TJDFT - 0751119-70.2022.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/09/2023 23:09
Arquivado Definitivamente
-
28/09/2023 23:09
Transitado em Julgado em 26/09/2023
-
26/09/2023 03:55
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 25/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 12:07
Juntada de Certidão
-
05/09/2023 12:07
Juntada de Alvará de levantamento
-
01/09/2023 00:00
Intimação
Assim, estando evidenciado o adimplemento da obrigação pelo pagamento em fase de cumprimento voluntário, julgo extinto o processo, com fulcro nos art. 924, inciso II, c/c art. 925, ambos do CPC.Tratando-se de depósito voluntário, promova-se a transferência do saldo capital de R$ 1.314,09, e acréscimos legais, da conta vinculada ao presente feito junto ao Banco de Brasília - BRB, em favor da parte exequente ANA CLEIDE MEDEIROS DE OLIVEIRA - CPF: *90.***.*20-10, utilizando a chave PIX/CPF respectiva. -
31/08/2023 23:07
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 10:52
Recebidos os autos
-
31/08/2023 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2023 10:52
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
30/08/2023 08:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
23/08/2023 13:22
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/08/2023 03:46
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 21/08/2023 23:59.
-
22/08/2023 00:00
Intimação
Órgão julgador: 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0751119-70.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANA CLEIDE MEDEIROS DE OLIVEIRA EXECUTADO: BANCO PAN S.A CERTIDÃO Em cumprimento ao determinado na decisão anterior, intime-se a parte exequente a dizer se o débito foi satisfeito e a indicar conta de sua titularidade para a transferência respectiva ou confirmar a habilitação da chave PIX/CPF/CNPJ.
BRASÍLIA, DF, 21 de agosto de 2023 13:58:52. -
21/08/2023 17:20
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2023 13:59
Expedição de Certidão.
-
17/08/2023 17:31
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2023 15:15
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2023 00:26
Publicado Decisão em 28/07/2023.
-
27/07/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
-
27/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0751119-70.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANA CLEIDE MEDEIROS DE OLIVEIRA EXECUTADO: BANCO PAN S.A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Dê-se vista à parte exequente acerca da informação de baixa de gravame efetivada pela parte executada (ID 164856553 e confirmada pelo DETRAN-DF (ID 165246764).
Não comprovado o cumprimento da obrigação de fazer na data prevista no acordo, até 28/12/2012, incide multa de 10%, no valor de R$ 300,00.
Após, foi intimado para o cumprimento da obrigação de fazer, sob pena de aplicação de multa diária (ID 156401898), cujo prazo decorreu em 15/05/2023.
Todavia, somente efetivou a baixa do gravame em 20/06/2023, conforme documento de ID 164856555.
Assim, a partir de 16/05/2023 incide a multa diária de R$ 100,00, chegando a seu patamar máximo, sendo devido em 29/05/2023, o valor de R$ 1.000,00.
Intime-se a parte executada, via sistema, para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, pagar o valor de R$ 1.314,09, valor que deve ser atualizado até a data do efetivo depósito.
Em caso de pagamento voluntário, intime-se a parte exequente a dizer se o débito foi satisfeito e a indicar conta de sua titularidade para a transferência respectiva ou confirmar a habilitação da chave PIX/CPF/CNPJ.
Transcorrido o prazo, e não havendo pagamento, retornem os autos conclusos para consulta aos sistemas disponíveis a este juízo para localização de bens da parte executada passíveis de penhora (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD e Penhora Online, nessa última hipótese, somente se o exequente for beneficiário da gratuidade de justiça).
Informo que os atos cooperativos do juízo encerram-se com as medidas acima, que alcançam os bens mencionados nos incisos I, II, III, IV, V, IX e XII do art. 835 do CPC.
Não sendo localizados bens passíveis de penhora, caberá ao(à) exequente indicar objetivamente as medidas que entender necessárias para a satisfação de seu crédito, sob pena de extinção.
Confiro a esta decisão força de ofício e de mandado de intimação. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
25/07/2023 19:41
Recebidos os autos
-
25/07/2023 19:41
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2023 19:41
Outras decisões
-
18/07/2023 21:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
13/07/2023 14:51
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/07/2023 14:50
Juntada de comunicações
-
10/07/2023 18:00
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2023 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2023 14:25
Expedição de Certidão.
-
27/06/2023 17:06
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2023 00:49
Publicado Decisão em 27/06/2023.
-
27/06/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
-
23/06/2023 12:32
Recebidos os autos
-
23/06/2023 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2023 12:32
Outras decisões
-
15/06/2023 09:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
14/06/2023 15:28
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/06/2023 01:48
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 12/06/2023 23:59.
-
01/06/2023 10:35
Recebidos os autos
-
01/06/2023 10:35
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2023 10:35
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2023 09:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
25/05/2023 13:49
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/05/2023 10:09
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
24/05/2023 17:08
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/05/2023 16:45
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
20/05/2023 01:25
Transitado em Julgado em 18/05/2023
-
18/05/2023 01:07
Decorrido prazo de EDUARDO ALVES RODRIGUES em 17/05/2023 23:59.
-
18/05/2023 01:06
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA FERNANDES SILVA em 17/05/2023 23:59.
-
17/05/2023 20:46
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2023 01:28
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 15/05/2023 23:59.
-
03/05/2023 00:25
Publicado Sentença em 03/05/2023.
-
02/05/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2023
-
27/04/2023 17:53
Recebidos os autos
-
27/04/2023 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2023 17:53
Extinto o processo por desistência
-
03/04/2023 08:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
29/03/2023 22:26
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/03/2023 01:24
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 22/03/2023 23:59.
-
22/03/2023 14:53
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2023 00:15
Publicado Decisão em 17/03/2023.
-
16/03/2023 11:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2023
-
14/03/2023 18:30
Juntada de Certidão
-
14/03/2023 17:16
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/03/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
14/03/2023 17:08
Recebidos os autos
-
14/03/2023 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2023 17:08
Outras decisões
-
14/03/2023 00:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
13/03/2023 18:11
Juntada de Certidão
-
13/03/2023 18:10
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/03/2023 14:19
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2023 02:21
Publicado Decisão em 08/03/2023.
-
08/03/2023 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2023
-
06/03/2023 12:49
Recebidos os autos
-
06/03/2023 12:49
Outras decisões
-
23/02/2023 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
17/02/2023 14:38
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/02/2023 11:52
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2023 23:59
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2023 04:40
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 13/02/2023 23:59.
-
08/02/2023 02:30
Publicado Decisão em 08/02/2023.
-
07/02/2023 13:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2023
-
03/02/2023 23:05
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2023 21:00
Recebidos os autos
-
30/01/2023 21:00
Indeferido o pedido de ANA CLEIDE MEDEIROS DE OLIVEIRA - CPF: *90.***.*20-10 (REQUERENTE)
-
30/01/2023 10:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
29/01/2023 07:51
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/01/2023 17:08
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2023 19:32
Recebidos os autos
-
25/01/2023 19:32
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2023 08:39
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 24/01/2023 23:59.
-
11/01/2023 08:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
11/01/2023 07:45
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
02/01/2023 17:00
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2022 05:04
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
08/12/2022 17:09
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2022 16:17
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
07/12/2022 16:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/12/2022 16:17
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para 07/12/2022 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
07/12/2022 15:24
Expedição de Certidão.
-
07/12/2022 15:23
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/03/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
06/12/2022 14:20
Juntada de Petição de contestação
-
06/12/2022 12:12
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2022 12:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/11/2022 18:20
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2022 14:33
Recebidos os autos
-
21/11/2022 14:33
Decisão interlocutória - indeferimento
-
18/11/2022 17:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
17/11/2022 23:57
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2022 02:22
Publicado Certidão em 09/11/2022.
-
08/11/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022
-
31/10/2022 20:02
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
31/10/2022 20:02
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
17/10/2022 12:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/10/2022 12:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/10/2022 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2022 11:54
Recebidos os autos
-
17/10/2022 11:54
Deferido o pedido de ANA CLEIDE MEDEIROS DE OLIVEIRA - CPF: *90.***.*20-10 (REQUERENTE).
-
17/10/2022 06:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
13/10/2022 16:08
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
11/10/2022 00:29
Publicado Certidão em 11/10/2022.
-
10/10/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2022
-
06/10/2022 18:17
Recebidos os autos
-
06/10/2022 18:17
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
06/10/2022 07:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
05/10/2022 14:18
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2022 00:38
Publicado Certidão em 26/09/2022.
-
23/09/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2022
-
21/09/2022 19:01
Recebidos os autos
-
21/09/2022 19:01
Determinada a emenda à inicial
-
21/09/2022 18:59
Desentranhado o documento
-
21/09/2022 18:59
Cancelada a movimentação processual
-
21/09/2022 18:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
-
21/09/2022 18:52
Recebidos os autos
-
21/09/2022 18:18
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/12/2022 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
21/09/2022 18:18
Remetidos os Autos ao CEJUSC 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
21/09/2022 18:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/09/2022
Ultima Atualização
01/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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