TJDFT - 0716240-48.2023.8.07.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 10:46
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 14:09
Recebidos os autos
-
08/09/2025 14:09
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
26/08/2025 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
26/08/2025 12:29
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2025 02:41
Publicado Decisão em 21/08/2025.
-
21/08/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
-
18/08/2025 16:43
Recebidos os autos
-
18/08/2025 16:43
Outras decisões
-
31/07/2025 11:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
30/07/2025 03:27
Decorrido prazo de NELSON WILIANS ADVOGADOS em 29/07/2025 23:59.
-
30/07/2025 03:27
Decorrido prazo de CERES FUNDACAO DE PREVIDENCIA em 29/07/2025 23:59.
-
22/07/2025 02:50
Publicado Certidão em 22/07/2025.
-
22/07/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
-
17/07/2025 20:01
Juntada de Certidão
-
14/07/2025 22:33
Juntada de Certidão
-
05/07/2025 10:38
Juntada de Certidão
-
02/07/2025 17:07
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 03:24
Decorrido prazo de ANTONIO RONALDO DE ALENCAR FERNANDES em 01/07/2025 23:59.
-
06/06/2025 02:40
Publicado Decisão em 06/06/2025.
-
06/06/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
-
27/05/2025 18:29
Recebidos os autos
-
27/05/2025 18:29
Outras decisões
-
22/05/2025 11:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
22/05/2025 04:45
Processo Desarquivado
-
21/05/2025 11:37
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 16:18
Arquivado Definitivamente
-
11/04/2025 16:12
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 20:03
Juntada de Certidão
-
10/04/2025 17:09
Recebidos os autos
-
10/04/2025 17:09
Remetidos os autos da Contadoria ao 10ª Vara Cível de Brasília.
-
09/04/2025 02:32
Publicado Intimação em 09/04/2025.
-
09/04/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
08/04/2025 14:18
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
08/04/2025 14:17
Transitado em Julgado em 07/04/2025
-
08/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0716240-48.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CERES FUNDACAO DE PREVIDENCIA EXECUTADO: ANTONIO RONALDO DE ALENCAR FERNANDES SENTENÇA Cuida-se de cumprimento de sentença proposto por Ceres Fundação de Previdência em face de Antonio Ronaldo de Alencar Fernandes.
As partes celebraram acordo extrajudicial quanto ao valor principal e pediram a extinção do processo, conforme petições de IDs 226697804 e 231340107.
A discussão sobre honorários de sucumbência não integra o referido acordo.
ANTE O EXPOSTO, homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes e, por via de consequência, extingo o cumprimento de sentença, por força do que dispõe o art. 924, inciso III, c/c o art. 513 do CPC.
Custas e honorários advocatícios conforme acordado pelas partes.
Em face da inexistência de interesse recursal, certifique-se, de imediato, o trânsito em julgado, recolham-se as custas finais, dê-se baixa e arquivem-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
07/04/2025 11:10
Recebidos os autos
-
07/04/2025 11:10
Homologada a Transação
-
07/04/2025 11:10
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
03/04/2025 12:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
02/04/2025 10:24
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 02:34
Publicado Intimação em 27/03/2025.
-
27/03/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
25/03/2025 16:04
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 16:01
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
24/02/2025 12:50
Expedição de Certidão.
-
21/02/2025 16:21
Recebidos os autos
-
21/02/2025 16:21
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
21/02/2025 10:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
20/02/2025 14:04
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 02:30
Publicado Intimação em 20/02/2025.
-
20/02/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
19/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10VARCVBSB 10ª Vara Cível de Brasília Processo: 0716240-48.2023.8.07.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) EXEQUENTE: CERES FUNDACAO DE PREVIDENCIA EXECUTADO: ANTONIO RONALDO DE ALENCAR FERNANDES CERTIDÃO Aguarde-se o prazo requerido pelo exequente na petição de ID 226193974.
Brasília/DF, 18/02/2025.
ADRIANA BARBOSA MENDES Servidor Geral -
18/02/2025 12:50
Juntada de Certidão
-
17/02/2025 14:16
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 02:31
Publicado Intimação em 17/02/2025.
-
15/02/2025 17:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
12/02/2025 02:33
Decorrido prazo de CERES FUNDACAO DE PREVIDENCIA em 11/02/2025 23:59.
-
17/01/2025 10:56
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2025 18:09
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
14/12/2024 02:36
Decorrido prazo de CERES FUNDACAO DE PREVIDENCIA em 13/12/2024 23:59.
-
10/12/2024 10:16
Recebidos os autos
-
10/12/2024 10:16
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 10:16
Outras decisões
-
07/12/2024 02:32
Decorrido prazo de ANTONIO RONALDO DE ALENCAR FERNANDES em 06/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 12:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
04/12/2024 17:32
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 22:14
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 22:10
Juntada de Certidão
-
22/11/2024 02:29
Publicado Decisão em 21/11/2024.
-
22/11/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
-
19/11/2024 13:58
Recebidos os autos
-
19/11/2024 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 13:58
Deferido o pedido de CERES FUNDACAO DE PREVIDENCIA - CNPJ: 00.***.***/0001-31 (EXEQUENTE).
-
19/11/2024 12:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
19/11/2024 10:19
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 02:23
Publicado Decisão em 13/11/2024.
-
13/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
11/11/2024 15:19
Recebidos os autos
-
11/11/2024 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 15:19
Outras decisões
-
22/10/2024 13:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
21/10/2024 23:13
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 12:59
Juntada de Certidão
-
07/10/2024 18:10
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 02:23
Publicado Certidão em 30/09/2024.
-
27/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
25/09/2024 19:41
Juntada de Certidão
-
20/08/2024 10:31
Juntada de Certidão
-
19/08/2024 04:29
Publicado Decisão em 19/08/2024.
-
16/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
16/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0716240-48.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CERES FUNDACAO DE SEGURIDADE SOCIAL EXECUTADO: ANTONIO RONALDO DE ALENCAR FERNANDES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a penhora de ativos financeiros, via Sisbajud, por repetição programada, pelo prazo de 30 dias, conforme requerido.
Na hipótese de não efetivação do bloqueio, intime-se a parte credora para indicar bens à penhora, no prazo de 5 dias.
Não havendo manifestação, tornem os autos conclusos para determinação de retorno ao arquivo provisório.
Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
14/08/2024 11:55
Recebidos os autos
-
14/08/2024 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 11:55
Outras decisões
-
08/08/2024 12:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
08/08/2024 04:39
Processo Desarquivado
-
07/08/2024 16:30
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 13:16
Arquivado Provisoramente
-
23/05/2024 13:16
Expedição de Certidão.
-
22/05/2024 15:44
Recebidos os autos
-
22/05/2024 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2024 15:43
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
20/05/2024 12:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
17/05/2024 00:00
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 17:24
Recebidos os autos
-
13/05/2024 17:24
Outras decisões
-
13/05/2024 10:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
11/05/2024 03:28
Decorrido prazo de CERES FUNDACAO DE SEGURIDADE SOCIAL em 10/05/2024 23:59.
-
14/03/2024 11:03
Recebidos os autos
-
14/03/2024 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 11:03
Outras decisões
-
13/03/2024 13:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
12/03/2024 13:16
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 13:30
Recebidos os autos
-
22/02/2024 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2024 13:30
Outras decisões
-
21/02/2024 12:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
20/02/2024 15:22
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2024 13:31
Juntada de Certidão
-
26/01/2024 23:27
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2023 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2023 12:19
Expedição de Certidão.
-
23/11/2023 18:04
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2023 02:25
Publicado Decisão em 23/10/2023.
-
20/10/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
-
18/10/2023 17:14
Recebidos os autos
-
18/10/2023 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2023 17:14
Outras decisões
-
18/10/2023 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
17/10/2023 20:23
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2023 19:15
Recebidos os autos
-
19/09/2023 19:15
Outras decisões
-
19/09/2023 12:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
18/09/2023 20:57
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2023 03:42
Decorrido prazo de CERES FUNDACAO DE SEGURIDADE SOCIAL em 08/09/2023 23:59.
-
04/09/2023 17:40
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
01/09/2023 00:42
Publicado Decisão em 01/09/2023.
-
01/09/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
-
30/08/2023 18:49
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2023 18:48
Juntada de Certidão
-
30/08/2023 10:18
Recebidos os autos
-
30/08/2023 10:18
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2023 10:18
Outras decisões
-
29/08/2023 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
29/08/2023 01:56
Decorrido prazo de CERES FUNDACAO DE SEGURIDADE SOCIAL em 28/08/2023 23:59.
-
21/08/2023 20:11
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2023 20:10
Juntada de Certidão
-
21/08/2023 08:25
Juntada de Certidão
-
21/08/2023 08:25
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/08/2023 14:22
Decorrido prazo de ANTONIO RONALDO DE ALENCAR FERNANDES em 16/08/2023 23:59.
-
16/08/2023 18:14
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2023 17:53
Juntada de Certidão
-
09/08/2023 12:57
Juntada de Certidão
-
08/08/2023 17:28
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2023 01:27
Decorrido prazo de ANTONIO RONALDO DE ALENCAR FERNANDES em 03/08/2023 23:59.
-
29/07/2023 01:26
Decorrido prazo de CERES FUNDACAO DE SEGURIDADE SOCIAL em 28/07/2023 23:59.
-
27/07/2023 00:13
Publicado Certidão em 27/07/2023.
-
26/07/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
-
24/07/2023 00:24
Publicado Decisão em 24/07/2023.
-
22/07/2023 01:32
Decorrido prazo de CERES FUNDACAO DE SEGURIDADE SOCIAL em 21/07/2023 23:59.
-
22/07/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
-
21/07/2023 17:44
Juntada de Certidão
-
20/07/2023 15:59
Recebidos os autos
-
20/07/2023 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2023 15:59
Embargos de declaração não acolhidos
-
06/07/2023 07:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
05/07/2023 12:12
Juntada de Petição de contrarrazões
-
04/07/2023 07:04
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2023 07:03
Juntada de Certidão
-
03/07/2023 18:30
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
30/06/2023 00:24
Publicado Decisão em 30/06/2023.
-
29/06/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
-
28/06/2023 15:04
Juntada de Certidão
-
27/06/2023 17:37
Recebidos os autos
-
27/06/2023 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2023 17:37
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
16/06/2023 10:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
15/06/2023 15:17
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2023 07:11
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2023 07:10
Juntada de Certidão
-
23/05/2023 17:23
Juntada de Petição de impugnação
-
02/05/2023 00:13
Publicado Decisão em 02/05/2023.
-
28/04/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023
-
26/04/2023 18:05
Recebidos os autos
-
26/04/2023 18:05
Outras decisões
-
18/04/2023 12:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
14/04/2023 20:28
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2023
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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