TJDFT - 0706190-84.2024.8.07.0014
1ª instância - Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Guara
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/08/2025 17:43
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
07/06/2025 12:05
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) DOMINGOS SAVIO REIS DE ARAUJO
-
13/03/2025 02:43
Decorrido prazo de GLAUCIA JACOME MACEDO em 12/03/2025 23:59.
-
31/01/2025 02:48
Publicado Certidão em 31/01/2025.
-
30/01/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
-
28/01/2025 19:06
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 14:30
Juntada de Certidão
-
28/01/2025 14:25
Juntada de Certidão
-
13/12/2024 06:06
Recebidos os autos
-
13/12/2024 06:06
Outras decisões
-
30/09/2024 08:48
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 15:10
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 08:20
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) DOMINGOS SAVIO REIS DE ARAUJO
-
05/09/2024 14:02
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
15/08/2024 02:19
Publicado Decisão em 15/08/2024.
-
14/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Guará - VFAMOSGUA Número do processo: 0706190-84.2024.8.07.0014 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) DECISÃO Trata-se de procedimento de inventário conjunto em face do óbito de SIMAO CHAGAS CASSIMIRO, falecido em 26/12/2015 (ID.201164725), e CRISTINA JACOME DE OLIVEIRA, falecida em 26/08/2018 (ID.201164726).
Os falecidos eram casados em vida pelo regime da Comunhão Universal de Bens (ID.201164697), desde 23/09/1948; e deixaram como descendentes os filhos: FRANCISCO CHAGAS CASIMIRO, JOSE CHAGAS SOBRINHO, GLAUCIA JACOME MACEDO, SANDRA RILDE CHAGAS JACOME, LÚCIA CHAGAS JACOME, MARIA e LIRINEIDE.
A herdeira LUCIA CHAGAS JACOME, faleceu em 25/03/2024 (ID. 201164727), sendo herdeira pós-morta nos inventários de SIMAO CHAGAS CASSIMIRO e CRISTINA JACOME DE OLIVEIRA: deixou como descendente o filho: i) THYBERE MENDES OLIVEIRA.
Deixaram o seguinte bem para ser inventariado: a) Imóvel localizado na QE. 15, Conjunto “P”, Casa 38, Guará, Brasília/DF.
Matrícula 41.056 registrada no 4° Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal.
Avaliada no valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais). (ID. 201164734) Os requerentes pediram a nomeação da herdeira GLAUCIA JACOME MACEDO como inventariante.
Custas pagas. (ID.201164735 e ID.201164736) É o relato do necessário, DECIDO.
Inicialmente, salienta-se que o inventário é um procedimento voluntário que tem como finalidade a transmissão dos bens e direitos, que reconhecidamente estavam em nome do falecido, aos sucessores do autor da herança.
Os autos tratam de inventário conjunto o qual deve seguir a ordem de falecimento para a transferência dos bens e a quitação dos impostos.
Assim, deve-se emendar a inicial para que conste, conforme art. 620 e art. 651 do CPC: I – Do falecido SIMAO CHAGAS CASSIMIRO – 23/12/2015. a) o nome, o estado civil, a idade e o domicílio do autor da herança, o dia e o lugar em que faleceu e se deixou testamento; b) o nome, o estado civil, a idade, o endereço residencial da meeira na época do óbito. i) Espólio de CRISTINA JACOME DE OLIVEIRA, meeira. c) o nome, o estado civil, a idade, o endereço eletrônico, a residência, a qualidade dos herdeiros e o grau de parentesco com o inventariado. i) GLAUCIA JACOME MACEDO (CPF: *45.***.*74-04) ii) SANDRA RILDE CHAGAS JACOME (CPF: *24.***.*80-06) iii) JOSE CHAGAS SOBRINHO (CPF: *57.***.*44-87) iv) FRANCISCO CHAGAS CASIMIRO (*42.***.*41-87) v) Espólio de LUCIA CHAGAS JACOME (CPF: *19.***.*53-53) vi) Espólio de Maria vii) Espólio de Lirineide c) a relação completa e individualizada de todos os bens do espólio, inclusive aqueles que devem ser conferidos à colação: Neste caso, o inventário de SIMAO CHAGAS CASSIMIRO é composto de 1/2 do Imóvel localizado QE. 15, Conjunto “P”, Casa 38, Guará, Brasília/DF. d) as dívidas ativas e passivas indicando as datas, os títulos, a origem da obrigação e os nomes dos credores e dos devedores.
II – Da falecida CRISTINA JACOME DE OLIVEIRA – 26/08/2018. a) o nome, o estado civil, a idade e o domicílio do autor da herança, o dia e o lugar em que faleceu e se deixou testamento; b) o nome, o estado civil, a idade, o endereço eletrônico, a residência, a qualidade dos herdeiros e o grau de parentesco com o inventariado. i) GLAUCIA JACOME MACEDO (CPF: *45.***.*74-04) ii) SANDRA RILDE CHAGAS JACOME (CPF: *24.***.*80-06) iii) JOSE CHAGAS SOBRINHO (CPF: *57.***.*44-87) iv) FRANCISCO CHAGAS CASIMIRO (*42.***.*41-87) v) Espólio de LUCIA CHAGAS JACOME (CPF: *19.***.*53-53) c) a relação completa e individualizada de todos os bens do espólio, inclusive aqueles que devem ser conferidos à colação: Neste caso, o inventário de CRISTINA JACOME DE OLIVEIRA é composto de 1/2 do Imóvel localizado QE. 15, Conjunto “P”, Casa 38, Guará, Brasília/DF. d) as dívidas ativas e passivas indicando as datas, os títulos, a origem da obrigação e os nomes dos credores e dos devedores.
Insta consignar que, no caso de herdeiros pós-mortos, não há direito de representação, pois este se dá somente no caso de herdeiros pré-mortos, conforme art. 1.851 do Código Civil.
Assim, como a herdeira LUCIA CHAGAS JACOME, faleceu em 25/03/2024 (ID. 201164727), após o falecimento de seus ascendentes, é herdeira pós-morta e por este motivo deve constar como herdeiro o Espólio de LUCIA CHAGAS JACOME.
Ademais, consta, na certidão de óbito de SIMAO CHAGAS CASSIMIRO a existência das filhas pré-mortas MARIA e LIRINEIDE.
Logo, deve-se trazer aos autos os herdeiros de MARIA e LIRINEIDE, os quais herdarão por representação. (ID.201164725) III - DOS DOCUMENTOS AUSENTES Verifica-se a falta de alguns documentos essenciais e indispensáveis ao prosseguimento do feito, os quais devem ser juntados em formato PDF, devem estar legíveis e nomeados conforme sua substância.
São eles: III.I) Do falecido SIMAO CHAGAS CASSIMIRO: a) Certidão de Casamento ATUALIZADA, ou seja, expedida no máximo nos últimos 30 dias. https://www.registrocivil.org.br/ b) Certidão Negativa De Testamento, em nome do autor da herança, emitida pela CENSEC. https://censec.org.br/ c) Certidão de Óbito ATUALIZADA, ou seja, expedida no máximo nos últimos 30 dias. https://www.registrocivil.org.br/ d) Declaração de Dependentes Habilitados junto a Previdência Social ou junto ao respectivo órgão previdenciário. https://www.gov.br/pt-br/servicos/solicitar-certidao-de-inexistencia-de-dependentes-habilitados-a-pensao-por-morte e) Certidão Negativa de Débitos e da Dívida Ativa do DF. https://ww1.receita.fazenda.df.gov.br/cidadao/certidoes/Certidao f) Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e a Dívida Ativa Da União. https://solucoes.receita.fazenda.gov.br/servicos/certidaointernet/pf/emitir g) Certidão De Ações Trabalhistas Em Tramitação - TRT 10ª Região. https://www.trt10.jus.br/certidao_online/jsf/publico/certidaoOnline.jsf h) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas. (CNDT) https://cndt-certidao.tst.jus.br/inicio.faces i) Certidão Negativa de Ações Cíveis e Criminais da 1ª e 2ª Instâncias do TJDFT. https://cnc.tjdft.jus.br/ j) Certidão Negativa de Ações Cíveis e Criminais da 1ª e 2ª Instâncias do TRF 1ª Região. https://sistemas.trf1.jus.br/certidao/#/solicitacao k) Certidão de Quitação Eleitoral do TSE https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral l) Certidão Unificada De Protestos emitida pela Central de Certidões de Protestos do DF em nome do autor da herança. https://cartoriosdeprotestodf.com.br/solicitar-certidao/ m) Certidão Negativa do SPC e Serasa no CPF do autor da herança. https://loja.spcbrasil.org.br/consulta/pessoa-fisica III.II) Da Falecida CRISTINA JACOME DE OLIVEIRA: a) Certidão de Casamento ATUALIZADA, ou seja, expedida no máximo nos últimos 30 dias. https://www.registrocivil.org.br/ b) Certidão Negativa De Testamento, em nome do autor da herança, emitida pela CENSEC. https://censec.org.br/ c) Certidão de Óbito ATUALIZADA, ou seja, expedida no máximo nos últimos 30 dias. https://www.registrocivil.org.br/ d) Declaração de Dependentes Habilitados junto a Previdência Social ou junto ao respectivo órgão previdenciário. https://www.gov.br/pt-br/servicos/solicitar-certidao-de-inexistencia-de-dependentes-habilitados-a-pensao-por-morte e) Certidão Negativa de Débitos e da Dívida Ativa do DF. https://ww1.receita.fazenda.df.gov.br/cidadao/certidoes/Certidao f) Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e a Dívida Ativa Da União. https://solucoes.receita.fazenda.gov.br/servicos/certidaointernet/pf/emitir g) Certidão De Ações Trabalhistas Em Tramitação - TRT 10ª Região. https://www.trt10.jus.br/certidao_online/jsf/publico/certidaoOnline.jsf h) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas. (CNDT) https://cndt-certidao.tst.jus.br/inicio.faces i) Certidão Negativa de Ações Cíveis e Criminais da 1ª e 2ª Instâncias do TJDFT. https://cnc.tjdft.jus.br/ j) Certidão Negativa de Ações Cíveis e Criminais da 1ª e 2ª Instâncias do TRF 1ª Região. https://sistemas.trf1.jus.br/certidao/#/solicitacao k) Certidão de Quitação Eleitoral do TSE https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral l) Certidão Unificada De Protestos emitida pela Central de Certidões de Protestos do DF em nome do autor da herança. https://cartoriosdeprotestodf.com.br/solicitar-certidao/ m) Certidão Negativa do SPC e Serasa no CPF do autor da herança. https://loja.spcbrasil.org.br/consulta/pessoa-fisica III.III) DOS Herdeiros a) Qualificar todos os herdeiros, inclusive com endereço e telefone para a devida citação/intimação. b) Juntar os comprovantes de residência. c) Trazer as Certidões ATUALIZADAS de Casamento dos herdeiros casados, e as Certidões ATUALIZADAS de Nascimento dos herdeiros solteiros.
No caso de herdeiros casados, deve-se juntar as documentações do cônjuge (RG e CPF) e, se houver disposição de qualquer natureza de bens do espólio, será necessária a procuração do consorte.
Caso exista união estável, deve-se juntar os documentos (RG e CPF), a qualificação do Companheiro e a escritura pública de União Estável.
Certidão de Nascimento e/ou Nascimento Atualizada: https://www.registrocivil.org.br/ d) No caso de herdeiros pré-mortos, juntar a certidão de óbito atualizada.
Certidão Óbito Atualizada: https://www.registrocivil.org.br/ e) No caso de herdeiros pós-mortos, juntar a certidão de óbito atualizada, devendo constar o administrador provisório como representante legal do espólio com procuração para este fim.
Certidão Óbito Atualizada: https://www.registrocivil.org.br/ III.IV) Dos Bens que Compõe o Espólio a) Certidão de Débitos e da Dívida Ativa do DF do Imóvel dos Espólios. https://ww1.receita.fazenda.df.gov.br/cidadao/certidoes/Certidao IV) À SECRETARIA Exclua-se do polo ativo THYBERE MENDES OLIVEIRA (CPF: *29.***.*25-11).
Cadastre-se o Espólio de LUCIA CHAGAS JACOME (CPF: *19.***.*53-53) no polo ativo, representado pelo herdeiro THYBERE MENDES OLIVEIRA (CPF: *29.***.*25-11).
V) SOBRE A INSTRUÇÃO DOCUMENTAL Quanto à formação do processo eletrônico, observe-se o Provimento 12/2017 do TJDFT.
Os documentos físicos que estejam sob posse da parte, para que sejam encartados no processo eletrônico, deverão ser escaneados/digitalizados a partir dos originais, e não meramente fotografados, para que tenham força probante nos termos da lei, DEVENDO SER JUNTADOS em formato PDF, um arquivo para cada documento, devidamente nominados, na posição horizontal, não sendo admitidos vários documentos em um único arquivo.
Diante do exposto, intimem-se os Requerentes para que, no prazo de 15 dias, emendem à inicial, sob pena de indeferimento da inicial.
Publique-se.
Intimem-se.
DOMINGOS SÁVIO REIS DE ARAÚJO Juiz de Direito -
12/08/2024 17:00
Recebidos os autos
-
12/08/2024 17:00
Determinada a emenda à inicial
-
26/06/2024 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) DOMINGOS SAVIO REIS DE ARAUJO
-
26/06/2024 13:44
Recebidos os autos
-
21/06/2024 16:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) DOMINGOS SAVIO REIS DE ARAUJO
-
21/06/2024 16:06
Juntada de Certidão
-
20/06/2024 16:30
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 16:24
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 16:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2024
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0704548-73.2024.8.07.0015
Edilson Chagas da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Simone Borges Martins Coelho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/08/2024 08:17
Processo nº 0755240-73.2024.8.07.0016
Pedro Henrique Franco Junqueira
Lincoln Galvao Lemos
Advogado: Oscar Fugihara Karnal
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/06/2024 15:49
Processo nº 0707988-80.2024.8.07.0014
Gabriel de Oliveira Dias
Diego Felipe de Oliveira Mesquita
Advogado: SHAO Lin Pereira dos Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/08/2024 15:44
Processo nº 0721845-32.2024.8.07.0003
Edmar Rodrigues Dias
Mercantil do Brasil Financeira SA Credit...
Advogado: Lethicia Carvalho Penha
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/07/2024 20:41
Processo nº 0715743-46.2024.8.07.0018
Karla Karine Dias de Moura
Distrito Federal
Advogado: Lucas Amaral da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/08/2024 16:31