TJDFT - 0733394-44.2021.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ceil Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/10/2024 11:05
Arquivado Definitivamente
-
07/10/2024 11:04
Juntada de Certidão
-
07/10/2024 07:16
Recebidos os autos
-
07/10/2024 07:16
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Ceilândia.
-
01/10/2024 11:23
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
01/10/2024 02:21
Decorrido prazo de COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL em 30/09/2024 23:59.
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21/09/2024 02:19
Decorrido prazo de "MASSA FALIDA DE" ENGECOL PROJETOS E EDIFICACOES LTDA em 20/09/2024 23:59.
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13/09/2024 02:31
Publicado Intimação em 13/09/2024.
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13/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
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12/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, AE 1, 1º ANDAR, SALA 243, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Processo n° 0733394-44.2021.8.07.0003 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo ativo: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL Polo passivo: "MASSA FALIDA DE" ENGECOL PROJETOS E EDIFICACOES LTDA CERTIDÃO Nos termos do art. 33, XXIV, do Provimento Geral da Corregedoria, procedo a intimação das partes acerca do retorno dos autos da Instância Superior, no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, remetam-se os autos à Contadoria para cálculo das custas finais.
Fica(m) a(s) parte(s) ciente(s) de que, em requerendo o cumprimento de sentença, deverá(ão) atentar-se ao disposto na Portaria Conjunta nº 85/2016, deste Tribunal, bem como ao estabelecido no Art. 524 e seguintes do CPC, sobretudo quanto à necessidade de instrução do pedido de cumprimento de sentença com planilha de cálculos atualizados (sem a inclusão da multa e honorários referentes ao cumprimento de sentença, os quais incidem apenas após o decurso do prazo para cumprimento voluntário da obrigação) e recolhimento de custas, excetuado este último requisito, no caso de gratuidade de justiça.
MARCUS TORRES SILVA Diretor de Secretaria *Datado e assinado eletronicamente -
11/09/2024 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2024 14:11
Juntada de Certidão
-
10/09/2024 18:32
Recebidos os autos
-
30/03/2023 18:16
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
30/03/2023 18:15
Expedição de Certidão.
-
28/03/2023 16:20
Juntada de Petição de contrarrazões
-
21/03/2023 00:52
Publicado Certidão em 21/03/2023.
-
20/03/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2023
-
16/03/2023 18:37
Expedição de Certidão.
-
16/03/2023 14:49
Juntada de Petição de apelação
-
13/02/2023 02:06
Publicado Decisão em 13/02/2023.
-
10/02/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
-
08/02/2023 11:15
Recebidos os autos
-
08/02/2023 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2023 11:15
Embargos de Declaração Acolhidos em parte
-
03/02/2023 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
03/02/2023 14:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Ceilândia
-
03/02/2023 14:36
Juntada de Certidão
-
03/02/2023 14:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
03/02/2023 08:32
Recebidos os autos
-
03/02/2023 08:32
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2023 17:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
31/01/2023 03:40
Decorrido prazo de "MASSA FALIDA DE" ENGECOL PROJETOS E EDIFICACOES LTDA em 30/01/2023 23:59.
-
26/01/2023 01:20
Publicado Despacho em 26/01/2023.
-
25/01/2023 07:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2023
-
09/01/2023 13:27
Recebidos os autos
-
09/01/2023 13:27
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2023 12:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
27/12/2022 16:57
Juntada de Petição de apelação
-
23/12/2022 20:09
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
12/12/2022 01:26
Publicado Sentença em 12/12/2022.
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09/12/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2022
-
06/12/2022 18:17
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2022 17:43
Recebidos os autos
-
06/12/2022 17:43
Declarada decadência ou prescrição
-
06/12/2022 17:43
Julgado procedente em parte do pedido
-
04/11/2022 17:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
04/11/2022 15:48
Recebidos os autos
-
04/11/2022 15:48
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
04/11/2022 10:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
02/11/2022 12:05
Juntada de Petição de petição
-
02/11/2022 11:02
Juntada de Petição de especificação de provas
-
29/10/2022 00:23
Decorrido prazo de "MASSA FALIDA DE" ENGECOL PROJETOS E EDIFICACOES LTDA em 28/10/2022 23:59:59.
-
21/10/2022 00:11
Publicado Certidão em 21/10/2022.
-
21/10/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2022
-
19/10/2022 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2022 11:20
Expedição de Certidão.
-
18/10/2022 23:56
Juntada de Petição de réplica
-
22/09/2022 02:37
Decorrido prazo de "MASSA FALIDA DE" ENGECOL PROJETOS E EDIFICACOES LTDA em 21/09/2022 23:59:59.
-
16/09/2022 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2022 16:54
Expedição de Certidão.
-
16/09/2022 15:09
Juntada de Petição de contestação
-
30/08/2022 15:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/08/2022 15:31
Expedição de Mandado.
-
26/08/2022 10:05
Recebidos os autos
-
26/08/2022 10:05
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2022 10:05
Decisão interlocutória - recebido
-
25/08/2022 11:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
24/08/2022 22:45
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2022 11:18
Recebidos os autos
-
24/08/2022 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2022 11:18
Decisão interlocutória - recebido
-
11/07/2022 11:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
09/07/2022 00:19
Decorrido prazo de "MASSA FALIDA DE" ENGECOL PROJETOS E EDIFICACOES LTDA em 08/07/2022 23:59:59.
-
01/07/2022 00:11
Publicado Despacho em 01/07/2022.
-
30/06/2022 14:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2022
-
29/06/2022 09:33
Recebidos os autos
-
29/06/2022 09:33
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2022 17:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
28/06/2022 17:41
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2022 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2022 13:38
Expedição de Certidão.
-
24/06/2022 17:31
Juntada de Petição de manifestação
-
20/06/2022 09:55
Recebidos os autos
-
20/06/2022 09:55
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2022 09:55
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
12/05/2022 14:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
12/05/2022 10:45
Recebidos os autos
-
12/05/2022 10:45
Decisão interlocutória - recebido
-
11/05/2022 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
11/05/2022 14:26
Expedição de Certidão.
-
11/05/2022 00:31
Decorrido prazo de "MASSA FALIDA DE" ENGECOL PROJETOS E EDIFICACOES LTDA em 10/05/2022 23:59:59.
-
18/04/2022 17:53
Recebidos os autos do CEJUSC
-
18/04/2022 17:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Ceilândia
-
18/04/2022 17:53
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 18/04/2022 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
17/04/2022 00:07
Recebidos os autos
-
17/04/2022 00:07
Remetidos os Autos ao CEJUSC 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
11/03/2022 09:24
Decorrido prazo de "MASSA FALIDA DE" ENGECOL PROJETOS E EDIFICACOES LTDA em 10/03/2022 23:59:59.
-
14/02/2022 18:10
Expedição de Certidão.
-
14/02/2022 12:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/02/2022 18:21
Expedição de Certidão.
-
04/02/2022 02:25
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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17/01/2022 20:18
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2022 10:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/01/2022 17:18
Expedição de Mandado.
-
14/01/2022 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2022 17:16
Expedição de Certidão.
-
14/01/2022 17:15
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/04/2022 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
14/01/2022 17:11
Recebidos os autos
-
14/01/2022 17:11
Decisão interlocutória - recebido
-
14/01/2022 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
14/01/2022 15:21
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2022 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2022 18:30
Recebidos os autos
-
11/01/2022 18:30
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
10/01/2022 17:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
10/01/2022 17:46
Expedição de Certidão.
-
20/12/2021 18:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/12/2021
Ultima Atualização
12/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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