TJDFT - 0703652-24.2024.8.07.0017
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Riacho Fundo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2025 10:12
Arquivado Definitivamente
-
21/07/2025 10:11
Transitado em Julgado em 18/07/2025
-
19/07/2025 03:22
Decorrido prazo de CLAUDIO LUIZ CARDOSO CPF *74.***.*73-20 LTDA em 18/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 02:52
Publicado Sentença em 11/07/2025.
-
11/07/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
08/07/2025 21:11
Recebidos os autos
-
08/07/2025 21:11
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
04/07/2025 16:24
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2025 08:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
04/07/2025 08:43
Decorrido prazo de CLAUDIO LUIZ CARDOSO CPF *74.***.*73-20 LTDA - CNPJ: 10.***.***/0001-07 (EXEQUENTE) em 03/07/2025.
-
04/07/2025 03:29
Decorrido prazo de CLAUDIO LUIZ CARDOSO CPF *74.***.*73-20 LTDA em 03/07/2025 23:59.
-
26/06/2025 02:44
Publicado Certidão em 26/06/2025.
-
26/06/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
-
25/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DO RIACHO FUNDO - DF Número dos autos: 0703652-24.2024.8.07.0017 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CLAUDIO LUIZ CARDOSO CPF *74.***.*73-20 LTDA EXECUTADO: ROBERTO DE LIMA RODRIGUES MONTEIRO CERTIDÃO Certifico e dou fé que, por meio de consulta ao SISBAJUD, verifica-se a existência de valor ínfimo em nome da parte devedora, motivo pelo qual procedi à sua liberação, conforme tela em anexo.
De ordem, intime-se a parte credora para requerer o que entender de direito, no prazo de 5 dias, sob pena de arquivamento.
Riacho Fundo-DF, Segunda-feira, 23 de Junho de 2025,às 16:38:47.
TACIANA CRUCIOL DE SOUSA Servidor Geral -
23/06/2025 16:40
Juntada de Certidão
-
12/05/2025 02:42
Publicado Intimação em 12/05/2025.
-
09/05/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
-
09/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRIAF Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo Número do processo: 0703652-24.2024.8.07.0017 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CLAUDIO LUIZ CARDOSO CPF *74.***.*73-20 LTDA EXECUTADO: ROBERTO DE LIMA RODRIGUES MONTEIRO DECISÃO Indefiro a renovação do mandado de penhora e avaliação.
Conforme certificado em id 233923960 o Oficial de Justiça teve acesso à residência, ocasião que não localizou o veículo e também não localizou outros bens passíveis de penhora, obtendo, posteriormente, a informação de que o veículo foi vendido.
O fato de a informação acerca da venda ter sido realizada por meio de WhatsApp não afasta o fato de que o bem não estava na residência, bem como que não foi indicado pelo credor seu paradeiro, além de não demonstrar a existência de bens na localidade.
Defiro, entretanto, a pesquisa via SISBAJUD, pelo período de 30 dias, pelo valor do débito de R$ 9.539,48.
BRUNO ANDRÉ SILVA RIBEIRO Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
07/05/2025 21:53
Recebidos os autos
-
07/05/2025 21:53
Indeferido o pedido de CLAUDIO LUIZ CARDOSO CPF *74.***.*73-20 LTDA - CNPJ: 10.***.***/0001-07 (EXEQUENTE)
-
06/05/2025 21:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
06/05/2025 10:21
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 03:01
Publicado Intimação em 05/05/2025.
-
01/05/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
28/04/2025 18:51
Juntada de Certidão
-
28/04/2025 14:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/04/2025 17:34
Expedição de Mandado.
-
22/04/2025 11:18
Recebidos os autos
-
22/04/2025 11:18
Deferido o pedido de CLAUDIO LUIZ CARDOSO CPF *74.***.*73-20 LTDA - CNPJ: 10.***.***/0001-07 (EXEQUENTE).
-
15/04/2025 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
15/04/2025 16:27
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 02:40
Publicado Intimação em 11/04/2025.
-
11/04/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
09/04/2025 06:51
Juntada de Certidão
-
28/03/2025 12:43
Recebidos os autos
-
28/03/2025 12:43
Deferido o pedido de CLAUDIO LUIZ CARDOSO CPF *74.***.*73-20 LTDA - CNPJ: 10.***.***/0001-07 (EXEQUENTE).
-
24/03/2025 17:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
24/03/2025 14:51
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 02:31
Publicado Intimação em 20/03/2025.
-
20/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
19/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DO RIACHO FUNDO Número dos autos: 0703652-24.2024.8.07.0017 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CLAUDIO LUIZ CARDOSO CPF *74.***.*73-20 LTDA EXECUTADO: ROBERTO DE LIMA RODRIGUES MONTEIRO CERTIDÃO Certifico e dou fé que ante o teor da certidão do digno oficial de justiça ID 229368244, de ordem do MM Juiz, intime-se a parte autora a se manifestar sobre o resultado da diligência, no prazo de 5 dias , indicando nos autos, conforme o caso, bens da devedora passíveis de penhora, sob pena de extinção do processo.
Riacho Fundo -DF, Terça-feira, 18 de Março de 2025,às 11:52:50.
VINICIUS COIMBRA BEMFICA DE SOUSA -
18/03/2025 11:52
Juntada de Certidão
-
17/03/2025 22:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/02/2025 17:30
Expedição de Mandado.
-
19/02/2025 23:07
Juntada de Certidão
-
19/02/2025 23:07
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/02/2025 20:38
Recebidos os autos
-
18/02/2025 20:38
Deferido o pedido de CLAUDIO LUIZ CARDOSO CPF *74.***.*73-20 LTDA - CNPJ: 10.***.***/0001-07 (EXEQUENTE).
-
13/02/2025 10:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
13/02/2025 09:40
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 02:23
Publicado Intimação em 12/02/2025.
-
12/02/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
11/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DO RIACHO FUNDO Número dos autos: 0703652-24.2024.8.07.0017 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CLAUDIO LUIZ CARDOSO CPF *74.***.*73-20 LTDA EXECUTADO: ROBERTO DE LIMA RODRIGUES MONTEIRO CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu em branco em 07/02/2025 o prazo para parte exequente se manifestar quanto ao teor da decisão de ID 218385336.
Assim, cumprindo determinação anterior, intime-se a parte credora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se sobre a penhora realizada, informando se dá quitação ao débito.
Em caso negativo, no mesmo prazo, informe, de forma clara e objetiva valendo-se, se for o caso, de planilha, o valor que entende remanescente, sob pena de extinção.
Riacho Fundo -DF, Segunda-feira, 10 de Fevereiro de 2025,às 09:59:13.
VINICIUS COIMBRA BEMFICA DE SOUSA -
10/02/2025 10:00
Decorrido prazo de ROBERTO DE LIMA RODRIGUES MONTEIRO - CPF: *11.***.*82-09 (EXECUTADO) em 07/02/2025.
-
08/02/2025 02:32
Decorrido prazo de ROBERTO DE LIMA RODRIGUES MONTEIRO em 07/02/2025 23:59.
-
06/02/2025 17:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/01/2025 16:47
Juntada de Certidão
-
26/11/2024 15:27
Expedição de Certidão.
-
22/11/2024 01:17
Recebidos os autos
-
22/11/2024 01:17
em cooperação judiciária
-
22/11/2024 01:17
Outras decisões
-
21/11/2024 22:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
11/10/2024 23:42
Recebidos os autos
-
11/10/2024 23:42
Deferido o pedido de CLAUDIO LUIZ CARDOSO CPF *74.***.*73-20 LTDA - CNPJ: 10.***.***/0001-07 (EXEQUENTE).
-
08/10/2024 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
08/10/2024 11:05
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 02:35
Publicado Certidão em 01/10/2024.
-
01/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
30/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DO RIACHO FUNDO Número dos autos: 0703652-24.2024.8.07.0017 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CLAUDIO LUIZ CARDOSO CPF *74.***.*73-20 LTDA EXECUTADO: ROBERTO DE LIMA RODRIGUES MONTEIRO CERTIDÃO Certifico e dou fé que, ante o teor da certidão do digno oficial de justiça ID 212608369, de ordem do MM Juiz, intime-se a parte exequente a se manifestar sobre o resultado da diligência, no prazo de 5 dias, indicando bens passíveis de penhora da parte executada, bem como a localização destes, sob pena de extinção do processo.
Riacho Fundo -DF, Sexta-feira, 27 de Setembro de 2024,às 16:34:41.
ELIAS AGUIAR DE ARAUJO FILHO -
27/09/2024 16:36
Juntada de Certidão
-
27/09/2024 12:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/08/2024 18:48
Expedição de Mandado.
-
20/08/2024 22:40
Juntada de Certidão
-
19/08/2024 14:09
Juntada de Certidão
-
19/08/2024 14:09
Juntada de Alvará de levantamento
-
16/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRIAF Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo Número do processo: 0703652-24.2024.8.07.0017 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CLAUDIO LUIZ CARDOSO CPF *74.***.*73-20 LTDA EXECUTADO: ROBERTO DE LIMA RODRIGUES MONTEIRO D E C I S Ã O Diante da ausência de impugnação, convolo a penhora em pagamento.
Intime-se o credor a fim de que informe no prazo de 02 (dois) dias dados bancários para expedição de alvará eletrônico dos valores bloqueados.
No mesmo prazo, deverá apresentar planilha atualizada da dívida decotado o importe penhorado via Sisbajud.
Em seguida, procedam-se às demais determinações de ID 197832289 (pesquisa Renajud pelo valor remanescente do débito).
BRUNO ANDRÉ SILVA RIBEIRO Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
15/08/2024 14:29
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 12:10
Recebidos os autos
-
15/08/2024 12:10
Outras decisões
-
09/08/2024 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
08/08/2024 02:26
Decorrido prazo de ROBERTO DE LIMA RODRIGUES MONTEIRO em 07/08/2024 23:59.
-
19/07/2024 12:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/07/2024 22:14
Recebidos os autos
-
13/07/2024 22:14
Outras decisões
-
12/07/2024 21:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCAS ANDRADE CORREIA
-
25/06/2024 05:03
Decorrido prazo de ROBERTO DE LIMA RODRIGUES MONTEIRO em 24/06/2024 23:59.
-
19/06/2024 18:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/05/2024 16:26
Recebidos os autos
-
23/05/2024 16:26
Deferido o pedido de CLAUDIO LUIZ CARDOSO CPF *74.***.*73-20 LTDA - CNPJ: 10.***.***/0001-07 (EXEQUENTE).
-
15/05/2024 14:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2024
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0718892-83.2024.8.07.0007
Cleiton de Sousa Araujo
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Maldini Santos de Melo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/08/2024 10:43
Processo nº 0704167-59.2024.8.07.0017
Fabiano Dantas Ruas
Banco Agibank S.A
Advogado: Caue Tauan de Souza Yaegashi
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/10/2024 18:35
Processo nº 0704167-59.2024.8.07.0017
Fabiano Dantas Ruas
Banco Agibank S.A
Advogado: Caue Tauan de Souza Yaegashi
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/06/2024 11:11
Processo nº 0705622-59.2024.8.07.0017
Simony Rodrigues de Almeida
Unimed Nacional - Cooperativa Central
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/07/2024 07:38
Processo nº 0709116-65.2024.8.07.0005
Policia Civil do Distrito Federal
Antonio Jose Ribeiro de Sousa
Advogado: Rayssa Martins Escosteguy
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/06/2024 21:04