TJDFT - 0718949-04.2024.8.07.0007
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/04/2025 18:55
Arquivado Definitivamente
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05/04/2025 18:55
Transitado em Julgado em 28/03/2025
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29/03/2025 03:03
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S.A. em 28/03/2025 23:59.
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28/03/2025 10:38
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 02:28
Publicado Intimação em 14/03/2025.
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14/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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12/03/2025 15:29
Recebidos os autos
-
12/03/2025 15:29
Julgado improcedente o pedido
-
18/12/2024 02:36
Publicado Despacho em 18/12/2024.
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17/12/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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17/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVTAG 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0718949-04.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARIA LEONISSE MIRANDA DE ANDRADE REQUERIDO: BANCO DAYCOVAL S/A DESPACHO Anote-se conclusão para sentença.
Taguatinga/DF.
Carlos Augusto de Oliveira Juiz de Direito -
16/12/2024 11:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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13/12/2024 16:56
Recebidos os autos
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13/12/2024 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 16:56
Proferido despacho de mero expediente
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16/10/2024 09:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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16/10/2024 09:37
Expedição de Certidão.
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15/10/2024 02:24
Decorrido prazo de MARIA LEONISSE MIRANDA DE ANDRADE em 14/10/2024 23:59.
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15/10/2024 02:24
Decorrido prazo de MARIA LEONISSE MIRANDA DE ANDRADE em 14/10/2024 23:59.
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11/10/2024 02:24
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 10/10/2024 23:59.
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11/10/2024 02:24
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 10/10/2024 23:59.
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03/10/2024 21:35
Juntada de Petição de réplica
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01/10/2024 17:49
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
01/10/2024 17:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga
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01/10/2024 17:48
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 01/10/2024 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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30/09/2024 16:17
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 15:55
Juntada de Petição de petição
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30/09/2024 11:50
Juntada de Petição de contestação
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30/09/2024 02:43
Recebidos os autos
-
30/09/2024 02:43
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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21/08/2024 09:32
Juntada de Petição de petição
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21/08/2024 02:25
Publicado Decisão em 21/08/2024.
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20/08/2024 15:59
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2024 14:07
Decorrido prazo de MARIA LEONISSE MIRANDA DE ANDRADE em 16/08/2024 23:59.
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20/08/2024 13:57
Decorrido prazo de MARIA LEONISSE MIRANDA DE ANDRADE em 16/08/2024 23:59.
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20/08/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
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20/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVTAG 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0718949-04.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARIA LEONISSE MIRANDA DE ANDRADE REQUERIDO: BANCO DAYCOVAL S/A DECISÃO Recebo a inicial e a emenda.
Cite-se e intime-se.
Feito, aguarde-se a realização da audiência já designada.
Taguatinga/DF.
CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
19/08/2024 04:45
Decorrido prazo de MARIA LEONISSE MIRANDA DE ANDRADE em 16/08/2024 23:59.
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18/08/2024 19:44
Recebidos os autos
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18/08/2024 19:44
Recebida a emenda à inicial
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15/08/2024 02:20
Publicado Decisão em 15/08/2024.
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14/08/2024 18:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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14/08/2024 16:47
Juntada de Petição de petição
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14/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
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14/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVTAG 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0718949-04.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARIA LEONISSE MIRANDA DE ANDRADE REQUERIDO: BANCO DAYCOVAL S/A DECISÃO Após uma leitura da inicial, verifica-se que a parte autora formula pretensão no sentido de determinar a parte requerida a proceder à exibição de documentos que autorizou o desconto do empréstimo existente no benefício previdenciário.
Pois bem.
Cumpre esclarecer a parte autora que este juízo não possui competência para apreciar pedido de exibição de documentos (art. 396 e ss do CPC), uma vez que existe procedimento próprio e ele é incompatível com o rito sumaríssimo da Lei n. 9.099/95.
Diante desse contexto, intime-se a parte requerente para que, no prazo de 02 (dois) dias, proceda à exclusão do pedido de exibição de documentos, sob pena de indeferimento da petição inicial, independentemente de nova intimação.
Caso entenda imprescindível a apresentação do mencionado documento, poderá manejar sua pretensão em uma das Varas Cíveis.
Transcorrido in albis o prazo acima, façam os autos conclusos para sentença.
Havendo manifestação, façam os autos conclusos para decisão.
Publique-se.
Taguatinga/DF.
CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
12/08/2024 17:10
Recebidos os autos
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12/08/2024 17:10
Determinada a emenda à inicial
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12/08/2024 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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12/08/2024 12:38
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/10/2024 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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12/08/2024 12:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2024
Ultima Atualização
17/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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