TJDFT - 0708124-02.2023.8.07.0018
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/05/2025 13:53
Arquivado Definitivamente
-
21/05/2025 12:32
Recebidos os autos
-
21/05/2025 12:32
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
21/05/2025 03:22
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL em 19/05/2025 23:59.
-
14/05/2025 14:56
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
14/05/2025 14:32
Recebidos os autos
-
14/05/2025 14:32
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
08/05/2025 10:23
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
07/05/2025 15:23
Recebidos os autos
-
07/05/2025 15:23
Outras decisões
-
07/05/2025 12:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
06/05/2025 22:16
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
25/04/2025 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 15:34
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 17:00
Recebidos os autos
-
24/04/2025 17:00
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
24/04/2025 02:52
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/04/2025 23:59.
-
24/04/2025 02:52
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL em 23/04/2025 23:59.
-
11/04/2025 13:28
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
07/04/2025 17:42
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 02:37
Publicado Decisão em 04/04/2025.
-
04/04/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
03/04/2025 14:32
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 17:05
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 02:35
Publicado Decisão em 27/03/2025.
-
27/03/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
25/03/2025 03:13
Decorrido prazo de CRISTIANE PEREIRA MACHADO em 24/03/2025 23:59.
-
24/03/2025 15:48
Recebidos os autos
-
24/03/2025 15:48
Determinado o arquivamento
-
23/03/2025 23:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
23/03/2025 23:31
Juntada de Certidão
-
16/03/2025 02:35
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL em 15/03/2025 16:21.
-
13/03/2025 16:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/03/2025 18:18
Expedição de Ofício.
-
26/02/2025 20:26
Publicado Decisão em 26/02/2025.
-
26/02/2025 20:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
-
24/02/2025 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2025 10:55
Recebidos os autos
-
21/02/2025 10:55
Outras decisões
-
20/02/2025 16:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
20/02/2025 16:24
Processo Desarquivado
-
14/02/2025 12:56
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 13:56
Arquivado Definitivamente
-
11/02/2025 12:49
Juntada de Certidão
-
10/02/2025 16:50
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
04/02/2025 16:28
Transitado em Julgado em 27/01/2024
-
28/01/2025 18:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
28/01/2025 03:31
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/01/2025 23:59.
-
05/12/2024 02:32
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL em 04/12/2024 23:59.
-
29/11/2024 02:34
Decorrido prazo de CRISTIANE PEREIRA MACHADO em 28/11/2024 23:59.
-
23/11/2024 02:31
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/11/2024 23:59.
-
05/11/2024 15:31
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/11/2024 23:59.
-
05/11/2024 15:31
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL em 04/11/2024 23:59.
-
05/11/2024 01:26
Publicado Sentença em 05/11/2024.
-
05/11/2024 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2024
-
04/11/2024 00:00
Intimação
Com base nas razões expendidas, JULGO PROCEDENTES OS PEDIDOS FORMULADOS NA PETIÇÃO INICIAL para determinar: a) que o Distrito Federal e o IPREV promovam a reversão da aposentadoria da parte autora, abstendo-se de praticar qualquer ato resultante em sua aposentadoria por invalidez, salvo incapacidade laboral superveniente; b) o retorno da parte requerente ao exercício das funções por ela praticadas antes do seu afastamento.Resolvido o mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC.Custas e despesas “ex lege”, nos termos dos arts. 82, § 2º, 84 e 98 a 102 do CPC.No que concerne aos honorários advocatícios, tendo em vista os requisitos referenciados nos incisos do artigo 85, §§2° e 3º, do CPC, condeno as partes rés ao pagamento em favor do advogado da parte adversa o percentual o valor de R$2.000,00 (dois mil reais), cabendo a cada réu o pagamento de R$ 1000,00 (mil reais), a teor do art. 85, §8º do CPC.Havendo a interposição de Apelação, bem como de recurso adesivo, proceda o Cartório Judicial Único (1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública) de acordo com as determinações do art. 1.010 e §§, do CPC, remetendo-se os autos ao eg.
Tribunal com as cautelas de estilo.Decorridos os prazos legais, após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.Publique-se.Sentença registrada eletronicamente.Intimem-se. -
31/10/2024 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 15:35
Recebidos os autos
-
30/10/2024 15:35
Julgado procedente o pedido
-
30/10/2024 11:46
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
30/10/2024 09:22
Juntada de Petição de alegações finais
-
29/10/2024 02:33
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL em 28/10/2024 23:59.
-
22/10/2024 02:26
Decorrido prazo de CRISTIANE PEREIRA MACHADO em 21/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 12:14
Juntada de Petição de substabelecimento
-
10/10/2024 11:03
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 00:12
Publicado Decisão em 10/10/2024.
-
10/10/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
08/10/2024 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2024 11:38
Recebidos os autos
-
07/10/2024 11:38
Outras decisões
-
07/10/2024 08:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
07/10/2024 08:52
Expedição de Certidão.
-
01/10/2024 02:31
Publicado Decisão em 01/10/2024.
-
01/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
30/09/2024 10:47
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0708124-02.2023.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - Reversão (10232) AUTOR: CRISTIANE PEREIRA MACHADO REU: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL, DISTRITO FEDERAL DECISÃO Laudo pericial acostado ao ID 200703195.
Ambas as partes concordaram com as conclusões do perito ao ID 201275948 e 205283397.
Acolho e homologo o laudo pericial elaborado pelo perito designado por este Juízo (ID 200703195), nos termos do art. 382 do Código de Processo Civil.
Este Juízo fixou os honorários periciais em R$1.904,00 (mil e novecentos e quatro reais), nos termos da Portaria Conjunta 101/2016 e da Portaria Conjunta 53/2011 do TJDFT, conforme ID 189955953.
Considerando que a parte autora é beneficiária da gratuidade da Justiça, o perito apresentou o laudo pericial, e ambas as partes concordaram com as informações, incidência da Resolução n.º 127 de 15/3/2011 do CNJ e Portaria Conjunta 116 de 08 e agosto de 2024, nos termos da decisão de ID 189955953, que fixou os honorários periciais em R$1.904,00 (mil e novecentos e quatro reais).
Desta forma, oficie-se ao eg.
TJDFT para pagamento dos honorários periciais ao perito GABRIEL FERNANDES DE CARVALHO SCHMIDT.
Após, retornem-se os autos conclusos.
Intimem-se.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
27/09/2024 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2024 07:57
Recebidos os autos
-
26/09/2024 07:57
Outras decisões
-
24/09/2024 17:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
11/08/2024 01:14
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/08/2024 23:59.
-
24/07/2024 21:00
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 04:12
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 04:12
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL em 11/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2024 15:06
Recebidos os autos
-
10/07/2024 15:06
Outras decisões
-
09/07/2024 19:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
09/07/2024 10:53
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 10:44
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 02:58
Publicado Certidão em 21/06/2024.
-
20/06/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-03, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo n°: 0708124-02.2023.8.07.0018 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: CRISTIANE PEREIRA MACHADO Requerido: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL e outros CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, ficam as partes intimadas a se manifestarem acerca do Laudo Pericial de ID 200703195.
Prazo: 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 18 de junho de 2024 16:59:57.
LEILA CRISTINA RUAS GONCALVES DE CARVALHO Servidor Geral -
18/06/2024 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 17:01
Expedição de Certidão.
-
18/06/2024 11:29
Juntada de Petição de laudo
-
31/03/2024 19:59
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 02:56
Publicado Certidão em 20/03/2024.
-
20/03/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-03, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo n°: 0708124-02.2023.8.07.0018 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: CRISTIANE PEREIRA MACHADO Requerido: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL e outros CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, intimem-se as partes a tomar ciência da data, hora e local para a realização da perícia, conforme determinando pelo Perito nomeado. "...designo para a realização de exame pericial a data de 30/04/2024, às 09h45m, na Clínica Neoviv, Ed.
Centro Médico Brasília, SHLS 716, Bloco E, Sala 301, Asa Sul, Brasília-DF, CEP 70390-904.
Solicita-se comparecer com antecedência de 30 minutos." ALEXANDRE GUIMARAES FIALHO Servidor Geral -
18/03/2024 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 16:07
Juntada de Certidão
-
18/03/2024 08:38
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 04:00
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL em 14/03/2024 23:59.
-
15/03/2024 04:00
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/03/2024 23:59.
-
14/03/2024 19:40
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 17:31
Recebidos os autos
-
14/03/2024 17:31
Outras decisões
-
14/03/2024 12:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
13/03/2024 20:55
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 12:39
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 03:51
Decorrido prazo de DEMETRIUS DE LUNA LOPES BENEVIDES em 22/02/2024 23:59.
-
23/02/2024 02:33
Publicado Certidão em 23/02/2024.
-
22/02/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-03, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo n°: 0708124-02.2023.8.07.0018 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: CRISTIANE PEREIRA MACHADO Requerido: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL e outros CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, ficam as partes intimadas a se manifestarem acerca da proposta de honorários do perito nomeado, nos termos do artigo 465, §3º do CPC.
Prazo comum: 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 20 de fevereiro de 2024 23:04:51.
GUILHERME BORGES BARBOSA DOS SANTOS Servidor Geral -
20/02/2024 23:06
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 23:04
Juntada de Certidão
-
20/02/2024 23:01
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 21:23
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 21:09
Juntada de Certidão
-
17/02/2024 04:09
Decorrido prazo de GABRIEL FERNANDES DE CARVALHO SCHMIDT em 16/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2024 04:03
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL em 05/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 04:03
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/02/2024 23:59.
-
05/02/2024 15:32
Recebidos os autos
-
05/02/2024 15:32
Outras decisões
-
03/02/2024 00:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
02/02/2024 19:47
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2024 01:01
Juntada de Certidão
-
30/01/2024 20:04
Juntada de Certidão
-
30/01/2024 05:39
Decorrido prazo de DEMETRIUS DE LUNA LOPES BENEVIDES em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 05:21
Decorrido prazo de CRISTIANE PEREIRA MACHADO em 29/01/2024 23:59.
-
26/01/2024 02:42
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
20/12/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
18/12/2023 19:57
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2023 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2023 15:11
Recebidos os autos
-
18/12/2023 15:11
Nomeado perito
-
18/12/2023 09:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
18/12/2023 00:07
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 03:31
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL em 06/12/2023 23:59.
-
07/12/2023 03:30
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/12/2023 23:59.
-
05/12/2023 09:32
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2023 20:36
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2023 03:47
Decorrido prazo de CRISTIANE PEREIRA MACHADO em 23/11/2023 23:59.
-
16/11/2023 09:11
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2023 09:02
Publicado Decisão em 16/11/2023.
-
15/11/2023 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
-
13/11/2023 09:36
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2023 12:39
Recebidos os autos
-
10/11/2023 12:39
Nomeado perito
-
10/11/2023 12:39
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
08/11/2023 20:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
08/11/2023 14:29
Juntada de Petição de réplica
-
06/11/2023 02:23
Publicado Decisão em 06/11/2023.
-
03/11/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
-
30/10/2023 11:29
Recebidos os autos
-
30/10/2023 11:29
Outras decisões
-
27/10/2023 17:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
27/10/2023 04:34
Juntada de Petição de contestação
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18/09/2023 11:38
Juntada de Petição de petição
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13/09/2023 00:13
Publicado Intimação em 13/09/2023.
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12/09/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
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12/09/2023 00:00
Intimação
Estribado nos argumentos acima expostos e ante a ausência dos requisitos exigidos pelos artigos 300 e seguintes, além do artigo 311 do CPC, indefiro a Tutela de Urgência e a Tutela de Evidência. -
08/09/2023 15:34
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2023 15:35
Recebidos os autos
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06/09/2023 15:35
Não Concedida a Antecipação de tutela
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06/09/2023 12:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
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06/09/2023 12:25
Juntada de Petição de emenda à inicial
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31/08/2023 00:24
Publicado Decisão em 31/08/2023.
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30/08/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
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30/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0708124-02.2023.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - Reversão (10232) AUTOR: CRISTIANE PEREIRA MACHADO REU: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL DECISÃO O valor da causa deve corresponder ao proveito econômico pretendido (artigo 292, §2º do CPC).
EMENDE-SE a inicial, novamente, para corrigir o valor da causa de acordo com o proveito econômico pretendido - soma dos valores que pretende receber a título de aposentadoria por invalidez por doença não especificada em lei.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Intimem-se.
Brasília - DF André Gomes Alves Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
28/08/2023 18:04
Recebidos os autos
-
28/08/2023 18:04
Determinada a emenda à inicial
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28/08/2023 11:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
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25/08/2023 16:09
Juntada de Petição de emenda à inicial
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25/08/2023 07:53
Decorrido prazo de CRISTIANE PEREIRA MACHADO em 24/08/2023 23:59.
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01/08/2023 00:43
Publicado Decisão em 01/08/2023.
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01/08/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
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31/07/2023 00:00
Intimação
Defiro a gratuidade de justiça à requerente.
Anote-se no sistema.EMENDE-SE, pois, a inicial para:1. indicar e qualificar corretamente o litisconsorte passivo necessário (com o IPREV/DF e o DISTRITO FEDERAL), nos termos do artigo 114 do CPC.2.
Discriminar o montante atribuído ao valor da causa, adequando-o ao proveito econômico que pretendem obter, nos termos do artigo 292 do CPC.Prazo de 15 (quinze) dias.EMENDE-SE a inicial para corrigir o equívoco, bem como para consolidar todas as alterações em única petição.VENHA NOVA PETIÇÃO INICIAL.Intimem-se. -
27/07/2023 15:41
Recebidos os autos
-
27/07/2023 15:41
Concedida a gratuidade da justiça a CRISTIANE PEREIRA MACHADO - CPF: *68.***.*20-44 (AUTOR).
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27/07/2023 15:41
Determinada a emenda à inicial
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27/07/2023 10:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
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26/07/2023 16:58
Juntada de Petição de petição
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19/07/2023 00:25
Publicado Decisão em 19/07/2023.
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18/07/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
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14/07/2023 16:49
Recebidos os autos
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14/07/2023 16:49
Determinada a emenda à inicial
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14/07/2023 13:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2023
Ultima Atualização
04/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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