TJDFT - 0711460-38.2023.8.07.0010
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/11/2024 19:06
Arquivado Definitivamente
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12/10/2024 02:21
Decorrido prazo de NATHALYA DE PADUA DA SILVA SANTOS em 11/10/2024 23:59.
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12/10/2024 02:21
Decorrido prazo de NATHALYA DE PADUA DA SILVA SANTOS em 11/10/2024 23:59.
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11/09/2024 02:18
Decorrido prazo de NATHALYA DE PADUA DA SILVA SANTOS em 10/09/2024 23:59.
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06/09/2024 02:44
Publicado Edital em 06/09/2024.
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06/09/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
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05/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Processo: 0711460-38.2023.8.07.0010 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EDITAL DE INTIMAÇÃO PARA PAGAMENTO DE CUSTAS FINAIS PRAZO: 20 DIAS O Exmo.
Juiz de Direito Substituto da 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria, Dr.
PEDRO MATOS DE ARRUDA, na forma da Lei, manda INTIMAR a parte requerida NATHALYA DE PADUA DA SILVA SANTOS, CPF: *50.***.*29-85, para que efetue o pagamento das custas finais, no prazo de 5 (cinco) dias, conforme planilha juntada aos autos do processo supramencionados.
Eu, Jelcias Fernandes Afonso Rodrigues, Diretor de Secretaria Substituto, subscrevo e assino por determinação do MM.
Juiz de Direito Substituto deste Juízo.
JELCIAS FERNANDES AFONSO RODRIGUES Diretor de Secretaria Substituto DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE FALE CONOSCO 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria QR 211, sala 1.10, 1 andar, ala A, Santa Maria, BRASÍLIA - DF - CEP: 72511-100 Horário de Atendimento: 12h00 as 19h00.
E-mail:[email protected] Atendimento por vídeo: Acesse https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ ou utilize o QR Code à direita e selecione 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria -
04/09/2024 16:38
Expedição de Edital.
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30/08/2024 09:57
Juntada de Petição de petição
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23/08/2024 14:30
Recebidos os autos
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23/08/2024 14:30
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria.
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23/08/2024 13:42
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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23/08/2024 13:42
Transitado em Julgado em 15/08/2024
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20/08/2024 02:31
Publicado Sentença em 20/08/2024.
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19/08/2024 04:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
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19/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0711460-38.2023.8.07.0010 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ETHOS ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA EXECUTADO: NATHALYA DE PADUA DA SILVA SANTOS SENTENÇA Trata-se de Ação de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) proposta por ETHOS ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA em face de NATHALYA DE PADUA DA SILVA SANTOS.
No ID 181110392 as partes noticiam a celebração de acordo extrajudicial e postulam as partes pela homologação do quanto pactuado e a extinção do feito.
O termo de transação encontra-se devidamente assinado pela parte exequente, pelo sócio Ronaldo Alves da Silva.
Pelo que consta, a própria executada quem subscreve o termo de acordo.
Diante do exposto, não vislumbrando óbice ao requerimento das partes, HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos efeitos, o acordo entabulado entre as partes, cujos termos passam a compor a presente sentença.
Por conseguinte, extingo, com resolução do mérito, com fulcro nos arts. 487, III, b, c/c 924, II, do CPC.
As partes não deliberaram sobre custas e honorários advocatícios no termo de transação, portanto, nos termos do art. 90, §2º, do CPC, cada parte arcará com os honorários de seu patrono e as custas serão partilhadas igualmente entre as partes.
Diante do desinteresse recursal, esta sentença transita em julgado nesta data, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
MARINA CUSINATO XAVIER Juíza de Direto (Datada e assinada eletronicamente) -
15/08/2024 18:06
Recebidos os autos
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15/08/2024 18:06
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2024 18:06
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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14/08/2024 13:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
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08/12/2023 20:55
Juntada de Petição de acordo
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30/11/2023 18:04
Recebidos os autos
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30/11/2023 18:04
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2023 18:04
Determinada a emenda à inicial
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27/11/2023 12:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
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24/11/2023 18:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/11/2023
Ultima Atualização
05/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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