TJDFT - 0705240-66.2024.8.07.0017
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Riacho Fundo
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/08/2024 14:12
Arquivado Definitivamente
-
19/08/2024 14:11
Transitado em Julgado em 13/08/2024
-
19/08/2024 14:11
Juntada de Certidão
-
19/08/2024 14:11
Juntada de Alvará de levantamento
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16/08/2024 09:56
Juntada de Petição de petição
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15/08/2024 02:28
Publicado Sentença em 15/08/2024.
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15/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
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14/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRIAF Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo Número do processo: 0705240-66.2024.8.07.0017 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DE POSSUIDORES DE LOTES DO LOTEAMENTO RECANTO DOS PASSAROS EXECUTADO: DOMINGOS BARBOSA DA SILVA SENTENÇA Trata-se de execução de título extrajudicial.
No caso dos autos, a parte devedora cumpriu a obrigação imposta na sentença, conforme se observa do comprovante de pagamento anexado aos autos (ID 206242230).
Dessa forma, o pagamento produz o efeito direto de extinguir a obrigação objeto do presente feito.
Ante o exposto, JULGO EXTINTA a execução, na forma do artigo 924, inciso II, c/c art. 526, § 3°, ambos do CPC.
Sem custas e sem honorários advocatícios.
Trânsito em julgado nesta data, devido à ausência de interesse recursal de ambas as partes.
Intime-se o credor para que informe no prazo de 02 (dois) dias dados bancários para expedição de alvará eletrônico do valor pago referente à integralidade do débito informado na inicial (R$ 563,98 - ID 206242230).
Com as informações, expeça-se alvará em favor do credor. À míngua de novos requerimentos ou de diligências pendentes, dê-se baixa e arquivem-se.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
BRUNO ANDRÉ SILVA RIBEIRO Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
13/08/2024 09:27
Recebidos os autos
-
13/08/2024 09:27
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
09/08/2024 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
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09/08/2024 10:50
Juntada de Petição de petição
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08/08/2024 09:47
Juntada de Certidão
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07/08/2024 18:47
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
07/08/2024 02:20
Decorrido prazo de DOMINGOS BARBOSA DA SILVA em 06/08/2024 23:59.
-
02/08/2024 18:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/08/2024 03:11
Juntada de Certidão
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12/07/2024 13:14
Recebidos os autos
-
12/07/2024 13:14
Deferido em parte o pedido de ASSOCIACAO DE POSSUIDORES DE LOTES DO LOTEAMENTO RECANTO DOS PASSAROS - CNPJ: 39.***.***/0001-95 (EXEQUENTE)
-
08/07/2024 18:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2024
Ultima Atualização
19/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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