TJDFT - 0702968-02.2024.8.07.0017
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Riacho Fundo
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/12/2024 12:54
Arquivado Definitivamente
-
09/12/2024 12:53
Expedição de Certidão.
-
09/12/2024 12:52
Transitado em Julgado em 04/12/2024
-
09/12/2024 02:26
Publicado Intimação em 09/12/2024.
-
07/12/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
-
04/12/2024 16:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/12/2024 15:30
Juntada de Certidão
-
04/12/2024 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 09:06
Recebidos os autos
-
04/12/2024 09:06
Extinta a punibilidade por cumprimento da transação penal
-
03/12/2024 17:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
03/12/2024 14:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/11/2024 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 18:59
Juntada de Certidão
-
28/11/2024 18:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/11/2024 16:25
Juntada de Certidão
-
27/11/2024 15:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/11/2024 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 14:00
Juntada de Certidão
-
07/11/2024 15:10
Expedição de Certidão.
-
07/11/2024 15:09
Expedição de Certidão.
-
06/11/2024 16:18
Juntada de Certidão
-
31/10/2024 13:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/10/2024 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 22:15
Recebidos os autos
-
29/10/2024 22:15
Extinta a punibilidade por cumprimento da transação penal
-
29/10/2024 16:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
29/10/2024 15:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/10/2024 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2024 14:27
Juntada de Certidão
-
28/10/2024 14:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/10/2024 21:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/10/2024 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 14:11
Juntada de Certidão
-
21/10/2024 12:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/10/2024 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2024 15:04
Juntada de Certidão
-
17/10/2024 13:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/08/2024 19:14
Expedição de Certidão.
-
19/08/2024 18:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/08/2024 04:40
Publicado Sentença em 19/08/2024.
-
17/08/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
16/08/2024 16:37
Juntada de Certidão
-
16/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRIAF Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo Número do processo: 0702968-02.2024.8.07.0017 Classe judicial: TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL EM APURAÇÃO: FREDERICO DO QUADRO FERRUGEM, MIRIAM RODRIGUES SANTIAGO PIMENTA S E N T E N Ç A Considerando que o suposto autor do fato FREDERICO DO QUADRO FERRUGEM preenche os requisitos objetivos e subjetivos estabelecidos nos termos do artigo 76 e seguintes da Lei 9.099/95, o Ministério Público propôs a ele a aplicação imediata da pena restritiva de direito, na forma de prestação pecuniária, nos seguintes termos: doação de produtos/materiais no valor total de R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais), a ser pago em até 03 (três) parcelas, a instituição a ser indicada pela SEMA/MPDFT, localizada Fórum Desembargador Cândido Colombo Cerqueira, QS 02, lote A, CEP 71820-211, Riacho Fundo – DF, telefone: 99541-9128 (falar com BERNADETE ou PATRÍCIA), ATENDIMENTO DE SEGUNDA A SEXTA-FEIRA NO HORÁRIO DE 12H AS 19H, em que a parte deverá entrar em contato NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS, devendo o responsável fazer as devidas anotações, remetendo a este Juízo relatório sobre o cumprimento da referida doação.
Indagado o suposto autor do fato FREDERICO sobre a proposta de transação penal, advogando em causa própria disse que aceita.
Forte nessas considerações, acolho a manifestação do Ministério Público, tomando-a como razão de decidir.
O suposto autor dos fatos FREDERICO DO QUADRO FERRUGEM transacionou com o representante do Ministério Público, aceitando a aplicação imediata da pena não privativa de liberdade acima proposta, nos termos do art. 76 da Lei nº 9.099/95, porquanto preenche os requisitos para a concessão do benefício e a medida transacionada se revela adequada ao fato típico.
Em consequência, HOMOLOGO A TRANSAÇÃO PENAL, recomendando ao autor do fato FREDERICO que cumpra fielmente tudo que nela restou acordado, sob pena de prosseguir o processo até sentença final.
O autor do fato FREDERICO deverá realizar a doação, e bem assim, deverá comprovar a transação penal por meio de comprovantes de pagamento (facultada a apresentação destes mensalmente ou apenas ao final do período para cumprimento da transação), informando nome completo e o número do processo, podendo enviá-los – caso não possua defesa constituída – por e-mail ([email protected]) ou entrar em contato pelos números 3103-4733, 3103-4778 3103-4738 ou 3103-4736 para maiores informações .
O suposto autor do fato FREDERICO DO QUADRO FERRUGEM deverá comunicar a este Juízo, imediatamente, sobre eventual mudança de endereço residencial.
Fica, ainda, advertido de que o não cumprimento da pena poderá acarretar o oferecimento da denúncia e instauração da competente ação penal e de que, nos próximos 05 (cinco) anos, se voltar a incidir em conduta delituosa de menor potencial ofensivo, não será beneficiado pelo instituto da transação penal.
Os autos ficarão aguardando o prazo acordado para cumprimento da transação, vindo conclusos, após o termo final, para fins de ser prolatada a sentença de extinção ou, na eventualidade de descumprimento, para ser emitida decisão com vistas ao prosseguimento do processo.
Registre-se neste Juizado, comunique-se ao INI, para os fins dos parágrafos 4º e 6º, do artigo 76, da Lei nº. 9.099/95.
Transito em julgado nesta data, devido à ausência de interesse recursal de ambas as partes.
Publique-se.
Intimem-se.
Notifique-se o MP.
BRUNO ANDRÉ SILVA RIBEIRO Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
15/08/2024 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2024 13:34
Transitado em Julgado em 15/08/2024
-
15/08/2024 00:06
Recebidos os autos
-
15/08/2024 00:06
Homologada a Transação Penal
-
13/08/2024 17:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
13/08/2024 17:37
Juntada de Certidão
-
13/08/2024 16:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/08/2024 02:19
Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/08/2024 23:59.
-
02/08/2024 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2024 16:00
Juntada de Certidão
-
02/08/2024 15:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/07/2024 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 17:22
Juntada de Certidão
-
31/07/2024 17:21
Juntada de Certidão
-
31/07/2024 16:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/07/2024 14:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/07/2024 18:31
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2024 18:28
Transitado em Julgado em 25/07/2024
-
25/07/2024 17:55
Recebidos os autos
-
25/07/2024 17:55
Homologada a Transação Penal
-
23/07/2024 18:17
Cancelada a movimentação processual
-
23/07/2024 18:17
Desentranhado o documento
-
23/07/2024 16:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/07/2024 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
22/07/2024 14:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/07/2024 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2024 12:48
Recebidos os autos
-
18/07/2024 12:48
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2024 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCAS ANDRADE CORREIA
-
16/07/2024 07:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/07/2024 18:22
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2024 18:21
Juntada de Certidão
-
15/07/2024 18:10
Juntada de Certidão
-
11/07/2024 18:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/07/2024 18:49
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 18:49
Juntada de Certidão
-
08/07/2024 14:32
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
06/07/2024 04:01
Decorrido prazo de Sob sigilo em 05/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 22:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/07/2024 18:19
Recebidos os autos
-
02/07/2024 18:19
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2024 18:19
Declarada incompetência
-
01/07/2024 23:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/07/2024 17:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
01/07/2024 16:59
Recebidos os autos
-
01/07/2024 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2024 16:59
Declarada incompetência
-
28/06/2024 18:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
28/06/2024 18:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/06/2024 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2024 16:35
Expedição de Certidão.
-
28/06/2024 16:17
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
28/06/2024 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 21:39
Recebidos os autos
-
27/06/2024 21:39
Declarada incompetência
-
27/06/2024 21:39
Determinado o Arquivamento
-
24/06/2024 17:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA
-
23/06/2024 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2024 15:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/06/2024 15:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/05/2024 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2024 12:51
Juntada de Certidão
-
11/05/2024 09:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/04/2024 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2024 23:56
Recebidos os autos
-
28/04/2024 23:56
Outras decisões
-
26/04/2024 18:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA
-
26/04/2024 13:11
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
26/04/2024 10:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/04/2024 10:03
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2024 14:37
Recebidos os autos
-
25/04/2024 14:37
Declarada incompetência
-
24/04/2024 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
24/04/2024 13:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/04/2024 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 11:10
Juntada de Certidão
-
22/04/2024 10:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2024
Ultima Atualização
09/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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