TJDFT - 0011461-09.2014.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/06/2025 12:24
Arquivado Definitivamente
-
17/06/2025 12:23
Transitado em Julgado em 29/05/2025
-
29/05/2025 03:08
Decorrido prazo de OLIVEIRA DUARTE INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELI EPP em 28/05/2025 23:59.
-
29/05/2025 03:08
Decorrido prazo de JULIO CEZAR DE OLIVEIRA em 28/05/2025 23:59.
-
28/05/2025 17:35
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 02:26
Publicado Sentença em 07/05/2025.
-
07/05/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
11/03/2025 16:42
Recebidos os autos
-
11/03/2025 16:42
Extinto o processo por desistência
-
07/02/2025 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
27/01/2025 09:04
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2025 20:56
Juntada de Petição de petição
-
27/12/2024 16:01
Recebidos os autos
-
27/12/2024 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
27/12/2024 16:00
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2024 16:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
21/10/2024 11:51
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 02:23
Decorrido prazo de JULIO CEZAR DE OLIVEIRA em 07/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2024 16:53
Juntada de Certidão
-
27/09/2024 02:19
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
18/09/2024 10:40
Juntada de Certidão
-
17/09/2024 15:37
Juntada de Certidão
-
17/09/2024 12:34
Expedição de Ofício.
-
16/09/2024 16:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/09/2024 16:21
Expedição de Certidão.
-
13/09/2024 16:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/09/2024 16:15
Expedição de Mandado.
-
12/09/2024 19:50
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 02:18
Decorrido prazo de JULIO CEZAR DE OLIVEIRA em 11/09/2024 23:59.
-
12/09/2024 02:18
Decorrido prazo de OLIVEIRA DUARTE INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELI EPP em 11/09/2024 23:59.
-
21/08/2024 02:19
Publicado Decisão em 21/08/2024.
-
21/08/2024 02:19
Publicado Decisão em 21/08/2024.
-
20/08/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0011461-09.2014.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: JULIO CEZAR DE OLIVEIRA, OLIVEIRA DUARTE INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELI EPP DECISÃO Considerando a ineficácia de todas as tentativas anteriores de penhora para satisfação do crédito, nos termos do art. 835, inc.
IX, do CPC, defiro a penhora das cotas titularizadas pelo executado JULIO CEZAR DE OLIVEIRA junto à empresa BARRETO FERNANDES SERVICOS DE CONSULTORIA LTDA – CNPJ: 40.***.***/0001-85.
Dou à presente decisão força de termo de penhora de cotas sociais.
O executado deve ser intimado para os fins do art. 917, inc.
II e seu §1º, do CPC (impugnação por penhora incorreta ou avaliação errônea no prazo de 15 dias).
A intimação da penhora deve se dar, como regra, por intermédio do advogado do devedor, com a publicação desta decisão.
Não havendo advogado, deverá ser intimado pessoalmente (art. 841, §2º, do CPC), mediante carta/AR encaminhada ao endereço constante dos autos, ainda que não recebida pessoalmente pelo interessado (art. 274, parágrafo único, do CPC).
Intime-se a empresa sobre cujas cotas recaiu a penhora, inicialmente mediante carta/AR, de que no mesmo prazo de 15 (quinze) dias, deverá apresentar a este Juízo o balanço especial da empresa (art. 861, inc.
I, do CPC), devendo ainda comprovar que ofereceu suas cotas aos demais sócios (art. 861, inc.
II, do CPC).
Não havendo interesse dos demais sócios na aquisição das cotas do sócio executado, intime-se também a empresa de que deverá proceder à liquidação das cotas do sócio executado, depositando em Juízo o valor apurado.
Prazo: 30 (trinta) dias, contados da presente intimação.
Considerando a ineficácia, que a experiência tem demonstrado, quanto à alienação em hasta de cotas sociais (art. 861, §5º, do CPC), não cumprida a determinação supra, fica facultado ao exeqüente, nos termos do art. 1.026, parágrafo único, do Código Civil, postular perante o Juízo competente, a liquidação da empresa sobre cujas cotas recaiu a penhora, noticiando nestes autos o ajuizamento da ação respectiva. À Secretaria: 1.
Oficie-se à Junta Comercial, para que anote no registro da empresa, para conhecimento de terceiros, quanto à presente penhora. 2.
Cadastre-se como terceiro interessado, a empresa sobre cujas cotas recaiu a penhora. 3.
Decorrido o maior prazo supra, retornem os autos conclusos.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
16/08/2024 15:41
Recebidos os autos
-
16/08/2024 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2024 15:41
Deferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE).
-
29/06/2024 21:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
25/06/2024 09:01
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 17:28
Recebidos os autos
-
06/06/2024 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 17:28
Deferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE).
-
26/04/2024 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
23/04/2024 10:52
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 20:16
Recebidos os autos
-
08/04/2024 20:16
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 20:16
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2024 23:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
31/01/2024 17:11
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2024 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2024 13:32
Juntada de Certidão
-
09/10/2023 22:31
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2023 15:02
Recebidos os autos
-
08/09/2023 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2023 15:02
Deferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE).
-
06/06/2023 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
05/06/2023 22:02
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2023 18:54
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2023 18:53
Juntada de Certidão
-
11/05/2023 16:04
Juntada de Certidão
-
10/05/2023 09:35
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2023 14:44
Recebidos os autos
-
12/04/2023 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2023 14:44
Outras decisões
-
12/04/2023 11:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
12/04/2023 04:05
Processo Desarquivado
-
11/04/2023 19:39
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
13/10/2022 09:53
Arquivado Provisoramente
-
15/09/2022 00:26
Publicado Decisão em 15/09/2022.
-
14/09/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2022
-
14/09/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2022
-
12/09/2022 14:21
Recebidos os autos
-
12/09/2022 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2022 14:21
Decisão interlocutória - recebido
-
02/09/2022 18:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
22/08/2022 16:51
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
16/08/2022 12:37
Recebidos os autos
-
16/08/2022 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2022 12:36
Decisão interlocutória - recebido
-
12/08/2022 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
08/08/2022 20:17
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2022 18:01
Recebidos os autos
-
01/07/2022 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2022 18:01
Indeferido o pedido de BANCO BRADESCO - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE)
-
28/06/2022 13:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
28/06/2022 04:04
Processo Desarquivado
-
27/06/2022 14:27
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2021 14:15
Arquivado Provisoramente
-
29/11/2021 14:15
Expedição de Certidão.
-
01/06/2021 15:54
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
23/02/2021 16:22
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2020 04:01
Decorrido prazo de OLIVEIRA DUARTE INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELI EPP em 23/11/2020 23:59:59.
-
24/11/2020 04:01
Decorrido prazo de JULIO CEZAR DE OLIVEIRA em 23/11/2020 23:59:59.
-
12/11/2020 21:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/11/2020 09:53
Publicado Decisão em 29/10/2020.
-
28/10/2020 11:45
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2020 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2020
-
26/10/2020 20:55
Recebidos os autos
-
26/10/2020 20:55
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2020 20:55
Decisão interlocutória - indeferimento
-
26/10/2020 20:55
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
14/10/2020 10:37
Decorrido prazo de JULIO CEZAR DE OLIVEIRA em 13/10/2020 23:59:59.
-
14/10/2020 10:37
Decorrido prazo de OLIVEIRA DUARTE INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELI EPP em 13/10/2020 23:59:59.
-
09/10/2020 02:35
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 08/10/2020 23:59:59.
-
28/09/2020 17:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
25/09/2020 07:51
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2020 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2020 16:12
Juntada de Certidão
-
21/09/2020 13:13
Publicado Decisão em 21/09/2020.
-
21/09/2020 13:13
Publicado Decisão em 21/09/2020.
-
18/09/2020 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/09/2020 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/09/2020 00:33
Recebidos os autos
-
17/09/2020 00:33
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2020 00:33
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
04/09/2020 10:40
Juntada de Certidão
-
25/08/2020 23:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
25/08/2020 17:17
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2020 02:27
Decorrido prazo de JULIO CEZAR DE OLIVEIRA em 21/08/2020 23:59:59.
-
23/08/2020 02:27
Decorrido prazo de OLIVEIRA DUARTE INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELI EPP em 21/08/2020 23:59:59.
-
13/08/2020 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2020 17:00
Juntada de Certidão
-
02/08/2020 21:17
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2020 02:31
Publicado Decisão em 30/07/2020.
-
30/07/2020 02:31
Publicado Decisão em 30/07/2020.
-
29/07/2020 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/07/2020 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/07/2020 15:50
Recebidos os autos
-
25/07/2020 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2020 21:08
Decisão interlocutória - indeferimento
-
09/07/2020 07:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
08/07/2020 12:17
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2020 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2020 14:39
Juntada de Certidão
-
25/06/2020 17:06
Juntada de Certidão
-
22/06/2020 20:16
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2020 02:34
Decorrido prazo de JULIO CEZAR DE OLIVEIRA em 17/06/2020 23:59:59.
-
18/06/2020 02:34
Decorrido prazo de OLIVEIRA DUARTE INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELI EPP em 17/06/2020 23:59:59.
-
17/06/2020 02:33
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 16/06/2020 23:59:59.
-
16/06/2020 03:19
Publicado Decisão em 16/06/2020.
-
15/06/2020 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/06/2020 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/06/2020 16:22
Juntada de Certidão
-
10/06/2020 18:24
Recebidos os autos
-
10/06/2020 18:24
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2020 15:45
Decisão interlocutória - deferimento
-
28/05/2020 21:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
28/05/2020 13:10
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2020 02:23
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 27/05/2020 23:59:59.
-
23/05/2020 02:25
Decorrido prazo de JULIO CEZAR DE OLIVEIRA em 22/05/2020 23:59:59.
-
23/05/2020 02:25
Decorrido prazo de OLIVEIRA DUARTE INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELI EPP em 22/05/2020 23:59:59.
-
21/05/2020 02:17
Publicado Despacho em 21/05/2020.
-
20/05/2020 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/05/2020 15:39
Recebidos os autos
-
18/05/2020 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2020 15:39
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2020 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
11/05/2020 13:57
Juntada de Certidão
-
26/03/2020 15:49
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2019 14:33
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2019 13:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/09/2019 16:12
Expedição de Mandado.
-
24/09/2019 16:12
Juntada de mandado
-
02/08/2019 18:47
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 01/08/2019 23:59:59.
-
31/07/2019 14:22
Recebidos os autos
-
31/07/2019 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2019 14:22
Decisão interlocutória - deferimento
-
05/07/2019 12:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
12/04/2019 14:53
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2019 15:53
Recebidos os autos
-
27/03/2019 15:53
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2019 22:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
13/03/2019 16:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2019
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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