINIO REIS em 05/09/2024 23:59.
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20/08/2024 17:11
Juntada de Petição de petição
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15/08/2024 02:25
Publicado Certidão em 15/08/2024.
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14/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
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14/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0725448-74.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: NEUTON PLINIO REIS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL, INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV CERTIDÃO De ordem do Dr.
JERRY A.
TEIXEIRA, Juiz de Direito do Segundo Juizado Especial da Fazenda Pública do DF, intimem-se as partes para se manifestarem sobre os cálculos elaborados pela Contadoria Judicial, no prazo de 15 (quinze) dias.
Destaque dos honorários contratuais e/ou sucumbenciais Fica, ainda, intimado o patrono da parte credora a conferir o percentual atinente aos honorários contratuais indicado no referido cálculo da Contadoria, bem como informar o nome do advogado ou sociedade de advogados, com poderes constituídos nos autos, que deverá constar como credor de honorários contratuais e/ou sucumbenciais, se o caso, nos documentos a serem expedidos (RPV/Precatório).
No caso da indicação de sociedade de advogados, deverá ser observado o que dispõe o art. 105, § 3º do CPC.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
FERNANDA BUTH Servidor Geral -
12/08/2024 21:18
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2024 21:18
Juntada de Certidão
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12/08/2024 18:42
Recebidos os autos
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12/08/2024 18:42
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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09/08/2024 02:24
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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09/08/2024 02:24
Juntada de Certidão
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08/08/2024 20:41
Recebidos os autos
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08/08/2024 20:41
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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26/07/2024 13:36
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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26/07/2024 13:36
Transitado em Julgado em 26/07/2024
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26/07/2024 13:35
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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26/07/2024 02:19
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 25/07/2024 23:59.
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26/07/2024 02:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/07/2024 23:59.
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24/07/2024 21:04
Decorrido prazo de NEUTON PLINIO REIS em 23/07/2024 23:59.
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09/07/2024 03:46
Publicado Sentença em 09/07/2024.
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08/07/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
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04/07/2024 19:29
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2024 17:56
Recebidos os autos
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04/07/2024 17:56
Julgado procedente o pedido
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11/06/2024 20:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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11/06/2024 12:58
Juntada de Petição de réplica
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05/06/2024 03:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/06/2024 23:59.
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05/06/2024 03:16
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 04/06/2024 23:59.
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27/05/2024 02:43
Publicado Certidão em 27/05/2024.
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24/05/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
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22/05/2024 19:02
Juntada de Certidão
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22/05/2024 10:09
Juntada de Petição de contestação
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12/04/2024 02:47
Publicado Decisão em 12/04/2024.
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11/04/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
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09/04/2024 19:48
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2024 17:40
Recebidos os autos
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09/04/2024 17:40
Outras decisões
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01/04/2024 17:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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26/03/2024 19:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2024
Ultima Atualização
13/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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