TJDFT - 0733866-49.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 10:25
Juntada de ficha de inspeção judicial
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03/07/2025 14:28
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC Coordenadoria de Recursos Constitucionais
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03/07/2025 14:27
Juntada de Certidão
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03/07/2025 10:34
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para REMESSA SUPERIORES - COREC
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03/07/2025 02:16
Decorrido prazo de RAFAEL MESQUITA LOPES em 02/07/2025 23:59.
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25/06/2025 02:15
Publicado Despacho em 25/06/2025.
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25/06/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL (1711) PROCESSO: 0733866-49.2024.8.07.0000 AGRAVANTE: RAFAEL MESQUITA LOPES AGRAVADO: SILVANA SOARES DE GODOI E SOUSA DESPACHO Trata-se de agravo interposto contra decisão desta Presidência que não admitiu o recurso constitucional manejado.
A parte agravada não apresentou contrarrazões.
Do exame das alegações apontadas, verifica-se não ser caso de retratação, nem de aplicação do regime de repercussão geral, de recursos repetitivos ou de sobrestamento.
Diante do exposto, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão impugnada e, conforme disposto no artigo 1.042, § 4°, do Código de Processo Civil, determino a remessa dos autos ao Superior Tribunal de Justiça.
Documento assinado digitalmente Desembargador WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios A026 -
18/06/2025 17:16
Recebidos os autos
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18/06/2025 17:16
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2025 09:49
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
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18/06/2025 09:26
Juntada de Certidão
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18/06/2025 02:16
Decorrido prazo de SILVANA SOARES DE GODOI E SOUSA em 17/06/2025 23:59.
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27/05/2025 02:16
Publicado Certidão em 27/05/2025.
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27/05/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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23/05/2025 13:07
Evoluída a classe de AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) para AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ESPECIAL (1711)
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23/05/2025 13:07
Evoluída a classe de RECURSO ESPECIAL (213) para AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
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23/05/2025 11:42
Juntada de Petição de agravo
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13/05/2025 02:16
Decorrido prazo de SILVANA SOARES DE GODOI E SOUSA em 12/05/2025 23:59.
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05/05/2025 02:15
Publicado Decisão em 05/05/2025.
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01/05/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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28/04/2025 17:25
Recebidos os autos
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28/04/2025 17:25
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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28/04/2025 17:25
Recebidos os autos
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28/04/2025 17:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para COREC
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28/04/2025 17:25
Recurso Especial não admitido
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28/04/2025 12:34
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
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28/04/2025 12:34
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
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28/04/2025 12:28
Recebidos os autos
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28/04/2025 12:28
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
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25/04/2025 09:26
Juntada de Certidão
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25/04/2025 02:16
Decorrido prazo de SILVANA SOARES DE GODOI E SOUSA em 24/04/2025 23:59.
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28/03/2025 02:16
Publicado Certidão em 28/03/2025.
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28/03/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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26/03/2025 16:19
Juntada de Certidão
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26/03/2025 16:19
Juntada de Certidão
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26/03/2025 16:19
Evoluída a classe de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para RECURSO ESPECIAL (213)
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26/03/2025 14:01
Recebidos os autos
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26/03/2025 14:01
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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26/03/2025 14:01
Juntada de Certidão
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26/03/2025 11:52
Juntada de Petição de recurso especial
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14/03/2025 02:16
Decorrido prazo de SILVANA SOARES DE GODOI E SOUSA em 13/03/2025 23:59.
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07/03/2025 02:17
Publicado Ementa em 06/03/2025.
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07/03/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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20/02/2025 13:35
Conhecido o recurso de RAFAEL MESQUITA LOPES - CPF: *20.***.*70-10 (EMBARGANTE) e não-provido
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20/02/2025 13:10
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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20/01/2025 15:35
Expedição de Intimação de Pauta.
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20/01/2025 14:51
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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07/01/2025 16:59
Recebidos os autos
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26/11/2024 12:08
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO
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26/11/2024 02:16
Decorrido prazo de SILVANA SOARES DE GODOI E SOUSA em 25/11/2024 23:59.
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21/11/2024 15:32
Evoluída a classe de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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21/11/2024 15:28
Juntada de Petição de embargos de declaração
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14/11/2024 08:28
Publicado Ementa em 14/11/2024.
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14/11/2024 08:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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11/11/2024 13:12
Conhecido o recurso de SILVANA SOARES DE GODOI E SOUSA - CPF: *24.***.*40-87 (AGRAVANTE) e provido
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11/11/2024 13:06
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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10/10/2024 16:28
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2024 16:28
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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03/10/2024 10:41
Recebidos os autos
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13/09/2024 18:58
Concedida a Antecipação de tutela
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12/09/2024 17:10
Juntada de Petição de petição
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11/09/2024 16:59
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO
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11/09/2024 13:13
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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11/09/2024 13:03
Desentranhado o documento
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10/09/2024 19:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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10/09/2024 19:03
Juntada de Certidão
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10/09/2024 19:01
Recebidos os autos
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10/09/2024 19:01
Declarado impedimento por GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA
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09/09/2024 16:00
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GETULIO VARGAS DE MORAES OLIVEIRA
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09/09/2024 16:00
Expedição de Certidão.
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09/09/2024 15:29
Juntada de Petição de petição
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20/08/2024 02:18
Publicado Decisão em 20/08/2024.
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20/08/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
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19/08/2024 00:00
Intimação
Nomeio a Defensoria Pública como Curadora Especial do herdeiro B.
A.
G., nos termos do art. 72, inc.
I do CPC.
Anote-se.
Dê-se vista para ciência do processado e manifestação, se o caso.
Após, intime-se a inventariante para esclarecer sobre a indisponibilidade do imóvel arrolado por determinação judicial em processo que tramita perante o Judiciário de Goiânia - GO.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
16/08/2024 15:39
Concedida em parte a Medida Liminar
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15/08/2024 19:02
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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15/08/2024 16:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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15/08/2024 16:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2024
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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