TJDFT - 0713064-03.2024.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/03/2025 15:47
Arquivado Definitivamente
-
28/03/2025 15:46
Transitado em Julgado em 18/03/2025
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28/03/2025 15:36
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 03:15
Decorrido prazo de EUNICE MARIA DE JESUS FALCAO em 27/03/2025 23:59.
-
28/03/2025 03:15
Decorrido prazo de SAMUA DE JESUS FALCAO em 27/03/2025 23:59.
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20/03/2025 02:34
Publicado Sentença em 20/03/2025.
-
20/03/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
Isso posto, APROVO as contas prestadas pela curadora de Eunice Maria de Jesus Falcão, senhora Samua de Jesus Falcão, razão pela qual as homologo nos termos do requerimento do parecer ministerial, devendo ser observada a recomendação do NUCALFAM (id n. 227407781) nas próximas prestações de contas.
Sem custas, sem honorários.
Não havendo interesse recursal, desde já fica certificado o trânsito em julgado da sentença.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se. -
18/03/2025 19:07
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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18/03/2025 13:28
Recebidos os autos
-
18/03/2025 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 13:28
Homologada a Transação
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17/03/2025 10:41
Juntada de Petição de petição
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13/03/2025 18:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
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13/03/2025 17:37
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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12/03/2025 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2025 02:29
Publicado Despacho em 12/03/2025.
-
12/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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11/03/2025 17:13
Recebidos os autos
-
11/03/2025 17:13
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Samambaia.
-
10/03/2025 15:02
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais de Família, Órfãos e Sucessões
-
10/03/2025 14:44
Recebidos os autos
-
10/03/2025 14:44
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2025 16:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
27/02/2025 14:23
Recebidos os autos
-
27/02/2025 14:23
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Samambaia.
-
25/02/2025 10:39
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais de Família, Órfãos e Sucessões
-
25/02/2025 10:27
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
24/02/2025 18:30
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2025 18:26
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 02:41
Publicado Ato Ordinatório em 24/02/2025.
-
23/02/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
20/02/2025 10:39
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
19/02/2025 19:39
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 19:02
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 17:13
Expedição de Ato Ordinatório.
-
19/02/2025 16:30
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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19/02/2025 09:30
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 19:56
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 02:33
Publicado Ato Ordinatório em 14/02/2025.
-
14/02/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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12/02/2025 08:22
Expedição de Ato Ordinatório.
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11/02/2025 19:10
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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11/02/2025 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2025 14:49
Expedição de Ato Ordinatório.
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10/02/2025 17:05
Recebidos os autos
-
10/02/2025 17:05
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Samambaia.
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07/02/2025 17:37
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais de Família, Órfãos e Sucessões
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07/02/2025 17:37
Expedição de Ato Ordinatório.
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07/02/2025 16:20
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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06/02/2025 15:40
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 15:39
Expedição de Ato Ordinatório.
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05/02/2025 18:45
Juntada de Petição de petição
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31/01/2025 02:50
Publicado Ato Ordinatório em 31/01/2025.
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31/01/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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29/01/2025 10:06
Expedição de Ato Ordinatório.
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28/01/2025 19:25
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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28/01/2025 10:32
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 21:12
Juntada de Petição de petição
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13/11/2024 02:30
Publicado Despacho em 13/11/2024.
-
13/11/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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11/11/2024 13:28
Recebidos os autos
-
11/11/2024 13:28
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2024 16:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
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21/10/2024 15:55
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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14/10/2024 15:20
Recebidos os autos
-
14/10/2024 15:20
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2024 15:20
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2024 16:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
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22/08/2024 15:51
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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19/08/2024 04:41
Publicado Decisão em 19/08/2024.
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17/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
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16/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0713064-03.2024.8.07.0009 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Curatela (12241) AUTOR: SAMUA DE JESUS FALCAO REU: EUNICE MARIA DE JESUS FALCAO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7).
A presente demanda, acima nominada, é afeta à competência das varas de Família, nos termos do art. 27, I, 'b', da Lei de Organização Judiciária do DF (Lei Federal n° 11.697/2008), uma vez que se trata de ação prestação de contas em razão de curatela.
Ademais, o processo de curatela 0713453-56.2022.8.07.0009 tramita na 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Samambaia, sendo o referido juízo prevento para a presente ação.
Desta forma, falece a este juízo a competência para processar e julgar o presente feito, devendo os autos serem remetidos à vara competente.
Ante o exposto, DECLINO DA COMPETÊNCIA em favor da 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Samambaia.
Remetam-se os autos ao juízo competente, independentemente de preclusão.
Cumpra-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
15/08/2024 14:06
Recebidos os autos
-
15/08/2024 14:06
Declarada incompetência
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14/08/2024 17:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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13/08/2024 10:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2024
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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