TJDFT - 0705624-29.2024.8.07.0017
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Riacho Fundo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/12/2024 12:51
Arquivado Definitivamente
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09/12/2024 12:50
Expedição de Certidão.
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09/12/2024 02:28
Publicado Intimação em 09/12/2024.
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07/12/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
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05/12/2024 14:37
Expedição de Certidão.
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05/12/2024 11:52
Recebidos os autos
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05/12/2024 11:52
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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05/12/2024 02:28
Publicado Intimação em 05/12/2024.
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04/12/2024 15:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
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04/12/2024 15:32
Juntada de Petição de petição
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04/12/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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02/12/2024 17:30
Juntada de Certidão
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02/12/2024 17:01
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 02:29
Publicado Intimação em 27/11/2024.
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27/11/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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25/11/2024 16:36
Juntada de Certidão
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25/11/2024 11:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/11/2024 23:49
Expedição de Mandado.
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05/11/2024 10:47
Juntada de Certidão
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03/11/2024 23:55
Juntada de Certidão
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25/10/2024 11:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/10/2024 11:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/10/2024 02:22
Decorrido prazo de JOILSON CARVALHO DA SILVA em 18/10/2024 23:59.
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19/10/2024 02:22
Decorrido prazo de JOILSON CARVALHO DA SILVA em 18/10/2024 23:59.
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19/10/2024 02:22
Decorrido prazo de JOILSON CARVALHO DA SILVA em 18/10/2024 23:59.
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15/10/2024 17:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/10/2024 17:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/10/2024 17:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/10/2024 23:07
Juntada de Certidão
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01/10/2024 02:24
Decorrido prazo de COPACABANA CALCADOS LTDA em 30/09/2024 23:59.
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27/09/2024 02:34
Publicado Intimação em 27/09/2024.
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27/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
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26/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRIAF Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo Número do processo: 0705624-29.2024.8.07.0017 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COPACABANA CALCADOS LTDA EXECUTADO: JOILSON CARVALHO DA SILVA D E C I S Ã O Defiro a pesquisa de endereço exclusivamente nos sistemas disponíveis neste Tribunal.
Indefiro,
por outro lado, a expedição de ofício aos órgãos públicos (INSS, Receita Federal e Banco Central), em razão de tal ato ir de encontro aos princípios norteadores da Lei 9.099/95.
Em sendo apontados endereços diversos dos já diligenciados, independente de nova conclusão, proceda-se com a citação nos termos da Decisão de ID 208103269.
Não sendo localizado endereço válido, façam os autos conclusos para sentença de extinção.
BRUNO ANDRÉ SILVA RIBEIRO Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
25/09/2024 13:11
Recebidos os autos
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25/09/2024 13:11
Deferido em parte o pedido de COPACABANA CALCADOS LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-75 (EXEQUENTE)
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23/09/2024 02:24
Publicado Intimação em 23/09/2024.
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20/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
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20/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRIAF Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo Número do processo: 0705624-29.2024.8.07.0017 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COPACABANA CALCADOS LTDA EXECUTADO: JOILSON CARVALHO DA SILVA D E C I S Ã O Como cediço, os Juizados Especiais possuem uma processualística própria regida pela Lei 9.099/95 que veda expressamente em seu § 2º a citação editalícia, que deve ser interpretada como vedação à citação ficta, dada a absoluta incompatibilidade dessa modalidade citatória com o rito sumaríssimo dos Juizados Especiais Cíveis, mormente porque exigiria, em caso de eventual revelia, a nomeação de curador especial (art. 72, inciso II, do CPC/15).
Em suma, trata-se de providência que não se coaduna com os imperativos de simplicidade, celeridade e informalidade, regentes da jurisdição especial.
Assim, INDEFIRO o pedido de citação por edital.
Intime-se a autora para ciência e, em seguida, venham os autos para extinção.
BRUNO ANDRÉ SILVA RIBEIRO Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
19/09/2024 19:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
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19/09/2024 15:58
Juntada de Petição de petição
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18/09/2024 18:33
Recebidos os autos
-
18/09/2024 18:33
Indeferido o pedido de COPACABANA CALCADOS LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-75 (EXEQUENTE)
-
17/09/2024 16:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
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17/09/2024 12:05
Juntada de Petição de petição
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16/09/2024 02:28
Publicado Intimação em 16/09/2024.
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14/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
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12/09/2024 13:47
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2024 17:22
Juntada de Certidão
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10/09/2024 22:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/08/2024 08:20
Recebidos os autos
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20/08/2024 08:20
Deferido o pedido de COPACABANA CALCADOS LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-75 (EXEQUENTE).
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19/08/2024 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
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19/08/2024 13:57
Juntada de Petição de petição
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19/08/2024 04:40
Publicado Intimação em 19/08/2024.
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17/08/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
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16/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRIAF Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo Número do processo: 0705624-29.2024.8.07.0017 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COPACABANA CALCADOS LTDA EXECUTADO: JOILSON CARVALHO DA SILVA D E C I S Ã O A documentação juntada pela parte autora não demonstrou sua opção pelo Simples Nacional, não atendendo a Decisão de ID 205781291.
Defiro novo prazo de 02 (dois) dias para apresentação do respectivo comprovante, sob pena de extinção.
Após, retornem os autos conclusos.
BRUNO ANDRÉ SILVA RIBEIRO Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
15/08/2024 00:03
Recebidos os autos
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15/08/2024 00:03
Determinada a emenda à inicial
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05/08/2024 12:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
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02/08/2024 20:05
Juntada de Petição de emenda à inicial
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01/08/2024 02:30
Publicado Intimação em 01/08/2024.
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01/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
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30/07/2024 11:33
Recebidos os autos
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30/07/2024 11:33
Determinada a emenda à inicial
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24/07/2024 10:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2024
Ultima Atualização
26/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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