TJDFT - 0707783-51.2024.8.07.0014
1ª instância - 23ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/10/2024 15:54
Arquivado Definitivamente
-
08/10/2024 15:53
Transitado em Julgado em 08/10/2024
-
08/10/2024 02:22
Decorrido prazo de RENATO ISAC AIRES E SILVA em 07/10/2024 23:59.
-
16/09/2024 02:30
Publicado Sentença em 16/09/2024.
-
14/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
12/09/2024 15:07
Recebidos os autos
-
12/09/2024 15:07
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
12/09/2024 10:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
10/09/2024 11:28
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
21/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 21/08/2024.
-
20/08/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0707783-51.2024.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: RENATO ISAC AIRES E SILVA REQUERIDO: BRB BANCO DE BRASILIA SA, BANCO DO BRASIL SA, BANCO BMG S.A, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se para justificar o ajuizamento da presente demanda, tendo em vista que a autora propôs anteriormente ação idêntica (PJe 0703104-81.2023.8.07.0001), em que houve a extinção do feito, por não ter comprovado o comprometimento do seu mínimo existencial.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Brasília/DF, data da assinatura digital Documento assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito / Juiz(a) de Direito Substituto(a), conforme certificado digital -
16/08/2024 18:05
Recebidos os autos
-
16/08/2024 18:05
Determinada a emenda à inicial
-
16/08/2024 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
16/08/2024 16:51
Classe retificada de PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
16/08/2024 16:48
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
16/08/2024 16:48
Expedição de Certidão.
-
16/08/2024 14:59
Recebidos os autos
-
16/08/2024 14:59
Declarada incompetência
-
16/08/2024 07:50
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217)
-
08/08/2024 11:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2024
Ultima Atualização
08/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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