TJDFT - 0709410-42.2023.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Samambaia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 12:01
Arquivado Definitivamente
-
21/07/2025 15:46
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2025 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2025 12:14
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 17:21
Juntada de Certidão
-
26/06/2025 17:21
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/06/2025 13:19
Juntada de Certidão
-
26/06/2025 13:19
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSSAM 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Samambaia Número do processo: 0709410-42.2023.8.07.0009 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) / Assunto: Inventário e Partilha CERTIDÃO De ordem do MM Juiz e em cumprimento à Portaria deste Juízo, ficam os herdeiros intimados a informar se a conta descrita em ID 236771603 se trata de conta poupança ou corrente, no prazo de 5 (cinco) dias. documento datado e assinado eletronicamente KAREN RIBEIRO SILVA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A) / DEFENSOR(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em RESPOSTA ao expediente.
Solicitamos que NÃO apresente manifestação em petição “avulsa”. * Quanto às expedições de mandados, em não conseguindo visualizar o documento na barra lateral esquerda dos autos, favor verificar sua existência no MENU - "expedientes" do processo. -
23/06/2025 15:23
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2025 15:22
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2025 14:55
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 14:51
Transitado em Julgado em 22/05/2025
-
18/06/2025 14:26
Recebidos os autos
-
18/06/2025 14:26
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2025 08:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
22/05/2025 14:33
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 02:38
Publicado Sentença em 22/05/2025.
-
22/05/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Dessa forma, HOMOLOGO POR SENTENÇA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o plano de partilha de id. 229820353, em relação aos bens deixados pelo(a)(s) inventariado(a)(s), RONIVON DE SOUZA SANTOS, para partilhar para cada um dos herdeiros, O.
P.
D.
S. e A.
D.
S.
S., na proporção de 50% (cinquenta por cento) do espólio descrito acima, ressalvado erro, omissão e direito de terceiros, inclusive da Fazenda Pública.
Destarte, resolvo o mérito, conforme artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil.Anteriormente à expedição dos alvarás de levantamento, venham aos autos as certidões NEGATIVAS de débito federal e distrital em nome do falecido, devidamente ATUALIZADAS, bem como os dados bancários dos herdeiros (Banco, agência, nº e tipo da conta e PIX, se houver, para a correta expedição do alvará eletrônico.
Prazo de 15 (quinze) dias. -
20/05/2025 16:03
Recebidos os autos
-
20/05/2025 16:03
Homologado o pedido
-
20/05/2025 16:03
Homologada a Transação
-
08/04/2025 13:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
07/04/2025 18:47
Recebidos os autos
-
07/04/2025 18:47
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2025 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
20/03/2025 17:10
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 18:27
Recebidos os autos
-
19/03/2025 18:27
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2025 17:54
Classe retificada de ARROLAMENTO COMUM (30) para ARROLAMENTO SUMÁRIO (31)
-
06/03/2025 19:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
27/02/2025 20:14
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 02:32
Publicado Despacho em 21/02/2025.
-
21/02/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
19/02/2025 12:08
Recebidos os autos
-
19/02/2025 12:07
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2025 09:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
30/01/2025 11:30
Juntada de Certidão
-
30/01/2025 09:01
Juntada de Certidão
-
28/01/2025 16:39
Juntada de Certidão
-
23/01/2025 16:02
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2025 18:01
Recebidos os autos
-
16/01/2025 18:01
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2024 02:28
Publicado Despacho em 17/12/2024.
-
17/12/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
-
16/12/2024 08:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
13/12/2024 16:08
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2024 12:20
Recebidos os autos
-
13/12/2024 12:20
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2024 11:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
04/12/2024 19:22
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 02:23
Publicado Certidão em 27/11/2024.
-
27/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
25/11/2024 15:30
Juntada de Certidão
-
23/11/2024 03:08
Juntada de Certidão
-
18/11/2024 15:20
Cancelada a movimentação processual
-
18/11/2024 15:20
Desentranhado o documento
-
14/11/2024 19:03
Juntada de Certidão
-
14/11/2024 13:36
Recebidos os autos
-
14/11/2024 13:36
Outras decisões
-
28/10/2024 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
24/10/2024 19:52
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 19:57
Juntada de Certidão
-
28/08/2024 14:22
Juntada de Certidão
-
16/07/2024 17:32
Juntada de Certidão
-
06/06/2024 17:01
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 17:04
Juntada de Certidão
-
29/05/2024 17:01
Expedição de Ofício.
-
29/05/2024 13:43
Cancelada a movimentação processual
-
29/05/2024 13:43
Desentranhado o documento
-
14/05/2024 02:48
Publicado Despacho em 14/05/2024.
-
13/05/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
-
09/05/2024 15:27
Recebidos os autos
-
09/05/2024 15:27
Determinada Requisição de Informações
-
03/05/2024 11:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
02/05/2024 20:08
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 02:29
Publicado Despacho em 10/04/2024.
-
09/04/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
09/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSSAM 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Samambaia Número do processo: 0709410-42.2023.8.07.0009 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) DESPACHO Tendo em vista o acostado aos autos, deverá o(a) inventariante apresentar as últimas declarações, bem como o completo e final esboço de partilha, conforme o disposto no art. 651 ao 653 do Código de Processo Civil, com a completa qualificação do falecido e dos herdeiros/meeira, individualização/descrição de todos os bens que compõem o espólio (com o valor atribuído), porcentagem ou fração da cota-parte de cada herdeiro/meeira e o respectivo valor de cada cota-parte, tudo de maneira detalhada.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de remoção do encargo. documento datado e assinado eletronicamente ALVARO COURI ANTUNES SOUSA Juiz de Direito -
05/04/2024 17:32
Recebidos os autos
-
05/04/2024 17:32
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2024 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
03/04/2024 02:58
Publicado Despacho em 03/04/2024.
-
03/04/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 20:01
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSSAM 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Samambaia Número do processo: 0709410-42.2023.8.07.0009 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) DESPACHO Aguarde-se o prazo de 30 (trinta) dias, conforme art. 485, III do CPC - abandono da causa.
Não havendo manifestação, intime-se o inventariante, pessoalmente (E-Carta simples ou outro meio eletrônico), para que movimente o feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção (art. 485, III e §1º, do CPC/2015).
Transcorrido o prazo em branco, anote-se conclusão. documento datado e assinado eletronicamente ALVARO COURI ANTUNES SOUSA Juiz de Direito -
26/03/2024 16:31
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 15:52
Recebidos os autos
-
26/03/2024 15:52
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2024 11:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
23/03/2024 04:40
Decorrido prazo de OSVALDO PEREIRA DOS SANTOS FILHO em 22/03/2024 23:59.
-
01/03/2024 02:58
Publicado Decisão em 01/03/2024.
-
01/03/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
29/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSSAM 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Samambaia Número do processo: 0709410-42.2023.8.07.0009 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) DECISÃO Concedo o prazo de 15 (quinze) dias para cumprimento do despacho de id. 184515304. documento datado e assinado eletronicamente ALVARO COURI ANTUNES SOUSA Juiz de Direito -
28/02/2024 14:37
Recebidos os autos
-
28/02/2024 14:37
Deferido o pedido de OSVALDO PEREIRA DOS SANTOS FILHO - CPF: *23.***.*20-13 (INVENTARIANTE).
-
23/02/2024 10:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
22/02/2024 19:50
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 02:50
Publicado Despacho em 29/01/2024.
-
26/01/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
26/01/2024 00:00
Intimação
Intime-se o inventariante para instruir o feito com o contrato social e as últimas alterações, se houver, bem como com a certidão simplificada da Junta Comercial relativa à empresa R.
DE S.
SANTOS ASSISTENCIA DE ENFERMAGEM DOMICILIAR SCP.Esclareça, ainda, se os créditos trabalhistas e previdenciários relativos às ações judiciais estão disponíveis para levantamento.
Prazo de 15 dias. -
24/01/2024 16:10
Recebidos os autos
-
24/01/2024 16:10
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2024 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
23/01/2024 14:13
Juntada de Certidão
-
19/01/2024 18:59
Juntada de Certidão
-
19/01/2024 17:14
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2024 20:33
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2024 15:34
Recebidos os autos
-
15/01/2024 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
12/01/2024 12:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
14/11/2023 15:08
Juntada de Certidão
-
13/11/2023 15:22
Expedição de Ofício.
-
13/10/2023 03:26
Decorrido prazo de OSVALDO PEREIRA DOS SANTOS FILHO em 11/10/2023 23:59.
-
20/09/2023 14:15
Juntada de Certidão
-
20/09/2023 09:40
Publicado Decisão em 20/09/2023.
-
19/09/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
-
19/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Samambaia Endereço: Quadra 302 Conjunto 1, sala 213, 2 andar, Samambaia Sul (Samambaia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72300-631; Contatos: https://rh.tjdft.jus.br/enderecos/app.html; Email: [email protected] SAC/TJDFT: (61) 3103-7000 / 159 Balcão Virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Atendimento de segunda à sexta (exceto feriados) das 12h às 19h Número do processo: 0709410-42.2023.8.07.0009 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) DECISÃO COM FORÇA DE OFÍCIO Defiro o prazo de 15 dias para cumprimento da decisão de ID 167598504.
Considerando a concessão dos benefícios da gratuidade de justiça, oficie ao Colégio Notarial do Brasil – CENSEC, para que informe a este Juízo a existência ou não de testamento em nome do de cujus RONIVON DE SOUZA SANTOS, CPF *03.***.*32-70, por oportuno, envie a este Juízo certidão com o teor da pesquisa.
Prazo de 15 dias.
DOU FORÇA DE OFÍCIO à presente decisão. documento datado e assinado eletronicamente ALVARO COURI ANTUNES SOUSA Juiz de Direito * Para emitir guias de pagamento (depósitos judiciais) acesse: https://www.tjdft.jus.br – opções - SERVIÇOS – EMITIR DEPÓSITO JUDICIAL.
Dúvidas podem ser esclarecidas pelo e-mail: [email protected] ou pelo telefone (61) 3103-7669. ** Advertências conforme a Lei 5.478/68: "Art. 22.
Constitui crime contra a administração da Justiça deixar o empregador ou funcionário público de prestar ao juízo competente as informações necessárias à instrução de processo ou execução de sentença ou acordo que fixe pensão alimentícia: "Pena - Detenção de 06 (seis) meses a 01 (um) ano, sem prejuízo da pena acessória de suspensão do emprego de 30 (trinta) a 90 (noventa) dias. "Parágrafo Único.
Nas mesmas penas incide quem, de qualquer modo, ajuda o devedor a eximir-se ao pagamento de pensão alimentícia judicialmente acordada, fixada ou majorada, ou se recusa, ou procrastina a executar ordem de descontos em folhas de pagamento, expedida pelo Juiz competente." ACESSO AOS DOCUMENTOS DOS AUTOS PÚBLICOS (inventário, arrolamentos, alvarás e interdição) - Aponte a câmera do seu celular para os QR Codes abaixo: -
15/09/2023 16:23
Recebidos os autos
-
15/09/2023 16:23
Deferido o pedido de OSVALDO PEREIRA DOS SANTOS FILHO - CPF: *23.***.*20-13 (INVENTARIANTE).
-
12/09/2023 12:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
08/09/2023 19:58
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 00:20
Publicado Decisão em 09/08/2023.
-
08/08/2023 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
08/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Samambaia Endereço: Quadra 302 Conjunto 1, sala 213, 2 andar, Samambaia Sul (Samambaia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72300-631; Contatos: https://rh.tjdft.jus.br/enderecos/app.html; Email: [email protected] SAC/TJDFT: (61) 3103-7000 Balcão Virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Atendimento de segunda à sexta (exceto feriados) das 12h às 19h Número do processo: 0709410-42.2023.8.07.0009 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) - Assunto: Inventário e Partilha (7687) DECISÃO Defiro a gratuidade de justiça aos requrentes.
ANOTE-SE.
Trata-se de inventário dos bens deixados por RONIVON DE SOUZA SANTOS (*03.***.*32-70).
Considerando as informações constantes nos autos, de que se trata de partilha amigável, celebrada entre partes capazes, CONVERTO O RITO DO PRESENTE INVENTÁRIO PARA O DO ARROLAMENTO SUMÁRIO, em consonância ao art. 659 do CPC.
ANOTE-SE.
Nomeio inventariante OSVALDO PEREIRA DOS SANTOS FILHO, independentemente da subscrição de termo e de prestação de compromisso legal, ficando, todavia, cientificado de que deverá bem e fielmente desempenhar as atribuições que lhe foram confiadas (CPC, art. 660).
Registre-se.
O(A) inventariante deverá instruir o feito, no prazo de 20 (vinte) dias, com os seguintes documentos: Certidão de Existência/Inexistência de Testamento, obtida perante o Colégio Notarial do Brasil - www.buscatestamento.org.br; Certidão de Matrícula, Registros e Averbações/ ônus reais dos imóveis a partilhar, obtida perante o Cartório de Registro de Imóveis onde o bem foi registrado, se o caso; Demais documentos relativos aos bens a serem inventariados e as suas respectivas certidões negativas de débitos junto à Secretaria de Fazenda do DF; Certidão Negativa de Débitos, em nome do falecido, obtida perante a Secretaria de Estado de Fazenda do DF/Subsecretaria da Receita; - www.fazenda.df.gov.br; Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, em nome do falecido, obtida perante a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional/Secretaria da Receita Federal; - www.receita.fazenda.gov.br; Providenciar o recolhimento do ITCD, ou se o caso, do ato declaratório de isenção.
Publique-se.
Intime-se. documento datado e assinado eletronicamente ALVARO COURI ANTUNES SOUSA JUIZ DE DIREITO -
04/08/2023 17:06
Recebidos os autos
-
04/08/2023 17:06
Concedida a gratuidade da justiça a AURINDA DE SOUZA SANTOS - CPF: *30.***.*62-04 (HERDEIRO) e OSVALDO PEREIRA DOS SANTOS - CPF: *71.***.*20-00 (HERDEIRO).
-
01/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSSAM 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Samambaia Número do processo: 0709410-42.2023.8.07.0009 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) DECISÃO Emende-se a inicial para regularizar a representação processual dos requerentes, tendo em vista que os outorgantes devem ser os requerentes, representados pelo respectivo procurador (id. 162336198).
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial (art. 321 do CPC).
Intimação mediante publicação no DJE/sistema-PJE.
Transcorrido o prazo em branco ou não cumprida a totalidade da determinação, anote-se conclusão. documento datado e assinado eletronicamente ALVARO COURI ANTUNES SOUSA Juiz de Direito -
31/07/2023 17:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
28/07/2023 19:12
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2023 18:38
Recebidos os autos
-
28/07/2023 18:38
Determinada a emenda à inicial
-
19/07/2023 15:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
18/07/2023 18:58
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2023 16:01
Recebidos os autos
-
17/07/2023 16:01
Determinada a emenda à inicial
-
12/07/2023 16:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
10/07/2023 19:30
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
03/07/2023 00:13
Publicado Decisão em 03/07/2023.
-
30/06/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
-
28/06/2023 15:00
Recebidos os autos
-
28/06/2023 15:00
Determinada a emenda à inicial
-
23/06/2023 14:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
23/06/2023 14:39
Juntada de Certidão
-
23/06/2023 14:08
Classe Processual alterada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO COMUM (30)
-
16/06/2023 19:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2023
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0701821-63.2023.8.07.0020
Fabio Coelho Neto
Luis Fernando do Rosario Barroso
Advogado: Dennes Leonardo da Silva Farias
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/02/2023 19:04
Processo nº 0726741-16.2023.8.07.0016
Resende Mori Hutchison Advogados Associa...
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/05/2023 16:26
Processo nº 0709932-13.2021.8.07.0018
Leila Magna da Silva
Distrito Federal
Advogado: Marconi Medeiros Marques de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/12/2021 08:17
Processo nº 0703498-64.2023.8.07.0009
Jhonatan Deidy de Melo Gomes
Telefonica Brasil S.A.
Advogado: Rafael Machado Goncalves
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/03/2023 17:44
Processo nº 0726361-90.2023.8.07.0016
Luciene Modesto de Oliveira
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/05/2023 12:14