TJDFT - 0707753-16.2024.8.07.0014
1ª instância - Juizado Especial Criminal e Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher do Guara
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2024 15:32
Arquivado Definitivamente
-
04/09/2024 13:45
Expedição de Certidão.
-
27/08/2024 02:22
Decorrido prazo de CAIO CESAR EVANGELISTA DA SILVA em 26/08/2024 23:59.
-
21/08/2024 02:27
Publicado Decisão em 21/08/2024.
-
21/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUCRJUVIGU Juizado Especial Criminal e do Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher do Guará Número do processo: 0707753-16.2024.8.07.0014 Classe judicial: CRIMES DE CALÚNIA, INJÚRIA E DIFAMAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR (288) QUERELANTE: CAIO CESAR EVANGELISTA DA SILVA QUERELADO: GILBERTO MENDES RODRIGUES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
VISTOS.
O feito trata de queixa-crime em que o querelante imputa ao querelado a prática dos crimes previstos nos artigos 129, caput, 140, 147-A, trazendo aos autos vários documentos.
Com vista do feito, o "parquet" pugnou, em duas oportunidades (ID's 207019369 e 207889252), pela rejeição da queixa-crime, uma vez que o querelante é parte ilegítima para os crimes de lesão corporal e perseguição e o querelante relata episódios de ameaça e não de injúria.
Determinada a manifestação do querelante, este não esclareceu tais pontos, limitando-se a mencionar a juntada de vídeo em que ocorre uma suposta ameaça por parte do querelado.
Por fim, o MP insistiu na rejeição da queixa. É o relato do necessário.
Fundamento e DECIDO.
Analisando feito, percebe-se que há ilegitimidade ativa quanto aos delitos de lesão corporal e perseguição.
No mais, tais fatos, relatados na Ocorrência Policial nº 64.277/2024, já foram analisados no processo nº 0705599-25.2024.8.07.0014, cujo arquivamento definitivo se deu em 05/07/2024.
No que concerne à suposta injúria, a petição inicial não descreve ofensas à dignidade e ao decoro do querelante, não atendendo o art. 41 do Código de Processo Penal.
A queixa apresenta apenas elementos do tipo de ameaça (artigo 147, do Código Penal), cuja ação é de iniciativa pública, não privada.
Posto isso, com fulcro no entendimento supra e nos termos do artigo 395, I e II, do Código de Processo Penal, REJEITO a queixa-crime proposta por CAIO CESAR EVANGELISTA DA SILVA em face de GILBERTO MENDES RODRIGUES.
Proceda-se às comunicações necessárias.
Sem custas.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 19 de agosto de 2024 07:16:58.
JOSÉ LÁZARO DA SILVA Juiz de Direito -
19/08/2024 10:20
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
19/08/2024 09:49
Recebidos os autos
-
19/08/2024 09:48
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 09:48
Rejeitada a queixa
-
19/08/2024 06:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE LAZARO DA SILVA
-
16/08/2024 19:55
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
16/08/2024 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2024 17:28
Juntada de Certidão
-
16/08/2024 17:01
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 02:28
Publicado Certidão em 13/08/2024.
-
13/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
09/08/2024 12:43
Classe retificada de PETIÇÃO CRIMINAL (1727) para CRIMES DE CALÚNIA, INJÚRIA E DIFAMAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR (288)
-
09/08/2024 12:39
Juntada de Certidão
-
09/08/2024 09:25
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
08/08/2024 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 14:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2024
Ultima Atualização
04/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0769054-55.2024.8.07.0016
Samantha Maria Lemes de Oliveira
Departamento de Transito do Distrito Fed...
Advogado: Fernando Rodrigues de Sousa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/08/2024 15:13
Processo nº 0718103-39.2023.8.07.0001
Assefaz - Fundacao Assistencial dos Serv...
Jackson Paz Bizerra de Souza
Advogado: Poliana Lobo e Leite
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/05/2023 12:34
Processo nº 0723340-14.2024.8.07.0003
Maria Alves de Oliveira
Suellen Stephanie Santos Silva Galdino
Advogado: Francisco Alves Bezerra
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/07/2024 10:26
Processo nº 0768374-70.2024.8.07.0016
Nilson Alves de Araujo
Distrito Federal
Advogado: Elisnei Antonio Dias
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/08/2024 19:57
Processo nº 0768824-13.2024.8.07.0016
Maria Alvina Rodrigues de Araujo
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/08/2024 20:00