TJDFT - 0770005-49.2024.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 19:11
Arquivado Definitivamente
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07/08/2025 14:55
Juntada de Certidão
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07/08/2025 14:55
Juntada de Alvará de levantamento
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07/08/2025 14:55
Juntada de Certidão
-
07/08/2025 14:55
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/07/2025 15:09
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2025 02:43
Publicado Certidão em 21/07/2025.
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19/07/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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17/07/2025 16:02
Juntada de Certidão
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17/07/2025 15:19
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 15:18
Juntada de Petição de petição
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16/07/2025 18:10
Recebidos os autos
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16/07/2025 18:10
Determinado o bloqueio/penhora on line
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16/07/2025 03:44
Juntada de Certidão
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16/07/2025 03:14
Juntada de Certidão
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14/07/2025 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
14/07/2025 11:51
Recebidos os autos
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14/07/2025 11:51
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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08/07/2025 16:28
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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08/07/2025 03:37
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/07/2025 23:59.
-
28/04/2025 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2025 15:43
Expedição de Ofício.
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28/03/2025 03:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/03/2025 23:59.
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20/03/2025 18:38
Juntada de Petição de petição
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27/02/2025 12:44
Publicado Certidão em 27/02/2025.
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26/02/2025 20:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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24/02/2025 17:48
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 17:47
Expedição de Certidão.
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19/02/2025 16:41
Recebidos os autos
-
19/02/2025 16:41
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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17/02/2025 17:11
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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17/02/2025 17:11
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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17/02/2025 17:11
Transitado em Julgado em 11/02/2025
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11/02/2025 02:46
Decorrido prazo de ARABELA MACHADO BOLINA em 10/02/2025 23:59.
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08/02/2025 02:32
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/02/2025 23:59.
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24/01/2025 02:50
Publicado Sentença em 24/01/2025.
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23/01/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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14/01/2025 17:14
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2025 14:00
Recebidos os autos
-
14/01/2025 14:00
Julgado procedente o pedido
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07/01/2025 13:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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06/01/2025 14:37
Juntada de Petição de réplica
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19/12/2024 02:37
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/12/2024 23:59.
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19/12/2024 02:35
Publicado Certidão em 19/12/2024.
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18/12/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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18/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0770005-49.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: ARABELA MACHADO BOLINA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do Dr.
JERRY A.
TEIXEIRA, Juiz de Direito do Segundo Juizado Especial da Fazenda Pública do DF, intime-se a parte requerente para se manifestar sobre a contestação e documentos juntados, bem como sobre o interesse na produção de provas, no prazo de 15 (quinze) dias.
Com a manifestação ou transcorrido o prazo, façam-se os autos conclusos para julgamento.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
FABRICIO CAVALCANTE FONSECA Servidor Geral -
16/12/2024 19:05
Juntada de Certidão
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16/12/2024 17:37
Juntada de Petição de contestação
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25/10/2024 19:36
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2024 15:21
Recebidos os autos
-
25/10/2024 15:21
Outras decisões
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16/10/2024 17:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
30/09/2024 16:22
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 02:24
Publicado Decisão em 23/09/2024.
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20/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
20/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0770005-49.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: ARABELA MACHADO BOLINA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO À Secretaria para promover a retificação do nome da requerente junto à COSIST, conforme id. 211230703.
Não vejo completamente atendida a decisão que determinou a emenda da petição inicial (id. 207188753).
Intime-se a parte para prestar os esclarecimentos exigidos acerca do valor da causa.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Intime-se.
Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente. 03 -
18/09/2024 16:57
Recebidos os autos
-
18/09/2024 16:57
Determinada a emenda à inicial
-
16/09/2024 15:54
Juntada de Petição de petição
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13/09/2024 19:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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05/09/2024 14:27
Juntada de Petição de petição
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15/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 15/08/2024.
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14/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
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14/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0770005-49.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: ARABELA MACHADO BOLINA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO A autora requer, entre outras coisas, a inclusão da rubrica relativa ao abono de permanência, no valor de R$ 806,10, na base de cálculo da licença-prêmio convertida em pecúnia.
Esclareça a requerente como chegou a tal valor cobrado.
Se o caso, deverá retificar o pedido/cálculos apresentados.
No mais, esclareça a parte autora a divergência de nomes entre a petição inicial/documento de identificação (ARABELLA) e o nome cadastrado no PJe (ARABELA) - que utiliza a base de dados da Receita Federal para tanto.
Caso seu nome tenha sofrido alterações, deverá promover a correção perante a Receita Federal e, posteriormente, comprovar em juízo.
Após, à Secretaria para retificações pertinentes para correção do nome da parte autora, se o caso.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
I.
Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente. 16 -
12/08/2024 17:29
Recebidos os autos
-
12/08/2024 17:29
Determinada a emenda à inicial
-
09/08/2024 19:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
09/08/2024 15:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2024
Ultima Atualização
18/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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