TJDFT - 0706176-91.2024.8.07.0017
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 09:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/08/2025 13:43
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2025 02:48
Publicado Certidão em 25/08/2025.
-
23/08/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
-
20/08/2025 17:29
Juntada de Certidão
-
13/08/2025 03:31
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. - INSTITUICAO DE PAGAMENTO em 12/08/2025 23:59.
-
12/08/2025 18:56
Juntada de Certidão
-
09/08/2025 02:24
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
07/08/2025 11:59
Juntada de Petição de contestação
-
29/07/2025 13:45
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2025 13:45
Expedição de Petição.
-
28/07/2025 19:25
Juntada de Petição de contestação
-
28/07/2025 15:15
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2025 14:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/07/2025 02:52
Publicado Decisão em 24/07/2025.
-
24/07/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
-
18/07/2025 18:12
Recebidos os autos
-
18/07/2025 18:11
Recebida a emenda à inicial
-
04/07/2025 03:30
Decorrido prazo de CORA SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 03/07/2025 23:59.
-
04/07/2025 03:30
Decorrido prazo de B.PLAN CONSULTORIA E PLANEJAMENTO LTDA em 03/07/2025 23:59.
-
02/07/2025 20:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
01/07/2025 03:38
Decorrido prazo de CORA SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 30/06/2025 23:59.
-
01/07/2025 03:38
Decorrido prazo de B.PLAN CONSULTORIA E PLANEJAMENTO LTDA em 30/06/2025 23:59.
-
01/07/2025 03:38
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 30/06/2025 23:59.
-
01/07/2025 03:38
Decorrido prazo de SAMYLLA LOPES DE OLIVEIRA DIAS BATISTA em 30/06/2025 23:59.
-
01/07/2025 03:38
Decorrido prazo de FRAMPUAM JUNIOR DIAS BATISTA em 30/06/2025 23:59.
-
28/06/2025 03:25
Decorrido prazo de CELCOIN INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A. em 27/06/2025 23:59.
-
27/06/2025 11:23
Juntada de Petição de contestação
-
27/06/2025 03:19
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. - INSTITUICAO DE PAGAMENTO em 26/06/2025 23:59.
-
27/06/2025 03:19
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. - INSTITUICAO DE PAGAMENTO em 26/06/2025 23:59.
-
27/06/2025 03:19
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S A em 26/06/2025 23:59.
-
27/06/2025 03:19
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 26/06/2025 23:59.
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26/06/2025 03:19
Decorrido prazo de CELCOIN INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A. em 25/06/2025 23:59.
-
24/06/2025 17:08
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2025 02:47
Publicado Certidão em 23/06/2025.
-
19/06/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
-
18/06/2025 17:30
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 13:15
Juntada de Certidão
-
13/06/2025 19:02
Recebidos os autos
-
26/11/2024 12:43
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
26/11/2024 12:43
Expedição de Certidão.
-
21/11/2024 02:33
Publicado Intimação em 21/11/2024.
-
19/11/2024 07:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
12/11/2024 19:39
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 19:39
Expedição de Certidão.
-
04/11/2024 09:38
Juntada de Petição de contrarrazões
-
31/10/2024 02:28
Decorrido prazo de CELCOIN INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A. em 30/10/2024 23:59.
-
31/10/2024 02:28
Decorrido prazo de B.PLAN CONSULTORIA E PLANEJAMENTO LTDA em 30/10/2024 23:59.
-
28/10/2024 18:38
Juntada de Petição de contrarrazões
-
26/10/2024 02:45
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. - INSTITUICAO DE PAGAMENTO em 25/10/2024 23:59.
-
26/10/2024 02:45
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S A em 25/10/2024 23:59.
-
25/10/2024 16:52
Juntada de Petição de contrarrazões
-
22/10/2024 16:02
Juntada de Petição de contrarrazões
-
14/10/2024 17:46
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2024 12:20
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
09/10/2024 02:18
Publicado Intimação em 09/10/2024.
-
09/10/2024 02:18
Publicado Intimação em 09/10/2024.
-
09/10/2024 02:18
Publicado Intimação em 09/10/2024.
-
09/10/2024 02:18
Publicado Certidão em 09/10/2024.
-
08/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
08/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
08/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
08/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
08/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0706176-91.2024.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO Ficam as Rés intimadas para apresentarem as contrarrazões de apelação no prazo de 15 dias sob pena de preclusão.
Documento assinado e datado eletronicamente. -
03/10/2024 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2024 16:54
Juntada de Certidão
-
03/10/2024 16:30
Juntada de Petição de apelação
-
02/10/2024 02:23
Publicado Sentença em 02/10/2024.
-
02/10/2024 02:23
Publicado Sentença em 02/10/2024.
-
01/10/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do Processo: 0706176-91.2024.8.07.0017 Classe Judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte Autora: AUTOR: FRAMPUAM JUNIOR DIAS BATISTA, SAMYLLA LOPES DE OLIVEIRA DIAS BATISTA Parte Ré: REQUERIDO: BANCO BRADESCO S.A., BANCO SAFRA S A, B.PLAN CONSULTORIA E PLANEJAMENTO LTDA, CELCOIN INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A., CORA SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S/A, NU PAGAMENTOS S.A. - INSTITUICAO DE PAGAMENTO SENTENÇA Trata-se de ação movida por FRAMPUAM JUNIOR DIAS BATISTA e outros em desfavor de REQUERIDO: BANCO BRADESCO S.A., BANCO SAFRA S A, B.PLAN CONSULTORIA E PLANEJAMENTO LTDA, CELCOIN INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A., CORA SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S/A, NU PAGAMENTOS S.A. - INSTITUICAO DE PAGAMENTO, partes qualificadas nos autos.
Foi determinada a emenda da petição inicial, mas a parte autora manteve-se inerte, conforme ID 208644011.
Ante o exposto, INDEFIRO a petição inicial e extingo o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 321, parágrafo único c/c 330, IV e 485, I, do CPC.
Custas pela parte autora.
Suspensa a exigibilidade dessa obrigação, pois os autores são beneficiários da justiça gratuita.
Sem honorários advocatícios.
Sentença registrada eletronicamente nesta data, publique-se e intimem-se.
Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 27 de setembro de 2024.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 6 -
27/09/2024 18:32
Recebidos os autos
-
27/09/2024 18:32
Indeferida a petição inicial
-
27/09/2024 13:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
27/09/2024 13:57
Expedição de Certidão.
-
27/09/2024 02:19
Decorrido prazo de FRAMPUAM JUNIOR DIAS BATISTA em 26/09/2024 23:59.
-
27/09/2024 02:19
Decorrido prazo de SAMYLLA LOPES DE OLIVEIRA DIAS BATISTA em 26/09/2024 23:59.
-
18/09/2024 17:27
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
11/09/2024 10:09
Juntada de Petição de contestação
-
05/09/2024 02:26
Publicado Decisão em 05/09/2024.
-
05/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
05/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
03/09/2024 11:14
Recebidos os autos
-
03/09/2024 11:14
Concedida a gratuidade da justiça a FRAMPUAM JUNIOR DIAS BATISTA - CPF: *16.***.*29-34 (AUTOR), SAMYLLA LOPES DE OLIVEIRA DIAS BATISTA - CPF: *77.***.*72-88 (AUTOR).
-
03/09/2024 11:14
Determinada a emenda à inicial
-
29/08/2024 18:55
Juntada de Petição de contestação
-
23/08/2024 16:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
23/08/2024 10:56
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
19/08/2024 04:34
Publicado Decisão em 19/08/2024.
-
19/08/2024 04:34
Publicado Decisão em 19/08/2024.
-
16/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
16/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
16/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0706176-91.2024.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FRAMPUAM JUNIOR DIAS BATISTA, SAMYLLA LOPES DE OLIVEIRA DIAS BATISTA REQUERIDO: BANCO BRADESCO S.A., BANCO SAFRA S A, B.PLAN CONSULTORIA E PLANEJAMENTO LTDA, CELCOIN INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A., CORA SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S/A, NU PAGAMENTOS S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Concedo ao autor a gratuidade de justiça.
Anotada.
Emende a inicial para: 1) melhor esclarecerem a legitimidade passiva dos réus, pois, pelos comprovantes de transferências juntados, os beneficiários dos valores transferidos e supostos autores dos estelionatos praticados são de fácil identificação; 2) demonstrar que o respectivo signatário esteja inscrito na Seccional da OAB do Distrito Federal, conforme § 2º do art. 10 da Lei 8.906/1994; 3) com relação à autora, recolher as custas processuais ou comprovar sua condição de miserabilidade econômico-financeira, carreando aos autos cópia da última declaração de imposto de renda, extratos bancários dos últimos três meses referentes às contas correntes e poupança de sua titularidade e do grupo familiar e/ou contracheque.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento ou extinção por falta de pressuposto processual, com relação à autora.
Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 14 de agosto de 2024.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 6 -
14/08/2024 19:00
Recebidos os autos
-
14/08/2024 19:00
Concedida a gratuidade da justiça a FRAMPUAM JUNIOR DIAS BATISTA - CPF: *16.***.*29-34 (AUTOR).
-
14/08/2024 19:00
Determinada a emenda à inicial
-
14/08/2024 14:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
12/08/2024 17:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2024
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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