TJDFT - 0701821-63.2023.8.07.0020
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/03/2025 13:45
Arquivado Definitivamente
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18/03/2025 13:44
Transitado em Julgado em 14/03/2025
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15/03/2025 02:34
Decorrido prazo de FABIO COELHO NETO em 14/03/2025 23:59.
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13/03/2025 02:41
Decorrido prazo de LUIS FERNANDO DO ROSARIO BARROSO em 12/03/2025 23:59.
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25/02/2025 14:29
Juntada de Certidão
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25/02/2025 08:44
Expedição de Certidão.
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21/02/2025 02:30
Publicado Sentença em 21/02/2025.
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21/02/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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19/02/2025 19:45
Recebidos os autos
-
19/02/2025 19:45
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
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19/02/2025 16:16
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
-
19/02/2025 15:47
Recebidos os autos
-
19/02/2025 15:47
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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12/02/2025 09:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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12/02/2025 09:27
Juntada de Certidão
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12/02/2025 02:33
Decorrido prazo de FABIO COELHO NETO em 11/02/2025 23:59.
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04/02/2025 19:03
Juntada de Certidão
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04/02/2025 17:19
Juntada de Certidão
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29/01/2025 03:27
Decorrido prazo de LUIS FERNANDO DO ROSARIO BARROSO em 28/01/2025 23:59.
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24/01/2025 03:05
Decorrido prazo de LUIS FERNANDO DO ROSARIO BARROSO em 23/01/2025 23:59.
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14/01/2025 17:24
Juntada de Certidão
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17/12/2024 05:18
Recebidos os autos
-
17/12/2024 05:18
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
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17/12/2024 02:28
Publicado Decisão em 17/12/2024.
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17/12/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
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15/12/2024 22:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
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13/12/2024 15:13
Recebidos os autos
-
13/12/2024 15:13
Outras decisões
-
12/12/2024 17:46
Juntada de Certidão
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12/12/2024 17:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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09/12/2024 17:01
Recebidos os autos
-
09/12/2024 17:01
Outras decisões
-
07/12/2024 12:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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07/12/2024 12:20
Juntada de Certidão
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02/12/2024 17:05
Juntada de Certidão
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02/12/2024 17:04
Juntada de Alvará de levantamento
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19/11/2024 14:11
Juntada de Certidão
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05/11/2024 15:47
Juntada de Certidão
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05/11/2024 15:29
Decorrido prazo de LUIS FERNANDO DO ROSARIO BARROSO em 04/11/2024 23:59.
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28/10/2024 23:59
Juntada de Petição de petição
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24/10/2024 02:20
Publicado Intimação em 24/10/2024.
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24/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
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22/10/2024 17:26
Juntada de Certidão
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22/10/2024 14:17
Expedição de Certidão.
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22/10/2024 14:14
Juntada de Certidão
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16/10/2024 02:23
Publicado Certidão em 16/10/2024.
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16/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
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15/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0701821-63.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FABIO COELHO NETO EXECUTADO: LUIS FERNANDO DO ROSARIO BARROSO CERTIDÃO Nos termos da Portaria n. 01/2016, deste Juízo, intime-se a parte executada de que a chave PIX do exequente foi informado na Ata de ID 198948774. Águas Claras, 14 de outubro de 2024. -
11/10/2024 19:39
Recebidos os autos
-
11/10/2024 19:39
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
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11/10/2024 10:39
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
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11/10/2024 07:08
Juntada de Petição de petição
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11/10/2024 07:04
Juntada de Petição de certidão de juntada
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10/10/2024 00:35
Recebidos os autos
-
10/10/2024 00:35
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
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10/10/2024 00:04
Juntada de Petição de petição
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09/10/2024 17:31
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
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09/10/2024 14:09
Recebidos os autos
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09/10/2024 14:09
Outras decisões
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03/10/2024 17:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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03/10/2024 17:00
Processo Desarquivado
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03/10/2024 16:10
Juntada de Petição de petição
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06/06/2024 15:48
Arquivado Definitivamente
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06/06/2024 15:48
Transitado em Julgado em 06/06/2024
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06/06/2024 13:36
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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06/06/2024 13:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras
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06/06/2024 10:08
Recebidos os autos
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06/06/2024 10:08
Homologada a Transação
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04/06/2024 18:55
Juntada de Certidão
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04/06/2024 15:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
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04/06/2024 15:44
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 04/06/2024 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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03/06/2024 02:21
Recebidos os autos
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03/06/2024 02:21
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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05/04/2024 02:52
Publicado Certidão em 05/04/2024.
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04/04/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
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04/04/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0701821-63.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FABIO COELHO NETO EXECUTADO: LUIS FERNANDO DO ROSARIO BARROSO CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA, designada para o dia 04/06/2024 13:00 Sala 5 - NUVIMEC2.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/Jec5_13h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: Portal.office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência; 7.
O acesso poderá ser feito através da leitura do QR CODE da sessão, disponibilizado acima.
Para ler o código QR aponte a câmera do seu celular para o QR Code fornecido para que seja digitalizado.
Toque no banner que aparece no celular e siga as instruções na tela para concluir o login. 8.
Para esclarecimentos ou dúvidas sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 2ºNUVIMEC pelos telefones/WhatsApp Business: (61) 3103-8549 / 3103-8550 / 3103-8551, no horário de 12h às 19h. 9.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 10.
Para a parte que não possui advogado, a manifestação, juntada de documentos e eventuais dúvidas correlatas deverão ser feitas sob a orientação da Núcleo de Atendimento ao Jurisdicionado da Circunscrição Judiciária de Águas Claras (NAJACL), pelo e-mail: [email protected], telefone: (61) 3103-5874; ou presencialmente no Fórum de Águas Claras, térreo, sala 1.26. 11.
Para dúvidas a respeito das audiências, o contato deverá ser feito exclusivamente pelos seguintes números de telefone/WhatsApp Business: (61) 3103-8549 / 3103-8550 / 3103-8551.
Brasília, DF Terça-feira, 02 de Abril de 2024. -
03/04/2024 16:49
Juntada de Certidão
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03/04/2024 01:30
Juntada de Petição de petição
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02/04/2024 20:07
Juntada de Certidão
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02/04/2024 20:07
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/06/2024 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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01/04/2024 02:50
Publicado Decisão em 01/04/2024.
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27/03/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
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26/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0701821-63.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FABIO COELHO NETO EXECUTADO: LUIS FERNANDO DO ROSARIO BARROSO DECISÃO Trata-se de exceção de pré-executividade (Id 186858893) em que o executado alega nulidade da citação, em razão de o mandado ter sido encaminhado para endereço diverso e recebido por terceiro estranho ao réu.
Requer a declaração da nulidade da citação e de todos os atos subsequentes, inclusive da sentença fundada na revelia.
O autor se manifestou por meio da petição de Id 188518462, requerendo o prosseguimento do feito. É o relato do necessário.
DECIDO.
Razão assiste ao executado.
Verifica-se do Aviso de Recebimento – AR de Ids 156287740 e 160160586 que a Carta/Mandado de Citação e Intimação endereçada ao requerido foi recebida por terceiro e não pelo requerido, pessoalmente.
Ainda, que o Aviso de Recebimento – AR de Id 164574550, de intimação da sentença, encaminhado para o mesmo endereço da citação, constou que o executado é “desconhecido” no local.
Além disso, o requerido juntou aos autos documentos que emprestam veracidade para sua alegação que, à época da citação, não residia na localidade em que foi encaminhada a correspondência de citação, conforme documentos de Ids 186866095, 186866099, 186866100, 186866105 e 186866104.
A citação é ato solene, sendo pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo.
Desse modo, o ato de citação não pode ser presumido, e, havendo qualquer indício de que o citando não recebeu a carta de citação, o ato deverá ser anulado, nos termos do art. 280 do CPC.
Logo, se o réu não foi citado com observância do disposto no art. 18 da Lei nº. 9.099/95, tal ato deve ser declarado nulo, conforme determina o artigo 280 do CPC.
DECLARO, pois, a nulidade da citação de Ids 156287740 e 160160586, e reputo sem efeito todos os atos subsequentes (artigo 281 do CPC), inclusive a sentença fundada na revelia de Id 161077759.
Exclua-se a referida sentença para evitar tumulto processual.
Anote-se como alerta do sistema.
Nos termos do artigo 18, §3º, da Lei 9.099/95, e art. 239, §1º, do CPC, declaro o réu citado desde a manifestação nos autos (Id 186858893).
Designe-se nova sessão de conciliação.
Intimem-se as partes. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
25/03/2024 16:59
Cancelada a movimentação processual
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25/03/2024 16:59
Desentranhado o documento
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25/03/2024 15:16
Recebidos os autos
-
25/03/2024 15:16
Acolhida a exceção de pré-executividade
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04/03/2024 13:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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01/03/2024 20:35
Juntada de Petição de petição
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23/02/2024 19:35
Juntada de Certidão
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22/02/2024 18:07
Recebidos os autos
-
22/02/2024 18:07
Outras decisões
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19/02/2024 10:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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17/02/2024 13:07
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
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09/02/2024 00:16
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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23/01/2024 15:58
Juntada de Certidão
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23/01/2024 15:55
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2024 15:54
Juntada de Certidão
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17/11/2023 03:42
Decorrido prazo de LUIS FERNANDO DO ROSARIO BARROSO em 16/11/2023 23:59.
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23/10/2023 02:27
Publicado Intimação em 23/10/2023.
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20/10/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
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16/10/2023 18:58
Juntada de Certidão
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09/10/2023 13:17
Recebidos os autos
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09/10/2023 13:17
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
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09/10/2023 12:49
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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09/10/2023 12:48
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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09/10/2023 12:11
Recebidos os autos
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09/10/2023 12:11
Outras decisões
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03/10/2023 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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03/10/2023 15:12
Processo Desarquivado
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03/10/2023 15:10
Juntada de Petição de petição
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16/08/2023 16:27
Arquivado Definitivamente
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16/08/2023 16:26
Transitado em Julgado em 15/08/2023
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16/08/2023 16:20
Expedição de Certidão.
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16/08/2023 16:20
Transitado em Julgado em #Não preenchido#
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31/07/2023 00:25
Publicado Intimação em 31/07/2023.
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29/07/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
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28/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0701821-63.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: FABIO COELHO NETO REQUERIDO: LUIS FERNANDO DO ROSARIO BARROSO SENTENÇA Trata-se de processo de conhecimento proposto por Fabio Coelho Neto em face de Luis Fernando do Rosario Barroso, partes qualificadas nos autos, requerendo a parte autora a reparação de danos materiais face ao suposto ato ilícito promovido pela ré.
Dispensado o relatório, na forma do artigo 38 da Lei 9.099/95.
Decido.
A questão posta sob apreciação é prevalentemente de direito, o que determina a incidência do comando normativo do artigo 355, inciso I, do CPC/2015, não se fazendo necessária incursão na fase de dilação probatória.
Devidamente citada e intimada, a parte ré não compareceu à audiência designada, conforme evento de id 160743117, tampouco justificou sua ausênica.
O reconhecimento dos efeitos da revelia é medida a ser adotada, quando da ausência dos réus a quaisquer das audiências designadas, presumindo-se verdadeiros os fatos alegados na inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz, nos termos do art. 20, da Lei n.° 9.099/95.
Alega o autor que em 10/11/2022 contratou os serviços da parte ré consistente em criação de site profissional e publicação on-line pelo valor de R$ 2.000,00.
Conta que foi assinalado o prazo de quinze dias para finalização do serviço, contudo houve o inadimplemento contratual por parte do réu.
Requer devolução do valor pago.
No presente caso, face a ausência de contestação da parte ré, restou incontroverso que o houve o pagamento em favor do réu (id 148306101) e que o serviço não foi prestado.
Desta feita, a rescisão do contrato é medida que se impõe, na forma do art. 389 e 475 do Código Civil, com a devolução da quantia paga, devidamente atualizada.
Em face de todo o exposto, com fulcro no art. 487, I, do CPC, julgo PROCEDENTE o pedido para decretar a rescisão do contrato firmado entre as partes e, por consequência condenar o réu , a restituir ao autor a quantia de R$ 2.000,00 (dois mil reais), que deverá ser corrigida monetariamente pelo INPC a contar do desembolso (10/11/2022) com a inclusão de juros moratórios de 1% ao mês a contar da citação.
Sem custas e honorários advocatícios, conforme disposto no artigo 55, "caput" da Lei Federal n° 9.099/95.
No que tange a eventual pedido de gratuidade de justiça, deixo de conhecê-lo, tendo em vista o disposto no artigo mencionado.
Logo, em caso de recurso inominado, deverá a parte interessada submeter referido pedido à e.
Turma Recursal, na forma do artigo 12, III do Regimento Interno da Turmas Recursais do e.
TJDFT.
Passada em julgado, promova-se a baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Intime-se. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
27/07/2023 02:03
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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12/07/2023 16:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/07/2023 17:09
Juntada de Certidão
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07/07/2023 01:55
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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27/06/2023 01:42
Decorrido prazo de FABIO COELHO NETO em 26/06/2023 23:59.
-
13/06/2023 12:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/06/2023 15:53
Juntada de Certidão
-
07/06/2023 15:57
Recebidos os autos
-
01/06/2023 16:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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01/06/2023 16:22
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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01/06/2023 16:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras
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01/06/2023 16:21
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 01/06/2023 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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31/05/2023 00:30
Recebidos os autos
-
31/05/2023 00:30
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
27/05/2023 02:12
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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12/05/2023 20:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/05/2023 17:05
Juntada de Certidão
-
11/05/2023 07:57
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
11/05/2023 07:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras
-
11/05/2023 07:42
Juntada de Certidão
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11/05/2023 07:35
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/06/2023 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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11/05/2023 07:33
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/06/2023 00:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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11/05/2023 07:33
Audiência de conciliação redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/06/2023 00:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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10/05/2023 18:05
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2023 00:26
Recebidos os autos
-
09/05/2023 00:26
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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21/04/2023 08:07
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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04/04/2023 23:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/02/2023 01:31
Decorrido prazo de FABIO COELHO NETO em 10/02/2023 23:59.
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07/02/2023 18:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/02/2023 14:53
Recebidos os autos
-
07/02/2023 14:53
Recebida a emenda à inicial
-
06/02/2023 18:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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06/02/2023 18:18
Juntada de Petição de certidão de juntada
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03/02/2023 15:55
Juntada de Certidão
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02/02/2023 17:51
Recebidos os autos
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02/02/2023 17:51
Determinada a emenda à inicial
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02/02/2023 11:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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02/02/2023 11:20
Juntada de Certidão
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01/02/2023 19:04
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/05/2023 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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01/02/2023 19:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2023
Ultima Atualização
15/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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