TJDFT - 0736155-25.2019.8.07.0001
1ª instância - 14ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 14:25
Juntada de Certidão
-
03/09/2025 16:36
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2025 14:56
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 13:59
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2025 11:40
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0736155-25.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: HAMILTON HEITOR DE QUEIROZ EXECUTADO: BARBARA ANDRADE DO NASCIMENTO ROCHA, GABRIELA BERNARDES BASTOS, GENILSON PULCINELI, BIO PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - EPP DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Conforme determinado na sentença sob id. 237657547, em razão do acordo homologado, devem ser liberados valores em favor do exequente, nos seguintes termos: "a) a expedição de alvará para levantamento, em favor do exequente HAMILTON HEITOR DE QUEIROZ, dos valores depositados nas contas judiciais nºs 2841168829, 2841478410, 2841274289 e 1552411378, desde que, logicamente, antes do levantamento, refiram-se TODOS os depósitos a constrições que foram efetivadas em ativos financeiros/bens da executada que firma o acordo, senhora GABRIELA BERNARDES BASTOS, o que deverá ser demonstrado nos autos, com a comprovação específica, a respeito; (ids. 201291352 e 207567828)." Na decisão sob id. 241984078, em complemento à sentença, fixou consignado que: "Em complemento à sentença sob id. 237657547, ressalto que, caso tenha ocorrido algum desconto no contracheque da ré GABRIELA entre a data do acordo e a sentença homologatória, caberá à requerida apresentar os respectivos valores para fins de ressarcimento." Na petição sob id. 244097182, a requerida GABRIELA indicou que foi descontado o valor total de R$ 6.514,92, entre a data do acordo e a homologação por sentença e apresentou os contracheques com os referidos descontos.
Dessa forma, devem ser liberados os importes destinados ao exequente, conforme disposto na sentença e acordo, com a reserva do importe de R$ 6.514,92 a ser liberado em favor da requerida GABRIELA.
Intimem-se o credor e a requerida GABRIELA para declinarem seus dados bancários, em 5 dias.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
01/09/2025 14:09
Recebidos os autos
-
01/09/2025 14:09
Outras decisões
-
25/08/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0736155-25.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: HAMILTON HEITOR DE QUEIROZ EXECUTADO: BARBARA ANDRADE DO NASCIMENTO ROCHA, GABRIELA BERNARDES BASTOS, GENILSON PULCINELI, BIO PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - EPP DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Manifeste-se o exequente, em 05 dias, a respeito do requerimento formulado no id. 244097182.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
22/08/2025 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
22/08/2025 13:19
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
21/08/2025 17:07
Recebidos os autos
-
21/08/2025 17:07
Outras decisões
-
15/08/2025 15:22
Juntada de Certidão
-
06/08/2025 10:24
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2025 02:34
Publicado Certidão em 06/08/2025.
-
06/08/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
-
04/08/2025 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
04/08/2025 16:00
Recebidos os autos
-
04/08/2025 16:00
Juntada de Certidão
-
01/08/2025 17:58
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
01/08/2025 17:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
01/08/2025 17:20
Expedição de Certidão.
-
01/08/2025 12:42
Transitado em Julgado em 31/07/2025
-
01/08/2025 03:25
Decorrido prazo de BARBARA ANDRADE DO NASCIMENTO ROCHA em 31/07/2025 23:59.
-
01/08/2025 03:25
Decorrido prazo de HAMILTON HEITOR DE QUEIROZ em 31/07/2025 23:59.
-
29/07/2025 14:44
Juntada de Certidão
-
25/07/2025 17:35
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2025 14:10
Juntada de Certidão
-
23/07/2025 14:08
Juntada de Certidão
-
23/07/2025 13:59
Expedição de Ofício.
-
23/07/2025 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2025 13:11
Expedição de Ofício.
-
22/07/2025 03:26
Juntada de Certidão
-
10/07/2025 02:33
Publicado Decisão em 10/07/2025.
-
10/07/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
08/07/2025 13:45
Recebidos os autos
-
08/07/2025 13:45
Embargos de declaração não acolhidos
-
27/06/2025 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
27/06/2025 03:15
Decorrido prazo de BIO PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - EPP em 26/06/2025 23:59.
-
26/06/2025 17:49
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
24/06/2025 14:59
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2025 03:09
Juntada de Certidão
-
18/06/2025 09:20
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 02:42
Publicado Certidão em 17/06/2025.
-
17/06/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
16/06/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0736155-25.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: HAMILTON HEITOR DE QUEIROZ EXECUTADO: BARBARA ANDRADE DO NASCIMENTO ROCHA, GABRIELA BERNARDES BASTOS, GENILSON PULCINELI, BIO PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - EPP CERTIDÃO Certifico e dou fé que os Embargos de Declaração opostos pela parte requerida (ID 239263594) são TEMPESTIVOS.
Em face do caráter infringente que norteia os aclaratórios e nos termos da Portaria n° 02/2024 deste Juízo, que delega competências aos servidores, intimem-se a parte requerente e demais requeridas para se manifestarem sobre os referidos embargos, no prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 12 de junho de 2025.
FERNANDA DANIELLE SOUZA RODRIGUES VIANA Diretor de Secretaria -
12/06/2025 12:23
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 11:00
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
09/06/2025 02:30
Publicado Sentença em 09/06/2025.
-
07/06/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
05/06/2025 15:45
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 15:43
Transitado em Julgado em 05/06/2025
-
05/06/2025 14:47
Recebidos os autos
-
05/06/2025 14:47
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
28/05/2025 14:21
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 03:12
Juntada de Certidão
-
06/05/2025 15:16
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
01/05/2025 13:21
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0736155-25.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: HAMILTON HEITOR DE QUEIROZ EXECUTADO: BARBARA ANDRADE DO NASCIMENTO ROCHA, GABRIELA BERNARDES BASTOS, GENILSON PULCINELI, BIO PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - EPP DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Manifeste-se o exequente quanto aos requerimento de expedição de ofícios sob ID 232402113, ante o teor das cláusulas 5ª e 6ª do termo de acordo sob ID 232402121.
No mais, deverá esclarecer se persiste interesse no prosseguimento da execução em face dos demais executados, tendo em vista que o acordo fora celebrado apenas pela executada GABRIELA BERNARDES BASTOS.
Prazo: 05 dias.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
28/04/2025 22:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
28/04/2025 16:35
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 16:53
Recebidos os autos
-
25/04/2025 16:53
Outras decisões
-
17/04/2025 03:05
Juntada de Certidão
-
10/04/2025 22:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
10/04/2025 14:31
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 03:33
Juntada de Certidão
-
21/01/2025 03:05
Juntada de Certidão
-
21/12/2024 03:09
Juntada de Certidão
-
20/11/2024 03:06
Juntada de Certidão
-
20/11/2024 03:05
Juntada de Certidão
-
19/11/2024 18:08
Juntada de Certidão
-
19/10/2024 03:09
Juntada de Certidão
-
07/10/2024 02:32
Publicado Decisão em 07/10/2024.
-
07/10/2024 02:32
Publicado Decisão em 07/10/2024.
-
07/10/2024 02:32
Publicado Decisão em 07/10/2024.
-
07/10/2024 02:32
Publicado Decisão em 07/10/2024.
-
07/10/2024 02:32
Publicado Decisão em 07/10/2024.
-
05/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
05/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
05/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
05/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
05/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
04/10/2024 10:36
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0736155-25.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: HAMILTON HEITOR DE QUEIROZ EXECUTADO: BARBARA ANDRADE DO NASCIMENTO ROCHA, GABRIELA BERNARDES BASTOS, GENILSON PULCINELI, BIO PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - EPP DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ciente das petições sob o id. 213215750 e 213219491.
Aguarde-se o julgamento do Agravo de Instrumento n. 0729126-53.2021.8.07.0000.
Faculto às partes noticiarem o julgamento, quando ocorrer.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
03/10/2024 16:35
Recebidos os autos
-
03/10/2024 16:35
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
03/10/2024 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
02/10/2024 20:25
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 19:17
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 16:32
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
26/09/2024 03:08
Juntada de Certidão
-
25/09/2024 02:30
Publicado Decisão em 25/09/2024.
-
25/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
25/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
24/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0736155-25.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: HAMILTON HEITOR DE QUEIROZ EXECUTADO: BARBARA ANDRADE DO NASCIMENTO ROCHA, GABRIELA BERNARDES BASTOS, GENILSON PULCINELI, BIO PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - EPP DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Existem depósitos realizados em conta vinculada a este juízo decorrentes da penhora do salário da executada GABRIELA BERNARDES BASTOS, determinada na decisão sob o id. 71615458 (ids. 201291352 e 207567828).
No entanto, não há, nos autos, notícia do julgamento do Agravo de Instrumento n. 0729126-53.2021.8.07.0000 interposto pela mesma executada, em face da decisão sob o id. 99679784, a qual indeferiu o pedido de desconstituição da penhora salarial.
Assim, em nova oportunidade, intimem-se as partes para informaram o andamento do referido recurso, em 5 dias.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
23/09/2024 14:13
Recebidos os autos
-
23/09/2024 14:13
Outras decisões
-
06/09/2024 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
06/09/2024 02:50
Decorrido prazo de HAMILTON HEITOR DE QUEIROZ em 05/09/2024 23:59.
-
06/09/2024 02:50
Decorrido prazo de GABRIELA BERNARDES BASTOS em 05/09/2024 23:59.
-
21/08/2024 16:34
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 02:19
Publicado Decisão em 15/08/2024.
-
15/08/2024 02:19
Publicado Decisão em 15/08/2024.
-
14/08/2024 16:38
Expedição de Certidão.
-
14/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0736155-25.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: HAMILTON HEITOR DE QUEIROZ EXECUTADO: BARBARA ANDRADE DO NASCIMENTO ROCHA, GABRIELA BERNARDES BASTOS, GENILSON PULCINELI, BIO PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - EPP DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Fora negado provimento ao Agravo de Instrumento n. 0751916-65.2020.8.07.0000 interposto pela executada, Grabriela Bernardes Bastos, em face da decisão sob o id. 71615458, a qual deferiu o pedido de penhora de 10% do salário e de 50% da nua-propriedade de imóvel pertencentes à devedora. (id. 149810851).
No entanto, não há, nos autos, notícia do julgamento do Agravo de Instrumento n. 0729126-53.2021.8.07.0000 interposto pela mesma executada, em face da decisão sob o id. 99679784, a qual indeferiu o pedido de desconstituição da penhora salarial.
Assim, intimem-se as partes para informaram o andamento do referido recurso em 15 dias.
Sem prejuízo, oficie-se ao BRB para que esclareça quem efetuou os depósitos informados na certidão sob o id. 201291352, tendo em vista que as contas são distintas e vários valores foram depositados no mesmo dia, qual seja, (01/06/2023).
Intimem-se.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
12/08/2024 16:12
Recebidos os autos
-
12/08/2024 16:12
Outras decisões
-
20/07/2024 03:04
Juntada de Certidão
-
21/06/2024 12:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
21/06/2024 12:49
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
21/06/2024 12:48
Juntada de Certidão
-
21/06/2024 04:34
Processo Desarquivado
-
21/06/2024 03:03
Juntada de Certidão
-
08/08/2023 13:07
Arquivado Provisoramente
-
08/08/2023 13:00
Recebidos os autos
-
08/08/2023 13:00
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
08/08/2023 09:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
08/08/2023 09:26
Processo Desarquivado
-
16/02/2023 13:39
Arquivado Provisoramente
-
16/02/2023 04:06
Processo Desarquivado
-
15/02/2023 18:44
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
08/10/2021 14:09
Arquivado Provisoramente
-
08/10/2021 14:09
Juntada de Certidão
-
08/10/2021 02:34
Decorrido prazo de BARBARA ANDRADE DO NASCIMENTO ROCHA em 07/10/2021 23:59:59.
-
08/10/2021 02:34
Decorrido prazo de GABRIELA BERNARDES BASTOS em 07/10/2021 23:59:59.
-
08/10/2021 02:33
Decorrido prazo de BIO PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - EPP em 07/10/2021 23:59:59.
-
08/10/2021 02:33
Decorrido prazo de HAMILTON HEITOR DE QUEIROZ em 07/10/2021 23:59:59.
-
04/10/2021 12:04
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2021 02:34
Decorrido prazo de BARBARA ANDRADE DO NASCIMENTO ROCHA em 30/09/2021 23:59:59.
-
01/10/2021 02:33
Decorrido prazo de HAMILTON HEITOR DE QUEIROZ em 30/09/2021 23:59:59.
-
01/10/2021 02:33
Decorrido prazo de BIO PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - EPP em 30/09/2021 23:59:59.
-
01/10/2021 02:33
Decorrido prazo de GABRIELA BERNARDES BASTOS em 30/09/2021 23:59:59.
-
30/09/2021 02:29
Publicado Decisão em 30/09/2021.
-
30/09/2021 02:29
Publicado Decisão em 30/09/2021.
-
29/09/2021 16:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2021
-
29/09/2021 16:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2021
-
27/09/2021 23:33
Recebidos os autos
-
27/09/2021 23:33
Decisão interlocutória - recebido
-
27/09/2021 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
27/09/2021 12:35
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
17/09/2021 08:00
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2021 19:15
Publicado Decisão em 16/09/2021.
-
16/09/2021 19:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2021
-
16/09/2021 19:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2021
-
14/09/2021 11:56
Recebidos os autos
-
14/09/2021 11:55
Decisão interlocutória - indeferimento
-
13/09/2021 17:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
13/09/2021 17:35
Processo Desarquivado
-
13/09/2021 17:34
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2021 15:30
Arquivado Provisoramente
-
13/09/2021 15:30
Expedição de Certidão.
-
10/09/2021 02:55
Decorrido prazo de BIO PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - EPP em 09/09/2021 23:59:59.
-
10/09/2021 02:55
Decorrido prazo de GABRIELA BERNARDES BASTOS em 09/09/2021 23:59:59.
-
10/09/2021 02:55
Decorrido prazo de BARBARA ANDRADE DO NASCIMENTO ROCHA em 09/09/2021 23:59:59.
-
16/08/2021 02:36
Publicado Decisão em 16/08/2021.
-
16/08/2021 02:36
Publicado Decisão em 16/08/2021.
-
13/08/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2021
-
13/08/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2021
-
12/08/2021 15:33
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2021 16:52
Recebidos os autos
-
11/08/2021 16:52
Decisão interlocutória - indeferimento
-
04/08/2021 18:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
04/08/2021 18:10
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2021 02:30
Publicado Decisão em 21/07/2021.
-
20/07/2021 14:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2021
-
19/07/2021 12:31
Recebidos os autos
-
19/07/2021 12:31
Decisão interlocutória - recebido
-
16/07/2021 18:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
16/07/2021 18:07
Processo Desarquivado
-
16/07/2021 17:56
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2021 13:10
Arquivado Provisoramente
-
14/05/2021 04:07
Processo Desarquivado
-
14/05/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2021
-
14/05/2021 02:30
Publicado Decisão em 14/05/2021.
-
14/05/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2021
-
14/05/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2021
-
13/05/2021 09:18
Arquivado Provisoramente
-
13/05/2021 04:06
Processo Desarquivado
-
13/05/2021 02:33
Publicado Decisão em 13/05/2021.
-
13/05/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2021
-
12/05/2021 11:26
Arquivado Provisoramente
-
12/05/2021 11:26
Expedição de Certidão.
-
12/05/2021 11:25
Expedição de Certidão.
-
12/05/2021 10:24
Recebidos os autos
-
12/05/2021 10:24
Decisão interlocutória - deferimento
-
11/05/2021 12:10
Juntada de Certidão
-
11/05/2021 12:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
11/05/2021 10:34
Recebidos os autos
-
11/05/2021 10:34
Decisão interlocutória - recebido
-
10/05/2021 20:36
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2021 12:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
07/05/2021 12:37
Expedição de Certidão.
-
07/05/2021 02:40
Decorrido prazo de HAMILTON HEITOR DE QUEIROZ em 06/05/2021 23:59:59.
-
22/04/2021 16:43
Publicado Decisão em 22/04/2021.
-
21/04/2021 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2021
-
19/04/2021 16:40
Recebidos os autos
-
19/04/2021 16:40
Decisão interlocutória - recebido
-
19/04/2021 16:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
05/04/2021 19:50
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2021 19:35
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2021 13:50
Publicado Decisão em 26/03/2021.
-
26/03/2021 13:50
Publicado Decisão em 26/03/2021.
-
26/03/2021 13:50
Publicado Decisão em 26/03/2021.
-
25/03/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2021
-
25/03/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2021
-
25/03/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2021
-
23/03/2021 18:08
Recebidos os autos
-
23/03/2021 18:08
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
16/03/2021 02:54
Decorrido prazo de HAMILTON HEITOR DE QUEIROZ em 15/03/2021 23:59:59.
-
11/03/2021 16:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
11/03/2021 16:46
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2021 02:27
Publicado Certidão em 05/03/2021.
-
05/03/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2021
-
03/03/2021 16:14
Juntada de Certidão
-
10/02/2021 02:36
Decorrido prazo de HAMILTON HEITOR DE QUEIROZ em 09/02/2021 23:59:59.
-
03/02/2021 16:32
Juntada de Certidão
-
03/02/2021 16:08
Expedição de Ofício.
-
03/02/2021 15:25
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2021 11:26
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2021 02:34
Publicado Certidão em 02/02/2021.
-
03/02/2021 02:33
Publicado Decisão em 02/02/2021.
-
03/02/2021 02:27
Publicado Decisão em 03/02/2021.
-
03/02/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2021
-
03/02/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2021
-
01/02/2021 08:42
Recebidos os autos
-
01/02/2021 08:42
Decisão interlocutória - recebido
-
01/02/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2021
-
01/02/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2021
-
29/01/2021 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
29/01/2021 15:31
Expedição de Certidão.
-
29/01/2021 02:31
Decorrido prazo de HAMILTON HEITOR DE QUEIROZ em 28/01/2021 23:59:59.
-
28/01/2021 19:57
Recebidos os autos
-
28/01/2021 19:57
Decisão interlocutória - deferimento
-
28/01/2021 12:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
28/01/2021 11:57
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2021 02:51
Publicado Decisão em 21/01/2021.
-
13/01/2021 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2021
-
11/01/2021 11:00
Recebidos os autos
-
11/01/2021 10:59
Decisão interlocutória - recebido
-
08/01/2021 18:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
18/12/2020 14:02
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
14/12/2020 11:10
Recebidos os autos
-
14/12/2020 11:10
Decisão interlocutória - recebido
-
12/12/2020 02:52
Decorrido prazo de GABRIELA BERNARDES BASTOS em 10/12/2020 23:59:59.
-
11/12/2020 18:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
11/12/2020 18:14
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2020 03:29
Decorrido prazo de HAMILTON HEITOR DE QUEIROZ em 03/12/2020 23:59:59.
-
23/11/2020 14:30
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2020 02:48
Publicado Decisão em 18/11/2020.
-
18/11/2020 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2020
-
18/11/2020 02:48
Publicado Decisão em 18/11/2020.
-
18/11/2020 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2020
-
18/11/2020 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2020
-
16/11/2020 16:52
Juntada de Certidão
-
16/11/2020 16:47
Recebidos os autos
-
16/11/2020 16:47
Decisão interlocutória - recebido
-
13/11/2020 15:52
Juntada de Certidão
-
13/11/2020 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
13/11/2020 14:14
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
13/11/2020 11:50
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2020 02:36
Publicado Despacho em 12/11/2020.
-
12/11/2020 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2020
-
12/11/2020 02:36
Publicado Despacho em 12/11/2020.
-
12/11/2020 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2020
-
12/11/2020 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2020
-
12/11/2020 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2020
-
10/11/2020 12:41
Recebidos os autos
-
10/11/2020 12:41
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2020 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
04/11/2020 15:40
Expedição de Certidão.
-
04/11/2020 04:03
Decorrido prazo de HAMILTON HEITOR DE QUEIROZ em 03/11/2020 23:59:59.
-
16/10/2020 02:31
Publicado Despacho em 16/10/2020.
-
16/10/2020 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/10/2020 10:47
Recebidos os autos
-
14/10/2020 10:46
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2020 18:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
08/10/2020 16:53
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2020 02:33
Decorrido prazo de GENILSON PULCINELI em 01/10/2020 23:59:59.
-
02/10/2020 02:33
Decorrido prazo de HAMILTON HEITOR DE QUEIROZ em 01/10/2020 23:59:59.
-
02/10/2020 02:33
Decorrido prazo de BARBARA ANDRADE DO NASCIMENTO ROCHA em 01/10/2020 23:59:59.
-
02/10/2020 02:33
Decorrido prazo de GABRIELA BERNARDES BASTOS em 01/10/2020 23:59:59.
-
02/10/2020 02:33
Decorrido prazo de BIO PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - EPP em 01/10/2020 23:59:59.
-
28/09/2020 02:33
Publicado Decisão em 28/09/2020.
-
28/09/2020 02:33
Publicado Decisão em 28/09/2020.
-
26/09/2020 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/09/2020 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/09/2020 09:09
Recebidos os autos
-
24/09/2020 09:09
Decisão interlocutória - recebido
-
22/09/2020 18:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
22/09/2020 17:20
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2020 16:53
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2020 03:18
Decorrido prazo de HAMILTON HEITOR DE QUEIROZ em 14/09/2020 23:59:59.
-
10/09/2020 02:33
Publicado Decisão em 10/09/2020.
-
10/09/2020 02:33
Publicado Decisão em 10/09/2020.
-
10/09/2020 02:33
Publicado Decisão em 10/09/2020.
-
09/09/2020 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/09/2020 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/09/2020 19:58
Expedição de Termo.
-
04/09/2020 18:16
Juntada de Certidão
-
04/09/2020 17:42
Recebidos os autos
-
04/09/2020 17:42
Decisão interlocutória - recebido
-
04/09/2020 02:36
Publicado Decisão em 04/09/2020.
-
04/09/2020 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/09/2020 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
02/09/2020 15:30
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
02/09/2020 15:24
Recebidos os autos
-
02/09/2020 15:24
Declarada incompetência
-
02/09/2020 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
02/09/2020 14:20
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
01/09/2020 12:26
Publicado Decisão em 01/09/2020.
-
01/09/2020 09:53
Recebidos os autos
-
01/09/2020 09:53
Decisão interlocutória - recebido
-
31/08/2020 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
-
31/08/2020 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/08/2020 00:50
Decorrido prazo de BARBARA ANDRADE DO NASCIMENTO ROCHA em 28/08/2020 23:59:59.
-
29/08/2020 00:50
Decorrido prazo de GENILSON PULCINELI em 28/08/2020 23:59:59.
-
29/08/2020 00:50
Decorrido prazo de HAMILTON HEITOR DE QUEIROZ em 28/08/2020 23:59:59.
-
29/08/2020 00:50
Decorrido prazo de BIO PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - EPP em 28/08/2020 23:59:59.
-
29/08/2020 00:50
Decorrido prazo de GABRIELA BERNARDES BASTOS em 28/08/2020 23:59:59.
-
28/08/2020 16:22
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
28/08/2020 12:35
Classe Processual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) alterada para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
27/08/2020 23:46
Recebidos os autos
-
27/08/2020 23:46
Decisão interlocutória - recebido
-
27/08/2020 21:34
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2020 12:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
21/08/2020 12:16
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2020 15:30
Publicado Decisão em 14/08/2020.
-
17/08/2020 15:30
Publicado Decisão em 14/08/2020.
-
13/08/2020 13:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/08/2020 20:35
Recebidos os autos
-
10/08/2020 20:35
Decisão interlocutória - recebido
-
05/08/2020 02:43
Decorrido prazo de HAMILTON HEITOR DE QUEIROZ em 04/08/2020 23:59:59.
-
03/08/2020 16:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
03/08/2020 15:39
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2020 02:31
Publicado Decisão em 14/07/2020.
-
13/07/2020 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/07/2020 13:40
Classe Processual EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL - CEJUSC (12251) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
09/07/2020 20:49
Recebidos os autos
-
09/07/2020 20:49
Decisão interlocutória - indeferimento
-
07/07/2020 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
07/07/2020 13:33
Expedição de Certidão.
-
07/07/2020 03:32
Decorrido prazo de HAMILTON HEITOR DE QUEIROZ em 06/07/2020 23:59:59.
-
07/07/2020 03:32
Decorrido prazo de BIO PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - EPP em 06/07/2020 23:59:59.
-
07/07/2020 03:32
Decorrido prazo de BARBARA ANDRADE DO NASCIMENTO ROCHA em 06/07/2020 23:59:59.
-
07/07/2020 03:32
Decorrido prazo de GABRIELA BERNARDES BASTOS em 06/07/2020 23:59:59.
-
06/07/2020 21:01
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
02/07/2020 02:37
Decorrido prazo de GENILSON PULCINELI em 01/07/2020 23:59:59.
-
15/06/2020 02:25
Publicado Decisão em 15/06/2020.
-
15/06/2020 02:25
Publicado Decisão em 15/06/2020.
-
15/06/2020 02:25
Publicado Decisão em 15/06/2020.
-
15/06/2020 02:25
Publicado Decisão em 15/06/2020.
-
12/06/2020 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/06/2020 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/06/2020 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/06/2020 19:46
Recebidos os autos
-
09/06/2020 19:46
Decisão interlocutória - recebido
-
09/06/2020 09:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
09/06/2020 03:40
Decorrido prazo de GABRIELA BERNARDES BASTOS em 08/06/2020 23:59:59.
-
09/06/2020 03:40
Decorrido prazo de BIO PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - EPP em 08/06/2020 23:59:59.
-
09/06/2020 03:40
Decorrido prazo de BARBARA ANDRADE DO NASCIMENTO ROCHA em 08/06/2020 23:59:59.
-
08/06/2020 17:24
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2020 12:52
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2020 02:21
Publicado Decisão em 18/05/2020.
-
18/05/2020 02:21
Publicado Decisão em 18/05/2020.
-
18/05/2020 02:21
Publicado Decisão em 18/05/2020.
-
18/05/2020 02:21
Publicado Decisão em 18/05/2020.
-
16/05/2020 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/05/2020 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/05/2020 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/05/2020 11:56
Decorrido prazo de GABRIELA BERNARDES BASTOS em 13/05/2020 23:59:59.
-
14/05/2020 11:56
Decorrido prazo de BIO PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - EPP em 13/05/2020 23:59:59.
-
13/05/2020 21:40
Recebidos os autos
-
13/05/2020 21:40
Decisão interlocutória - indeferimento
-
13/05/2020 12:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
13/05/2020 12:24
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2020 03:22
Publicado Certidão em 11/03/2020.
-
11/03/2020 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/03/2020 14:27
Expedição de Certidão.
-
07/03/2020 02:23
Decorrido prazo de GABRIELA BERNARDES BASTOS em 06/03/2020 23:59:59.
-
07/03/2020 02:23
Decorrido prazo de BIO PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - EPP em 06/03/2020 23:59:59.
-
04/03/2020 10:46
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2020 09:58
Juntada de Petição de impugnação
-
03/03/2020 19:01
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
11/02/2020 11:36
Publicado Decisão em 11/02/2020.
-
10/02/2020 16:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/02/2020 17:46
Recebidos os autos
-
06/02/2020 17:46
Decisão interlocutória - deferimento
-
05/02/2020 18:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
05/02/2020 13:06
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2020 16:47
Publicado Decisão em 22/01/2020.
-
24/01/2020 16:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/01/2020 01:20
Publicado Decisão em 21/01/2020.
-
20/01/2020 08:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/01/2020 16:31
Recebidos os autos
-
16/01/2020 16:31
Decisão interlocutória - deferimento
-
09/01/2020 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
13/12/2019 11:06
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2019 04:12
Publicado Decisão em 09/12/2019.
-
06/12/2019 12:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/12/2019 19:19
Recebidos os autos
-
04/12/2019 19:19
Decisão interlocutória - deferimento
-
04/12/2019 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
04/12/2019 13:57
Redistribuído por competência exclusiva em razão de recusa de prevenção/dependência
-
04/12/2019 13:55
Recebidos os autos
-
04/12/2019 12:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
26/11/2019 18:16
Recebidos os autos
-
25/11/2019 18:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2020
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0740669-97.2024.8.07.0016
Francisco de Oliveira Braga
Sul America Companhia de Seguro Saude
Advogado: Juliana Zappala Porcaro Bisol
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/05/2024 20:30
Processo nº 0707723-76.2018.8.07.0018
Celso Miguel Lago
Distrito Federal
Advogado: Marconi Medeiros Marques de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/09/2019 19:19
Processo nº 0715317-67.2024.8.07.0007
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Andre Conceicao Lobato
Advogado: Andressa Costa Cruz Del Colli
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/06/2024 16:49
Processo nº 0714024-67.2021.8.07.0007
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Joao Felipe Zeidan Neto
Advogado: Carlos Carvalho Rocha
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/11/2023 09:10
Processo nº 0739267-78.2024.8.07.0016
Reiniane Souza Duarte Santana
Apple Computer Brasil LTDA
Advogado: Reiniane Souza Duarte Santana
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/05/2024 07:37