TJDFT - 0719331-94.2024.8.07.0007
1ª instância - 4ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 14:59
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
03/09/2025 02:52
Publicado Decisão em 03/09/2025.
-
03/09/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0719331-94.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE EDNALDO FELIX DOS SANTOS REU: JOSE EDMILSON FELIX DOS SANTOS, EDNA MARIA GOMES DOS SANTOS, EDILENE GOMES DOS SANTOS DECISÃO Trata-se de pedido de cumprimento de sentença formulado pela parte autora, cujo dispositivo transcrevo abaixo: "(...) Por todo o exposto, acolho o parecer ministerial e resolvo o mérito da lide, com fulcro no art. 487, I do CPC, para JULGAR PROCEDENTE O PEDIDO deduzido na inicial para DECRETAR a extinção do condomínio formado por força da sentença judicial, proferida pela Vara de Família (0709827-69.2021.8.07.0007), nas proporções estabelecidas no esboço de partilha de id. 207733246, e autorizar a venda do imóvel situado na QND 44, Casa 11 – Taguatinga/DF.
Ante a sucumbência, condeno os réus ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios em favor da autora, os quais fixo em 10% sobre o valor da causa, nos termos do artigo 85, § 2º, do CPC, suspensa a exigibilidade de pagamento, uma vez que são beneficiários da justiça gratuita".
Altere-se a classe processual para Cumprimento de Sentença.
Intimem-se as partes executadas para, caso queiram, apresentarem impugnação ao cumprimento de sentença, no prazo de 15 (quinze) dias.
Em todo caso, considerando o direito de preferência conferido ao condômino, deverá a parte ré se manifestar, no mesmo prazo, sobre o pedido formulado pela parte autora, bem como dizer se possui interesse em exercer o seu direito legal de preferência e adjudicar a integralidade do bem, oportunidade em que deverá depositar a diferença apurada.
Em caso negativo, será promovida a alienação judicial, devendo o devedor se manifestar sobre a alienação por iniciativa particular.
Taguatinga/DF, Sexta-feira, 29 de Agosto de 2025.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
29/08/2025 14:21
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
29/08/2025 14:13
Recebidos os autos
-
29/08/2025 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2025 14:13
Outras decisões
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26/08/2025 10:51
Juntada de Certidão
-
25/08/2025 11:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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24/08/2025 04:45
Processo Desarquivado
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23/08/2025 13:23
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 12:05
Arquivado Definitivamente
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10/06/2025 12:04
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 12:03
Cancelada a movimentação processual
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10/06/2025 12:03
Desentranhado o documento
-
06/06/2025 11:32
Recebidos os autos
-
06/06/2025 11:32
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Taguatinga.
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05/06/2025 11:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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05/06/2025 11:20
Transitado em Julgado em 02/06/2025
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16/05/2025 01:40
Decorrido prazo de JOSE EDNALDO FELIX DOS SANTOS em 14/05/2025 23:59.
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11/05/2025 01:11
Decorrido prazo de JOSE EDNALDO FELIX DOS SANTOS em 09/05/2025 23:59.
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15/04/2025 02:44
Publicado Sentença em 15/04/2025.
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15/04/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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11/04/2025 18:40
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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10/04/2025 09:22
Recebidos os autos
-
10/04/2025 09:22
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 09:21
Julgado procedente o pedido
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10/04/2025 02:41
Publicado Decisão em 10/04/2025.
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10/04/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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09/04/2025 12:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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07/04/2025 17:54
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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07/04/2025 17:21
Recebidos os autos
-
07/04/2025 17:21
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 17:21
Indeferido o pedido de EDILENE GOMES DOS SANTOS - CPF: *16.***.*15-49 (REU)
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01/04/2025 08:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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28/03/2025 14:22
Juntada de Petição de especificação de provas
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21/03/2025 12:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/03/2025 17:52
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 17:52
Expedição de Certidão.
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20/03/2025 17:48
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2025 13:00
Juntada de Certidão
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09/03/2025 02:17
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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27/02/2025 01:59
Juntada de Petição de não entregue - recusado (ecarta)
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19/02/2025 10:28
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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18/02/2025 19:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/02/2025 19:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/02/2025 23:02
Juntada de Certidão
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17/02/2025 19:36
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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11/02/2025 17:25
Juntada de Petição de especificação de provas
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04/02/2025 02:56
Publicado Certidão em 04/02/2025.
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03/02/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0719331-94.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE EDNALDO FELIX DOS SANTOS REU: JOSE EDMILSON FELIX DOS SANTOS, EDNA MARIA GOMES DOS SANTOS, EDILENE GOMES DOS SANTOS CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte AUTORA anexou a RÉPLICA ID 221431891/224264118, apresentada TEMPESTIVAMENTE.
Nos termos da Portaria 02/2018 deste Juízo, intimo as partes para demonstrar interesse no julgamento antecipado da lide ou na produção de outras provas.
Neste último caso, deverão indicar as questões de fato e de direito que entendem relevantes para a decisão do mérito e que sejam controvertidas.
Quanto às questões de fato, deverão especificar pontualmente os meios de prova, devendo apresentar em cada caso os respectivos róis de testemunha, requerer depoimento pessoal da parte contrária, apresentar quesitos e indicar assistente técnicos, dentre outros, sob pena de indeferimento.
A não observação dos termos ou a inércia ensejará o indeferimento da prova e o julgamento antecipado da lide.
Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
Taguatinga/DF, Quinta-feira, 30 de Janeiro de 2025 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
30/01/2025 18:44
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 18:44
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 18:28
Juntada de Petição de réplica
-
10/12/2024 02:39
Publicado Certidão em 10/12/2024.
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09/12/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
09/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0719331-94.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE EDNALDO FELIX DOS SANTOS REU: JOSE EDMILSON FELIX DOS SANTOS, EDNA MARIA GOMES DOS SANTOS, EDILENE GOMES DOS SANTOS CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte REQUERIDA EDILENE GOMES DOS SANTOS anexou a CONTESTAÇÃO ID 219738394, apresentada TEMPESTIVAMENTE.
Assim, procedi ao cadastro do nome do advogado da parte junto ao sistema.
Nos termos da Portaria 02/2018 deste Juízo, faço que seja a parte AUTORA intimada a apresentar réplica, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Taguatinga/DF, Quinta-feira, 05 de Dezembro de 2024 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
06/12/2024 16:21
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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06/12/2024 14:42
Recebidos os autos
-
06/12/2024 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2024 14:42
Concedida a gratuidade da justiça a EDILENE GOMES DOS SANTOS - CPF: *16.***.*15-49 (REU).
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05/12/2024 23:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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05/12/2024 16:52
Juntada de Certidão
-
05/12/2024 16:40
Expedição de Certidão.
-
05/12/2024 02:34
Decorrido prazo de EDILENE GOMES DOS SANTOS em 04/12/2024 23:59.
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04/12/2024 17:36
Juntada de Petição de contestação
-
28/11/2024 14:14
Juntada de Certidão
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27/11/2024 14:32
Juntada de Petição de contestação
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13/11/2024 17:09
Recebidos os autos
-
13/11/2024 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 17:09
Concedida a gratuidade da justiça a EDILENE GOMES DOS SANTOS - CPF: *16.***.*15-49 (REU).
-
12/11/2024 20:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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12/11/2024 07:49
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 07:49
Expedição de Certidão.
-
11/11/2024 19:04
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
11/11/2024 19:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4ª Vara Cível de Taguatinga
-
11/11/2024 19:04
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Mediador(a) em/para 11/11/2024 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
11/11/2024 16:27
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
10/11/2024 02:27
Recebidos os autos
-
10/11/2024 02:27
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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31/10/2024 02:28
Decorrido prazo de EDILENE GOMES DOS SANTOS em 30/10/2024 23:59.
-
10/10/2024 16:03
Expedição de Certidão.
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09/10/2024 18:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/10/2024 02:21
Decorrido prazo de JOSE EDNALDO FELIX DOS SANTOS em 08/10/2024 23:59.
-
30/09/2024 14:02
Expedição de Certidão.
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30/09/2024 01:49
Juntada de Petição de não entregue - recusado (ecarta)
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28/09/2024 01:48
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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28/09/2024 01:47
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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20/09/2024 02:30
Publicado Certidão em 20/09/2024.
-
20/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
19/09/2024 02:27
Publicado Decisão em 19/09/2024.
-
19/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
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19/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0719331-94.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE EDNALDO FELIX DOS SANTOS REU: JOSE EDMILSON FELIX DOS SANTOS, EDNA MARIA GOMES DOS SANTOS, EDILENE GOMES DOS SANTOS CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma TEAMS, ambiente homologado pelo TJDFT, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 11/11/2024 15:00min.
Nos termos dos §§ 8º e 9º do inciso II do artigo 334 do Código de Processo Civil, o não comparecimento injustificado à audiência de conciliação virtual é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado, bem como as partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensor público.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/1NUVIMEC_Sala_11_15h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento. 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma TEAMS, acessado pelo endereço web: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/free ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência. 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 1ºNUVIMEC, exclusivamente por meio do aplicativo whatsapp nos telefones: 3103-7398 (Taguatinga, Samambaia, São Sebastião, Brazlândia e Brasília, e com o Gestor (3103-7398) no horário de 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link acima fornecido, ou realize a leitura do QR Code, e siga as instruções do folheto em anexo.
De ordem, proceda a remessa dos autos ao 1ºNUVIMEC até 48 horas antes da sessão (Portaria GSVP 58/2018, art. 5º). 18/09/2024 09:34 RICARDO SOUZA COSTA -
18/09/2024 09:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/09/2024 09:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/09/2024 09:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/09/2024 09:35
Juntada de Certidão
-
18/09/2024 09:34
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/11/2024 15:00, 4ª Vara Cível de Taguatinga.
-
17/09/2024 09:55
Recebidos os autos
-
17/09/2024 09:55
Outras decisões
-
16/09/2024 18:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
14/09/2024 12:41
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 11:35
Expedição de Certidão.
-
12/09/2024 02:18
Decorrido prazo de JOSE EDNALDO FELIX DOS SANTOS em 11/09/2024 23:59.
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21/08/2024 02:18
Publicado Decisão em 21/08/2024.
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20/08/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
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20/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0719331-94.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE EDNALDO FELIX DOS SANTOS REU: JOSE EDMILSON FELIX DOS SANTOS, EDNA MARIA GOMES DOS SANTOS, EDILENE GOMES DOS SANTOS DECISÃO O documento juntado pelo autor não é suficiente para comprovar a sua hipossuficiência.
Faculto à parte autora juntar aos autos comprovante de rendimentos (declaração de imposto de renda dos últimos dois anos e extratos bancários) para análise do requerimento de gratuidade de justiça, pois a Constituição prevê assistência judiciária aos que 'comprovarem a necessidade', ao passo que o art. 99, §2º, do NCPC determina a comprovação do preenchimento dos pressupostos quando houver nos autos elementos que evidenciem sua falta.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da gratuidade e determinação de recolhimento de custas.
No caso de não comprovação, no mesmo prazo deverá proceder ao recolhimento das custas, sob pena de indeferimento da inicial.
Taguatinga/DF, Sexta-feira, 16 de Agosto de 2024.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
16/08/2024 14:30
Recebidos os autos
-
16/08/2024 14:30
Determinada a emenda à inicial
-
15/08/2024 23:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
15/08/2024 17:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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