TJDFT - 0713227-98.2024.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/10/2024 13:28
Arquivado Definitivamente
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09/10/2024 05:01
Processo Desarquivado
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08/10/2024 09:30
Juntada de Petição de petição
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03/10/2024 10:30
Arquivado Definitivamente
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21/09/2024 02:18
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 20/09/2024 23:59.
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12/09/2024 11:37
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2024 11:37
Expedição de Certidão.
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09/09/2024 14:35
Recebidos os autos
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09/09/2024 14:35
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Ceilândia.
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06/09/2024 18:19
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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06/09/2024 18:18
Transitado em Julgado em 05/09/2024
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06/09/2024 02:50
Decorrido prazo de MARCIA OLIVEIRA SILVERIO FREITAS em 05/09/2024 23:59.
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05/09/2024 02:17
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 04/09/2024 23:59.
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15/08/2024 02:27
Publicado Sentença em 15/08/2024.
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15/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
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14/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0713227-98.2024.8.07.0003 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: B.
B.
F.
S.
REU: M.
O.
S.
F.
SENTENÇA Trata-se de ação de busca e apreensão movida por B.
B.
F.
S. em desfavor de M.
O.
S.
F..
HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos efeitos, a desistência requerida pela parte autora (ID 207016424).
Em consequência, com fulcro no art. 485, inciso VIII, do CPC, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Realizadas as anotações de praxe e pagas as custas pelo autor (art. 90 do CPC), se houver, dê-se baixa na Distribuição e arquivem-se os autos.
Sem condenação em honorários ante a ausência de citação do réu.
Ao ensejo, promovo a liberação do veículo bloqueado, via RENAJUD.
Segue comprovante do sistema.
Retire-se o sigilo ou segredo de justiça inserido, caso ainda não retirado.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
13/08/2024 12:00
Recebidos os autos
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13/08/2024 12:00
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2024 12:00
Extinto o processo por desistência
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12/08/2024 18:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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09/08/2024 08:33
Juntada de Petição de petição
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01/08/2024 14:02
Recebidos os autos
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01/08/2024 14:02
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2024 18:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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30/07/2024 11:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/07/2024 14:54
Expedição de Certidão.
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09/07/2024 16:18
Juntada de Petição de petição
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05/07/2024 17:24
Recebidos os autos
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05/07/2024 17:24
Proferido despacho de mero expediente
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05/07/2024 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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04/07/2024 04:02
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 03/07/2024 23:59.
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25/06/2024 15:45
Recebidos os autos
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25/06/2024 15:45
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2024 15:45
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2024 11:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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21/06/2024 04:53
Decorrido prazo de MARCIA OLIVEIRA SILVERIO FREITAS em 20/06/2024 23:59.
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03/06/2024 08:36
Juntada de Petição de petição
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27/05/2024 17:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/05/2024 11:06
Juntada de Petição de petição
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02/05/2024 08:42
Recebidos os autos
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02/05/2024 08:42
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2024 08:42
Concedida a Medida Liminar
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30/04/2024 14:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2024
Ultima Atualização
09/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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