TJDFT - 0718103-39.2023.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/04/2025 07:50
Arquivado Definitivamente
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04/04/2025 10:38
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 02:41
Publicado Certidão em 01/04/2025.
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01/04/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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28/03/2025 12:30
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 15:29
Recebidos os autos
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26/03/2025 15:29
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria.
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13/03/2025 11:12
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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13/03/2025 11:11
Expedição de Certidão.
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13/03/2025 11:11
Juntada de Certidão
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10/03/2025 10:52
Juntada de Certidão
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10/03/2025 10:52
Juntada de Alvará de levantamento
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10/03/2025 08:38
Juntada de Certidão
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10/03/2025 02:23
Publicado Intimação em 10/03/2025.
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07/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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28/02/2025 18:18
Recebidos os autos
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28/02/2025 18:18
Outras decisões
-
26/02/2025 15:29
Juntada de Certidão
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26/02/2025 09:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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26/02/2025 08:56
Expedição de Certidão.
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21/02/2025 08:05
Transitado em Julgado em 20/02/2025
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21/02/2025 02:34
Decorrido prazo de FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA em 20/02/2025 23:59.
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10/02/2025 17:12
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 02:36
Publicado Sentença em 29/01/2025.
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29/01/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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27/01/2025 20:51
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 18:07
Recebidos os autos
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27/01/2025 18:07
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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27/01/2025 18:07
Extinta a Punibilidade por pagamento integral do débito
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13/12/2024 13:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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11/11/2024 10:41
Juntada de Petição de petição
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08/11/2024 02:23
Publicado Despacho em 08/11/2024.
-
08/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
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06/11/2024 14:25
Recebidos os autos
-
06/11/2024 14:24
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2024 13:19
Juntada de Petição de petição
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30/09/2024 20:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
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26/08/2024 11:52
Juntada de Petição de petição
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20/08/2024 02:38
Publicado Decisão em 20/08/2024.
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20/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
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19/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0718103-39.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: ASSEFAZ - FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA REU: JACKSON PAZ BIZERRA DE SOUZA DECISÃO O devedor, ao ID 205746897, afirma ter havido cumprimento regular da obrigação, com depósito tempestivo da quantia devida.
Em certidão lançada ao 207809485, a secretaria deste Juízo confirma o depósito e sua tempestividade.
Assim, desconstituo penhora efetuada via SISBAJUD (ID 205626323), expeça-se alvará dessa quantia em benefício do devedor, JACKSON PAZ BIZERRA DE SOUZA.
Igualmente, do valor creditado em juízo pelo devedor ao ID 181118455, como adimplemento da obrigação, expeça-se alvará ao credor.
Por fim, uma vez que houve pagamento, pelo devedor, da quantia para qual intimado a pagar, ouça-se o credor sobre eventual quitação do débito.
Prazo: 5 dias.
No silêncio, extinção do feito em razão do pagamento.
MARINA CUSINATO XAVIER Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
16/08/2024 14:08
Juntada de Certidão
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16/08/2024 13:56
Recebidos os autos
-
16/08/2024 13:56
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2024 13:56
Outras decisões
-
16/08/2024 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
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16/08/2024 13:21
Expedição de Certidão.
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16/08/2024 13:07
Recebidos os autos
-
16/08/2024 13:07
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2024 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
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07/08/2024 13:00
Juntada de Petição de manifestação
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01/08/2024 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2024 12:28
Expedição de Certidão.
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29/07/2024 19:02
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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29/07/2024 09:36
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
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25/07/2024 17:00
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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09/07/2024 11:45
Juntada de Petição de petição
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02/07/2024 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2024 13:27
Expedição de Certidão.
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25/01/2024 03:34
Decorrido prazo de JACKSON PAZ BIZERRA DE SOUZA em 24/01/2024 23:59.
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09/12/2023 03:06
Juntada de Certidão
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30/11/2023 05:22
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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24/11/2023 03:49
Decorrido prazo de ASSEFAZ - FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA em 23/11/2023 23:59.
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13/11/2023 14:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/11/2023 18:11
Recebidos os autos
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10/11/2023 18:11
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2023 18:11
Indeferido o pedido de ASSEFAZ - FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA - CNPJ: 00.***.***/0001-89 (AUTOR)
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19/10/2023 16:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
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19/10/2023 15:35
Juntada de Petição de petição
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11/10/2023 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2023 13:27
Expedição de Certidão.
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10/10/2023 22:45
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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22/09/2023 18:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/09/2023 18:54
Recebidos os autos
-
13/09/2023 18:54
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2023 18:54
Recebida a emenda à inicial
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29/08/2023 16:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
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17/08/2023 16:33
Juntada de Petição de petição
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10/08/2023 15:07
Recebidos os autos
-
10/08/2023 15:07
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2023 15:07
Determinada a emenda à inicial
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24/07/2023 17:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYLTON JACKSON DE FREITAS LOPES JUNIOR
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20/07/2023 16:23
Juntada de Petição de petição
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18/07/2023 01:42
Decorrido prazo de ASSEFAZ - FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA em 17/07/2023 23:59.
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06/07/2023 18:55
Recebidos os autos
-
06/07/2023 18:55
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2023 18:55
Determinada a emenda à inicial
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22/06/2023 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
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20/06/2023 15:31
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2023 17:45
Recebidos os autos
-
25/05/2023 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2023 17:45
Determinada a emenda à inicial
-
03/05/2023 12:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
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03/05/2023 12:34
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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03/05/2023 11:05
Recebidos os autos
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03/05/2023 11:05
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2023 11:05
Declarada incompetência
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28/04/2023 15:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
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28/04/2023 15:39
Expedição de Certidão.
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28/04/2023 15:21
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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28/04/2023 14:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2023
Ultima Atualização
05/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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