TJDFT - 0762184-91.2024.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2024 08:26
Arquivado Definitivamente
-
03/09/2024 08:25
Transitado em Julgado em 02/09/2024
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23/08/2024 13:01
Expedição de Certidão.
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23/08/2024 10:58
Juntada de Petição de petição
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14/08/2024 02:22
Publicado Sentença em 14/08/2024.
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13/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
13/08/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, julgo extinto o processo sem resolução do mérito, em razão da coisa julgada, nos termos do art. 485, V, do Código de Processo Civil.
Condeno a parte autora ao pagamento da multa por litigância de má-fé, que fixo em um salário mínimo, corrigida monetariamente, pelo índice oficial de inflação, até o seu efetivo pagamento, a contar da presente data.
Custas e honorários descabidos, na forma do artigo 55 da Lei 9099/95.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
09/08/2024 18:26
Recebidos os autos
-
09/08/2024 18:26
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2024 18:26
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
-
16/07/2024 15:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2024
Ultima Atualização
03/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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