TJDFT - 0709751-05.2022.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Samambaia
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/08/2024 00:28
Expedição de Certidão.
-
03/08/2024 00:25
Juntada de Certidão
-
24/07/2024 01:35
Decorrido prazo de EUNICE SILVA MEIRELES em 22/07/2024 23:59.
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15/07/2024 02:43
Publicado Certidão em 15/07/2024.
-
12/07/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
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12/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Samambaia Número do Processo: 0709751-05.2022.8.07.0009 Classe Judicial: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) Assunto: Inventário e Partilha, Levantamento de Valor REQUERENTE: MARIA JOSE SILVA MEIRELES, LINDALVA SILVA MEIRELES, JOAO DE DEUS MEIRELES FILHO INVENTARIADO(A): EUNICE SILVA MEIRELES CERTIDÃO De ordem do MM Juiz e em cumprimento à Portaria deste Juízo, mantenho o expediente aberto, para visualização da partes, pelo prazo de 05 (cinco) dias.
Transcorrido o prazo, arquive-se. documento datado e assinado eletronicamente DEZIANE DE PAULA CARDOSO Servidor Geral -
10/07/2024 15:05
Juntada de Certidão
-
10/07/2024 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2024 15:03
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2024 17:32
Expedição de Ofício.
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08/07/2024 17:31
Expedição de Ofício.
-
24/05/2024 10:41
Transitado em Julgado em 23/05/2024
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24/05/2024 03:41
Decorrido prazo de MARIA JOSE SILVA MEIRELES em 23/05/2024 23:59.
-
02/05/2024 02:52
Publicado Sentença em 02/05/2024.
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01/05/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
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30/04/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O FEITO, sem exame de mérito, com base no disposto do artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil.
Custas ex lege.
Entretanto, em razão da gratuidade de justiça deferida aos autores, fica suspensa a exigibilidade da verba, nos termos do artigo 98 do CPC. -
29/04/2024 12:27
Recebidos os autos
-
29/04/2024 12:27
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
24/04/2024 17:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
23/04/2024 04:51
Decorrido prazo de LINDALVA SILVA MEIRELES em 22/04/2024 23:59.
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18/04/2024 02:52
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
14/04/2024 23:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/03/2024 04:41
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
06/03/2024 04:40
Decorrido prazo de LINDALVA SILVA MEIRELES em 05/03/2024 23:59.
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28/02/2024 02:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/02/2024 02:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/02/2024 02:00
Expedição de Mandado.
-
28/02/2024 01:55
Expedição de Mandado.
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27/02/2024 15:26
Publicado Despacho em 27/02/2024.
-
27/02/2024 15:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
23/02/2024 15:01
Recebidos os autos
-
23/02/2024 15:01
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2024 18:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
21/02/2024 14:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/12/2023 05:02
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
07/12/2023 16:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/12/2023 03:35
Decorrido prazo de MARIA JOSE SILVA MEIRELES em 06/12/2023 23:59.
-
20/10/2023 03:14
Publicado Despacho em 20/10/2023.
-
20/10/2023 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
-
18/10/2023 16:42
Recebidos os autos
-
18/10/2023 16:42
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2023 12:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
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13/10/2023 03:26
Decorrido prazo de MARIA JOSE SILVA MEIRELES em 11/10/2023 23:59.
-
20/09/2023 09:40
Publicado Decisão em 20/09/2023.
-
19/09/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
-
19/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSSAM 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Samambaia Número do processo: 0709751-05.2022.8.07.0009 Classe judicial: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) DECISÃO INDEFIRO o pedido de expedição de ofício ao INSS tendo em vista que tal diligência compete às partes, cabendo a este juízo atuar somente em caso de negativa formal por parte da instituição.
Consigne-se que a pesquisa realizada por este Juízo no Infoseg (pesquisa de CPF) é relativa ao banco de dados da Receita Federal e a pesquisa no CRC-Jud é relativa ao banco de dados dos Cartórios de Registro Civil das Pessoas Naturais do Brasil, conforme ID 165218530.
Confiro o prazo de 15 (quinze) dias para que os autores apresentem as certidões de óbito de seus genitores, sob pena de extinção do feito com base no art. 485, inciso VI. documento datado e assinado eletronicamente ALVARO COURI ANTUNES SOUSA Juiz de Direito -
15/09/2023 16:24
Recebidos os autos
-
15/09/2023 16:24
Indeferido o pedido de JOAO DE DEUS MEIRELES FILHO - CPF: *55.***.*35-34 (REQUERENTE)
-
13/09/2023 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
13/09/2023 16:13
Expedição de Certidão.
-
12/09/2023 14:07
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 00:14
Publicado Despacho em 04/09/2023.
-
01/09/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
01/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSSAM 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Samambaia Número do processo: 0709751-05.2022.8.07.0009 Classe judicial: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 DESPACHO O feito encontra-se paralisado.
Desta feita, requeiram os autores o que entenderem pertinente, no prazo de 05 (cinco) dias.
Não havendo resposta, transcorrido o prazo do art. 485, III do CPC (30 dias), intime-se a parte autora, pessoalmente, preferencialmente por E-Carta simples ou outra forma eletrônica, para dar andamento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de EXTINÇÃO do feito.
Em seguida, anote-se conclusão. documento datado e assinado eletronicamente ÁLVARO COURI ANTUNES SOUSA Juiz de Direito -
30/08/2023 16:12
Recebidos os autos
-
30/08/2023 16:12
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2023 10:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
25/08/2023 08:01
Decorrido prazo de MARIA JOSE SILVA MEIRELES em 24/08/2023 23:59.
-
02/08/2023 00:20
Publicado Decisão em 02/08/2023.
-
01/08/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
01/08/2023 00:00
Intimação
Destarte, INDEFIRO o pedido de id. 165766015, e confiro o prazo de 15 (quinze) dias para que os autores apresentem as certidões de óbito de seus genitores, ou requeiram o que entenderem pertinente, sob pena de extinção do feito com base no art. 485, inciso VI. -
28/07/2023 18:40
Recebidos os autos
-
28/07/2023 18:40
Indeferido o pedido de JOAO DE DEUS MEIRELES FILHO - CPF: *55.***.*35-34 (REQUERENTE)
-
19/07/2023 17:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
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18/07/2023 20:39
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2023 00:52
Publicado Despacho em 18/07/2023.
-
18/07/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
-
14/07/2023 16:48
Recebidos os autos
-
14/07/2023 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2023 12:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
13/07/2023 12:12
Juntada de Certidão
-
28/06/2023 14:26
Recebidos os autos
-
28/06/2023 14:26
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2023 21:28
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2023 17:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
23/06/2023 00:59
Decorrido prazo de MARIA JOSE SILVA MEIRELES em 22/06/2023 23:59.
-
10/05/2023 00:16
Publicado Decisão em 10/05/2023.
-
09/05/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
-
05/05/2023 17:00
Recebidos os autos
-
05/05/2023 17:00
Deferido o pedido de JOAO DE DEUS MEIRELES FILHO - CPF: *55.***.*35-34 (REQUERENTE).
-
04/05/2023 17:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
04/05/2023 11:48
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2023 00:32
Publicado Despacho em 22/03/2023.
-
22/03/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023
-
20/03/2023 12:27
Recebidos os autos
-
20/03/2023 12:27
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2023 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
13/03/2023 14:28
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2023
-
10/03/2023 16:06
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2023 16:15
Juntada de Certidão
-
16/02/2023 15:45
Juntada de Certidão
-
13/02/2023 12:54
Juntada de Certidão
-
09/02/2023 14:59
Juntada de Certidão
-
07/02/2023 11:13
Juntada de Certidão
-
25/01/2023 18:02
Juntada de Certidão
-
24/01/2023 18:32
Recebidos os autos
-
24/01/2023 18:32
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2023 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
18/01/2023 12:48
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2023
-
21/12/2022 13:55
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
21/12/2022 13:55
Juntada de Certidão
-
15/09/2022 00:35
Decorrido prazo de MARIA JOSE SILVA MEIRELES em 14/09/2022 23:59:59.
-
06/09/2022 00:30
Publicado Decisão em 06/09/2022.
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05/09/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2022
-
02/09/2022 13:12
Recebidos os autos
-
02/09/2022 13:12
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
24/08/2022 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
23/08/2022 15:16
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2022 09:09
Juntada de Certidão
-
18/08/2022 02:26
Publicado Decisão em 17/08/2022.
-
18/08/2022 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2022
-
12/08/2022 13:50
Recebidos os autos
-
12/08/2022 13:50
Decisão interlocutória - recebido
-
10/08/2022 17:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
10/08/2022 16:37
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
10/08/2022 03:10
Decorrido prazo de MARIA JOSE SILVA MEIRELES em 09/08/2022 23:59:59.
-
12/07/2022 02:21
Publicado Decisão em 12/07/2022.
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11/07/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2022
-
07/07/2022 18:25
Recebidos os autos
-
07/07/2022 18:25
Decisão interlocutória - recebido
-
04/07/2022 16:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
04/07/2022 16:12
Juntada de Certidão
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28/06/2022 18:02
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
24/06/2022 18:43
Recebidos os autos
-
24/06/2022 18:43
Declarada incompetência
-
24/06/2022 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
23/06/2022 18:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2022
Ultima Atualização
12/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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