TJDFT - 0706772-96.2024.8.07.0010
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 14:40
Arquivado Definitivamente
-
09/07/2025 15:39
Transitado em Julgado em 03/07/2025
-
04/07/2025 03:30
Decorrido prazo de MICHELLE KAMILA ROSA SILVA em 03/07/2025 23:59.
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04/07/2025 03:30
Decorrido prazo de LEONARDO ROSA DA SILVA em 03/07/2025 23:59.
-
04/07/2025 03:30
Decorrido prazo de SETOR TOTAL VILLE - CONDOMINIO 17 em 03/07/2025 23:59.
-
26/06/2025 03:19
Decorrido prazo de MICHELLE KAMILA ROSA SILVA em 25/06/2025 23:59.
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26/06/2025 03:19
Decorrido prazo de LEONARDO ROSA DA SILVA em 25/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 02:58
Publicado Sentença em 10/06/2025.
-
10/06/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
09/06/2025 00:00
Intimação
Diante do exposto, indefiro o pedido de suspensão do feito.
Diante do exposto,HOMOLOGOo acordo entabulado entre as partespara que produza seus jurídicos efeitos,cujos termos passam a compor a presente sentença.
Por conseguinte,JULGO EXTINTOo processo, com resolução do mérito, com fulcro nos arts. 487, III, b, c/c 924, II, do CPC. -
05/06/2025 23:29
Recebidos os autos
-
05/06/2025 23:29
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
05/06/2025 23:29
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
03/06/2025 17:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
02/06/2025 20:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/06/2025 20:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/06/2025 15:37
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
-
23/05/2025 14:38
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 13:59
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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25/04/2025 02:39
Publicado Decisão em 25/04/2025.
-
25/04/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
23/04/2025 16:26
Recebidos os autos
-
23/04/2025 16:26
Outras decisões
-
27/03/2025 12:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
26/03/2025 15:02
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 11:33
Juntada de Petição de certidão
-
18/03/2025 02:57
Decorrido prazo de MICHELLE KAMILA ROSA SILVA em 17/03/2025 23:59.
-
18/03/2025 02:57
Decorrido prazo de LEONARDO ROSA DA SILVA em 17/03/2025 23:59.
-
10/03/2025 02:27
Publicado Certidão em 10/03/2025.
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07/03/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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04/03/2025 09:55
Juntada de Certidão
-
28/02/2025 14:40
Recebidos os autos
-
28/02/2025 14:40
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria.
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26/02/2025 22:05
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
26/02/2025 22:04
Transitado em Julgado em 25/02/2025
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26/02/2025 02:38
Decorrido prazo de MICHELLE KAMILA ROSA SILVA em 25/02/2025 23:59.
-
26/02/2025 02:38
Decorrido prazo de LEONARDO ROSA DA SILVA em 25/02/2025 23:59.
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25/02/2025 02:42
Decorrido prazo de SETOR TOTAL VILLE - CONDOMINIO 17 em 24/02/2025 23:59.
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05/02/2025 02:56
Publicado Sentença em 03/02/2025.
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04/02/2025 02:54
Publicado Sentença em 04/02/2025.
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03/02/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
03/02/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, resolvendo o mérito do litígio nos termos do art. 487, I do CPC, julgo PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial para CONDENAR os réus ao pagamento em favor do autor do valor de R$ 13.943,35 (treze mil novecentos e quarenta e três reais e trinta e cinco centavos) atualizados até 08/07/2024 (ID 204364775), com correção monetária pelo IPCA a contar da data da última atualização retro referida e acrescido de juros de mora pela taxa SELIC, deduzido o IPCA, desde a citação (art. 389, parágrafo único c/c art. 406, ambos do Código Civil, com a redação dada pela Lei nº 14905/2024), acrescido do valor correspondente às obrigações condominiais vencidas e inadimplidas no curso da presente demanda. -
31/01/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
30/01/2025 02:48
Publicado Despacho em 30/01/2025.
-
30/01/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
-
29/01/2025 17:40
Recebidos os autos
-
29/01/2025 17:40
Julgado procedente o pedido
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28/01/2025 15:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
28/01/2025 15:18
Recebidos os autos
-
28/01/2025 15:18
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2025 16:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
24/01/2025 03:11
Decorrido prazo de MICHELLE KAMILA ROSA SILVA em 23/01/2025 23:59.
-
24/01/2025 03:11
Decorrido prazo de LEONARDO ROSA DA SILVA em 23/01/2025 23:59.
-
13/12/2024 16:37
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 02:38
Publicado Decisão em 10/12/2024.
-
10/12/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
07/12/2024 14:50
Recebidos os autos
-
07/12/2024 14:50
Decretada a revelia
-
22/11/2024 16:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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20/11/2024 03:36
Decorrido prazo de MICHELLE KAMILA ROSA SILVA em 19/11/2024 23:59.
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20/11/2024 03:36
Decorrido prazo de LEONARDO ROSA DA SILVA em 19/11/2024 23:59.
-
14/11/2024 09:02
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2024 02:27
Publicado Certidão em 11/11/2024.
-
09/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
-
07/11/2024 14:25
Juntada de Certidão
-
25/10/2024 02:29
Decorrido prazo de MICHELLE KAMILA ROSA SILVA em 24/10/2024 23:59.
-
25/10/2024 02:29
Decorrido prazo de LEONARDO ROSA DA SILVA em 24/10/2024 23:59.
-
03/10/2024 14:42
Expedição de Certidão.
-
03/10/2024 14:37
Juntada de Certidão
-
03/10/2024 14:31
Expedição de Certidão.
-
03/10/2024 12:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/10/2024 12:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/09/2024 02:34
Publicado Decisão em 20/09/2024.
-
20/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
19/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0706772-96.2024.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: SETOR TOTAL VILLE - CONDOMINIO 17 REQUERIDO: LEONARDO ROSA DA SILVA, MICHELLE KAMILA ROSA SILVA DECISÃO Altere-se o assunto para constar como assunto principal DESPESAS CONDOMINIAIS (10467).
DEFIRO o pedido de ID 209584353.
Expeça-se mandado de citação a ser cumprido pelo aplicativo WhatsApp, no número (61) 98635-3337.
BRASÍLIA, DF MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente -
18/09/2024 14:41
Recebidos os autos
-
18/09/2024 14:41
Deferido o pedido de SETOR TOTAL VILLE - CONDOMINIO 17 - CNPJ: 49.***.***/0001-44 (REQUERENTE).
-
03/09/2024 16:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
02/09/2024 13:18
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 02:19
Decorrido prazo de SETOR TOTAL VILLE - CONDOMINIO 17 em 27/08/2024 23:59.
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20/08/2024 02:40
Publicado Certidão em 20/08/2024.
-
20/08/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
19/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0706772-96.2024.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO Certifico e dou fé que o "AR" referente os IDs 207779946 e 207780012 retornaram SEM cumprimento, com informação, DOS CORREIOS, de: ( ) "MUDOU-SE". ( x ) "ENDEREÇO INSUFICIENTE". ( ) "ENDEREÇO NÃO EXISTE". ( ) "NÃO EXISTE NÚMERO INDICADO". ( ) OUTRO MOTIVO: "DESCONHECIDO " ( ) OUTRO MOTIVO: " _____ " Nos termos da Portaria nº 02/2022, deste Juízo, de ordem, fica a parte autora intimada para que se manifeste acerca desta certidão, promovendo o andamento do feito (PRAZO: CINCO DIAS).
BRASÍLIA-DF, 16 de agosto de 2024 15:43:33.
FERNANDA SILVEIRA DE MEDEIROS BRAGA Servidor Geral -
16/08/2024 15:44
Juntada de Certidão
-
16/08/2024 05:30
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
16/08/2024 05:28
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
06/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 06/08/2024.
-
05/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
02/08/2024 17:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/08/2024 17:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/08/2024 19:32
Recebidos os autos
-
01/08/2024 19:32
Outras decisões
-
18/07/2024 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
16/07/2024 20:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2024
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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