TJDFT - 0714389-77.2024.8.07.0020
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/11/2024 15:20
Arquivado Definitivamente
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07/11/2024 15:12
Expedição de Certidão.
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07/11/2024 15:08
Juntada de Certidão
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07/11/2024 02:32
Decorrido prazo de WILMAR MARINHO VASCONCELOS JUNIOR em 06/11/2024 23:59.
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07/11/2024 02:32
Decorrido prazo de CCDI 2 - VITORIA REGIA DESENVOLVIMENTO INFANTIL LTDA em 06/11/2024 23:59.
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31/10/2024 08:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/10/2024 18:59
Juntada de Certidão
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28/10/2024 02:27
Publicado Decisão em 28/10/2024.
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26/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
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24/10/2024 15:43
Recebidos os autos
-
24/10/2024 15:43
Outras decisões
-
24/10/2024 12:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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24/10/2024 12:15
Juntada de Certidão
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24/10/2024 12:13
Transitado em Julgado em 18/10/2024
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22/10/2024 02:39
Publicado Sentença em 22/10/2024.
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22/10/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
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18/10/2024 17:09
Juntada de Certidão
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18/10/2024 15:39
Recebidos os autos
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18/10/2024 15:39
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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18/10/2024 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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18/10/2024 14:47
Juntada de Certidão
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17/10/2024 02:23
Decorrido prazo de CCDI 2 - VITORIA REGIA DESENVOLVIMENTO INFANTIL LTDA em 16/10/2024 23:59.
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15/10/2024 02:24
Decorrido prazo de WILMAR MARINHO VASCONCELOS JUNIOR em 14/10/2024 23:59.
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15/10/2024 02:24
Decorrido prazo de WILMAR MARINHO VASCONCELOS JUNIOR em 14/10/2024 23:59.
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09/10/2024 02:33
Publicado Decisão em 09/10/2024.
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09/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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08/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0714389-77.2024.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CCDI 2 - VITORIA REGIA DESENVOLVIMENTO INFANTIL LTDA EXECUTADO: WILMAR MARINHO VASCONCELOS JUNIOR DECISÃO Intime-se a parte executada WILMAR MARINHO VASCONCELOS JUNIOR para ratificar os termos do acordo juntado no ID nº 213475657, mormente quanto a multa e honorários advocatícios previstos na cláusula quarta, em caso de descumprimento do acordo.
Prazo: 5 (cinco) dias.
Registra-se, desde logo, que o silêncio da parte executada será interpretado como anuência dos termos do acordo.
Findo o prazo, façam-se os autos conclusos para decisão. Águas Claras, DF. ap Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
07/10/2024 18:29
Juntada de Certidão
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07/10/2024 14:27
Recebidos os autos
-
07/10/2024 14:27
Outras decisões
-
04/10/2024 17:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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04/10/2024 16:43
Juntada de Petição de petição
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02/10/2024 17:11
Expedição de Mandado.
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02/10/2024 13:50
Recebidos os autos
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02/10/2024 13:50
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
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01/10/2024 15:58
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
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27/09/2024 17:23
Juntada de Certidão
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27/09/2024 17:23
Juntada de Alvará de levantamento
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13/09/2024 22:39
Juntada de Petição de petição
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06/09/2024 02:40
Publicado Certidão em 06/09/2024.
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06/09/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0714389-77.2024.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CCDI 2 - VITORIA REGIA DESENVOLVIMENTO INFANTIL LTDA EXECUTADO: WILMAR MARINHO VASCONCELOS JUNIOR CERTIDÃO Segue anexa transferência SISBAJUD.
Dados da transferência: Depósito Judicial: R$ 699,60 transferidos para BRB, Agência 0155.
De ordem do MM.
Juiz de Direito, REGINALDO GARCIA MACHADO, intime-se a parte autora para no prazo de 5 dias: fornecer, de maneira legível seu número próprio de chave PIX ou o número de chave PIX de seu advogado constituído com poderes especiais para tanto, sendo vedada a informação de número de chave PIX que seja número de telefone celular, email ou chave aleatória; e, todos os dados de sua própria conta bancária (nome completo do titular da conta, número do CPF ou CNPJ, número do banco, número da agência e número da conta corrente ou poupança), ou os dados da conta bancária de seu advogado constituído com poderes especiais para tanto.
Fica a parte exequente advertida, desde logo, que: a) Não será aceita chave PIX pertencente a terceira pessoa, mas tão-somente aquela vinculada ao CPF do(a) credor(a) ou do advogado com poderes especiais para levantar importâncias em nome do(a) exequente, uma vez que o sistema Bankjus, responsável pelas transferências, somente aceita como número de chave PIX CPF ou CNPJ da parte credora; ou, CPF do advogado constituído com poderes especiais para receber quantias em nome da parte; b) Não serão aceitos dados bancários pertencentes a terceira pessoa, mas tão somente vinculados ao CPF do(a)(s) credor(a)(s) ou do advogado com poderes especiais para levantar importâncias em nome da parte exequente; e, c) Existe a possibilidade de cobrança de eventual taxa bancária pela instituição financeira em razão do serviço de transferência, a qual será debitada da quantia a ser transferida. Águas Claras, Quarta-feira, 04 de Setembro de 2024 -
04/09/2024 13:26
Juntada de Certidão
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29/08/2024 15:31
Juntada de Certidão
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27/08/2024 02:22
Decorrido prazo de CCDI 2 - VITORIA REGIA DESENVOLVIMENTO INFANTIL LTDA em 26/08/2024 23:59.
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20/08/2024 14:36
Decorrido prazo de WILMAR MARINHO VASCONCELOS JUNIOR em 19/08/2024 23:59.
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19/08/2024 04:40
Publicado Decisão em 19/08/2024.
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17/08/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
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16/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0714389-77.2024.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CCDI 2 - VITORIA REGIA DESENVOLVIMENTO INFANTIL LTDA EXECUTADO: WILMAR MARINHO VASCONCELOS JUNIOR DECISÃO Recebo a petição de ID nº 206833586 como embargos à execução.
Tendo em vista que foi imposta, através do sistema RENAJUD, restrição de transferência ao veículo R/MILTONBSB BRASILIA CA, Placa RCJ4F66, registrado em nome do executado, verifico que o Juízo está garantido.
A parte executada WILMAR MARINHO VASCONCELOS JUNIOR alega, em síntese que a genitora do aluno compareceu a tesouraria da unidade de ensino e entabulou acordo para quitação de todos os débitos, contudo não foi informada que a mensalidade do mês de 12/2023 não estava incluída no acordo, o que induziu o consumidor ao erro.
Informa que não aceitou pagar a mensalidade acrescida de juros, propondo que o pagamento fosse realizado com o valor original e com o desconto de pontualidade que seria no valor aproximado de R$ 945,00 (novecentos e quarenta e cinco reais), contudo após análise da instituição de ensino o valor cobrado foi praticamente três vezes maior que o valor da parcela.
Diante o exposto, requer que seja realizado o pagamento apenas do valor original e com o desconto de pontualidade no valor aproximado de R$ 945,00 (novecentos e quarenta e cinco reais) e que a parte executada seja condenada a danos morais no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), em razão do constrangimento sofrido.
A parte exequente CCDI 2 - VITORIA REGIA DESENVOLVIMENTO INFANTIL LTDA se manifestou sobre os embargos apresentados, conforme documento de ID nº 207508732.
Decido. É fato incontroverso que o pagamento da mensalidade referente a 12/2023 não foi realizado.
Ademais, conforme documento apresentado pela parte executada no ID nº 206833590, a negociação dos débitos foi referente as mensalidades dos meses 07/2023; 08/2023; 09/2023; 10/2023 e 11/2023.
Assim, a execução do valor referente a mensalidade de 12/2023 é pertinente.
Quanto ao pedido da parte executada para condenação da parte exequente a danos morais, deverá a parte exequente, caso queira, ajuizar ação.
Ante o exposto, rejeito os embargos à execução opostos no ID nº 206833586.
Aguarde-se eventual impugnação à penhora realizada através do sistema SISBAJUD e a restrição imposta no sistema RENAJUD no ID nº 205680341.
Em caso de inércia, cumpram-se com as demais determinações contidas na decisão de ID nº 203459231.
Intimem-se. Águas Claras, DF. ap Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
15/08/2024 13:10
Recebidos os autos
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15/08/2024 13:10
Outras decisões
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14/08/2024 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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14/08/2024 12:06
Juntada de Petição de petição
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12/08/2024 02:28
Publicado Decisão em 12/08/2024.
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10/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
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08/08/2024 14:23
Recebidos os autos
-
08/08/2024 14:23
Outras decisões
-
07/08/2024 18:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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07/08/2024 18:42
Juntada de Petição de contestação
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31/07/2024 02:31
Publicado Intimação em 31/07/2024.
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31/07/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
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29/07/2024 17:12
Juntada de Certidão
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29/07/2024 16:00
Expedição de Certidão.
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29/07/2024 15:10
Juntada de Certidão
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24/07/2024 19:03
Juntada de Certidão
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19/07/2024 15:29
Decorrido prazo de WILMAR MARINHO VASCONCELOS JUNIOR em 17/07/2024 23:59.
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19/07/2024 02:40
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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09/07/2024 14:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/07/2024 13:22
Recebidos os autos
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09/07/2024 13:22
Outras decisões
-
09/07/2024 11:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
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09/07/2024 11:56
Juntada de Certidão
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09/07/2024 10:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2024
Ultima Atualização
08/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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