TJDFT - 0745531-82.2022.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2023 18:22
Arquivado Definitivamente
-
04/09/2023 18:21
Transitado em Julgado em 10/08/2023
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10/08/2023 08:42
Decorrido prazo de AVIVICK ASSESSORIA CONTABIL LTDA em 09/08/2023 23:59.
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28/07/2023 00:27
Publicado Sentença em 28/07/2023.
-
27/07/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
-
27/07/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0745531-82.2022.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: AVIVICK ASSESSORIA CONTABIL LTDA REQUERIDO: LUIS FERNANDO DA SILVA LIMA S E N T E N Ç A Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, caput, da Lei n.º 9.099/95.
Indefiro a expedição de mandado para o endereço já diligenciado (ID 160178052), importando ressaltar que a citação, na forma requerida, carece de respaldo legal (ID 146608535), notadamente porque o cadastramento previsto no artigo 246, do CPC, atinge pessoa jurídica.
Constata-se que o devedor é residente e domiciliado no estado do Rio Grande do Sul e, embora a faculdade conferida ao credor, no tocante ao procedimento eleito, a Lei n.º 9.099/95 dispõe em seu art. 2.º que o processo deve ser orientado pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade.
No caso, sendo o devedor residente e domiciliado em outro estado da federação, os atos processuais inerentes ao prosseguimento da ação executiva, como citação, penhora, avaliação e atos expropriatórios, a serem realizados por cartas precatórias, não se coadunam com os princípios norteadores dos juizados especiais (no mesmo sentido: Acórdão 1106185, 20180710003828ACJ, Relator: ARNALDO CORRÊA SILVA, 2ª TURMA RECURSAL, data de julgamento: 28/6/2018, publicado no DJE: 2/7/2018.
Pág.: 288/289; Acórdão 954274, 07003974220168070016, Relator: FLÁVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA, TERCEIRA TURMA RECURSAL, data de julgamento: 12/7/2016, publicado no DJE: 18/7/2016.
Pág.: Sem Página Cadastrada; e Acórdão 1058360, 07036413020178070020, Relator: EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS, Segunda Turma Recursal, data de julgamento: 8/11/2017, publicado no DJE: 14/11/2017.
Pág.: Sem Página Cadastrada).
Por conseguinte, reconhecendo a incompetência deste juízo, ante a incompatibilidade do procedimento eleito, com fundamento no art. 51, II da Lei n.º 9.099/95, julgo extinto o processo, deixando de condenar as partes ao pagamento das verbas de sucumbência, por força legal (art. 55, da Lei n.º 9.099/95).
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Após, observado o procedimento legal, arquive-se.
BRASÍLIA (DF), 25 de julho de 2023. -
25/07/2023 19:32
Recebidos os autos
-
25/07/2023 19:32
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
-
12/07/2023 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
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15/06/2023 21:13
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2023 14:47
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/06/2023 12:21
Juntada de Petição de petição
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01/06/2023 00:18
Publicado Certidão em 01/06/2023.
-
31/05/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
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29/05/2023 18:27
Expedição de Certidão.
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28/05/2023 02:17
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
13/05/2023 10:03
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
02/05/2023 19:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/05/2023 19:26
Expedição de Mandado.
-
24/04/2023 16:59
Juntada de Certidão
-
24/04/2023 16:58
Recebidos os autos
-
31/03/2023 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
-
14/03/2023 15:53
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/03/2023 21:07
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
09/03/2023 14:35
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/03/2023 14:22
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2023 01:13
Decorrido prazo de #Oculto# em 06/03/2023 23:59.
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02/03/2023 00:17
Publicado Certidão em 02/03/2023.
-
01/03/2023 06:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2023
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27/02/2023 18:03
Expedição de Certidão.
-
18/02/2023 02:52
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
24/01/2023 10:35
Juntada de Certidão
-
24/01/2023 10:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/01/2023 10:34
Expedição de Mandado.
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20/01/2023 19:48
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2023 11:33
Recebidos os autos
-
13/01/2023 11:33
Decisão interlocutória - recebido
-
12/01/2023 13:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
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19/12/2022 09:46
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/12/2022 08:19
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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13/12/2022 08:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/12/2022 08:18
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/01/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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12/12/2022 21:19
Recebidos os autos
-
12/12/2022 21:19
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2022 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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10/12/2022 15:50
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
09/12/2022 04:43
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
21/11/2022 11:41
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2022 17:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/11/2022 15:55
Recebidos os autos
-
18/11/2022 15:55
Decisão interlocutória - indeferimento
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18/11/2022 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
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17/11/2022 20:15
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2022 20:29
Recebidos os autos
-
16/11/2022 20:29
Decisão interlocutória - deferimento
-
14/11/2022 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
-
11/11/2022 19:21
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2022 07:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2022
-
09/11/2022 18:08
Recebidos os autos
-
09/11/2022 18:08
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
09/11/2022 17:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
-
09/11/2022 13:53
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2022 02:25
Publicado Certidão em 07/11/2022.
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07/11/2022 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
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03/11/2022 14:57
Juntada de Certidão
-
31/10/2022 09:39
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
31/10/2022 09:39
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
11/10/2022 08:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/10/2022 08:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/10/2022 19:23
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2022 18:16
Expedição de Certidão.
-
10/10/2022 18:15
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/01/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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10/10/2022 18:14
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/10/2022 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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10/10/2022 16:55
Recebidos os autos
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10/10/2022 16:55
Deferido o pedido de AVIVICK ASSESSORIA CONTABIL LTDA - CNPJ: 23.***.***/0001-45 (AUTOR).
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10/10/2022 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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10/10/2022 15:26
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
05/10/2022 00:36
Publicado Certidão em 05/10/2022.
-
05/10/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2022
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03/10/2022 06:10
Juntada de Certidão
-
01/10/2022 04:46
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
14/09/2022 15:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/09/2022 08:08
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
24/08/2022 06:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/08/2022 15:51
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/10/2022 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
22/08/2022 15:51
Remetidos os Autos ao CEJUSC 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
22/08/2022 15:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2022
Ultima Atualização
04/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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