TJDFT - 0726387-05.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Jose Cruz Macedo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2024 18:24
Arquivado Definitivamente
-
02/09/2024 18:24
Expedição de Certidão.
-
02/09/2024 18:23
Transitado em Julgado em 29/08/2024
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30/08/2024 02:16
Decorrido prazo de MAURICIO PAZ MARTINS em 29/08/2024 23:59.
-
30/08/2024 02:16
Decorrido prazo de DANILO DE LIMA OLIVEIRA em 29/08/2024 23:59.
-
14/08/2024 02:18
Publicado Ementa em 14/08/2024.
-
14/08/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
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13/08/2024 11:16
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
13/08/2024 00:00
Intimação
PROCESSUAL PENAL.
HABEAS CORPUS.
TRÁFICO DE DROGAS.
ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO.
PRISÃO PREVENTIVA.
ADEQUAÇÃO.
GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA.
RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA.
ORDEM DENEGADA. 1.
Mantém-se o decreto de prisão preventiva dirigido a salvaguardar a ordem pública, nos termos do art. 312 do Código de Processo Penal, quando o cotejo das circunstâncias do caso concreto aponta para a gravidade da conduta imputada ao paciente (tráfico de drogas e associação para o tráfico) e da possibilidade de reiteração criminosa. 2.
A extensa ficha criminal do ora acusado, no presente contexto, indica a propensão do paciente às atividades criminosas e é apta, assim, a fundamentar e indicar a prisão preventiva como forma de garantia à ordem pública. 3.
Ordem denegada. -
12/08/2024 12:36
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2024 15:02
Denegado o Habeas Corpus a DANILO DE LIMA OLIVEIRA - CPF: *04.***.*74-52 (PACIENTE)
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08/08/2024 14:40
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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27/07/2024 02:16
Decorrido prazo de MAURICIO PAZ MARTINS em 26/07/2024 23:59.
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24/07/2024 03:22
Publicado Certidão em 24/07/2024.
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24/07/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
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22/07/2024 16:57
Juntada de Certidão
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22/07/2024 16:30
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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19/07/2024 23:02
Recebidos os autos
-
09/07/2024 02:20
Decorrido prazo de DANILO DE LIMA OLIVEIRA em 08/07/2024 23:59.
-
08/07/2024 13:26
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE CRUZ MACEDO
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08/07/2024 09:28
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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02/07/2024 02:18
Publicado Decisão em 02/07/2024.
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02/07/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
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28/06/2024 10:13
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2024 10:10
Juntada de Certidão
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27/06/2024 20:37
Recebidos os autos
-
27/06/2024 20:37
Não Concedida a Medida Liminar
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27/06/2024 13:45
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE CRUZ MACEDO
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27/06/2024 13:45
Recebidos os autos
-
27/06/2024 13:45
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 3ª Turma Criminal
-
27/06/2024 11:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
27/06/2024 11:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2024
Ultima Atualização
02/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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