TJDFT - 0702344-86.2024.8.07.0005
1ª instância - 2ª Vara Criminal e 2º Juizado Especial Criminal de Planaltina
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/05/2025 11:50
Arquivado Definitivamente
-
22/05/2025 11:43
Juntada de Certidão
-
19/05/2025 21:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/05/2025 08:00
Recebidos os autos
-
19/05/2025 08:00
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 08:00
Outras decisões
-
15/05/2025 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANO PIFANO PONTES
-
29/04/2025 21:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/04/2025 21:03
Recebidos os autos
-
15/04/2025 21:03
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 21:03
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2025 18:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANO PIFANO PONTES
-
11/04/2025 18:56
Juntada de Certidão
-
11/04/2025 18:40
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 18:39
Juntada de Certidão
-
11/04/2025 17:31
Juntada de carta de guia
-
11/04/2025 14:56
Expedição de Carta.
-
10/04/2025 20:32
Recebidos os autos
-
10/04/2025 20:32
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Criminal e 2º Juizado Especial Criminal de Planaltina.
-
08/04/2025 15:47
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
08/04/2025 15:46
Transitado em Julgado em 07/04/2025
-
08/04/2025 15:43
Juntada de Certidão
-
07/04/2025 22:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/04/2025 16:06
Juntada de Certidão
-
07/04/2025 15:57
Juntada de Certidão
-
07/04/2025 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 14:35
Expedição de Certidão.
-
07/04/2025 14:26
Juntada de Certidão
-
06/04/2025 22:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/04/2025 03:16
Decorrido prazo de Sob sigilo em 31/03/2025 23:59.
-
25/03/2025 03:16
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/03/2025 23:59.
-
24/03/2025 14:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/03/2025 02:29
Publicado Sentença em 19/03/2025.
-
18/03/2025 10:42
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
14/03/2025 14:52
Recebidos os autos
-
14/03/2025 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2025 14:52
Julgado procedente o pedido
-
11/03/2025 14:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANO PIFANO PONTES
-
11/03/2025 14:09
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
10/03/2025 22:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/02/2025 14:40
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 25/02/2025 15:00, 2ª Vara Criminal e 2º Juizado Especial Criminal de Planaltina.
-
27/02/2025 14:40
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2025 14:38
Juntada de Certidão
-
17/02/2025 13:40
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
11/02/2025 12:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/02/2025 02:30
Decorrido prazo de Sob sigilo em 05/02/2025 23:59.
-
22/01/2025 18:53
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 18:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025
-
15/01/2025 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS www.tjdft.jus.br 2ª Vara Criminal e 2º Juizado Especial Criminal de Planaltina ÁREA ESPECIAL N. 10, VIA WL-02 - SETOR ADMINISTRATIVO, -, BLOCO A, TÉRREO, SALA 82, Setor Administrativo (Planaltina), BRASÍLIA - DF - CEP: 73310-900, E-mail: [email protected] Telefone: (61) 99598-9742 ou (61)3103-2495 (Whatsapp business), Horários de atendimento: de 12h às 19h.
Número do Processo: 0702344-86.2024.8.07.0005 Assunto: Crimes de Trânsito (3632) Réu: RONALDO DE SOUZA SANTOS CERTIDÃO - DESIGNA AUDIÊNCIA VIDEOCONFERÊNCIA Certifico e dou fé que fica designado o dia 25/02/2025 15:00 para a Audiência Instrução e Julgamento (videoconferência) por meio de VIDEOCONFERÊNCIA.
LINK DE ACESSO: https://atalho.tjdft.jus.br/vzmBTW QR CODE: Brasília/DF, Segunda-feira, 30 de Setembro de 2024, às 14:48:38 RENATO NOBREGA REZENDE 2ª Vara Criminal e 2º Juizado Especial Criminal de Planaltina / Direção / Diretor de Secretaria Leia o processo Use a câmera de um celular ou um aplicativo para ler o QR Code.
Contatos Defensoria Pública e Núcleos de Prática Jurídica clique aqui ou acesso o QR Code.
Balcão Virtual Para atendimento por videochamada clique aqui ou acesse o QR Code. -
09/01/2025 21:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/01/2025 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 14:48
Juntada de Certidão
-
30/09/2024 14:47
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/02/2025 15:00, 2ª Vara Criminal e 2º Juizado Especial Criminal de Planaltina.
-
21/08/2024 02:27
Publicado Intimação em 21/08/2024.
-
21/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 12:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS www.tjdft.jus.br 2ª Vara Criminal e 2º Juizado Especial Criminal de Planaltina ÁREA ESPECIAL N. 10, VIA WL-02 - SETOR ADMINISTRATIVO, -, BLOCO A, TÉRREO, SALA 82, Setor Administrativo (Planaltina), BRASÍLIA - DF - CEP: 73310-900, E-mail: [email protected] Telefone: (61) 99598-9742 ou (61)3103-2495 (Whatsapp business), Horários de atendimento: de 12h às 19h.
Número do Processo: 0702344-86.2024.8.07.0005 Assunto: Crimes de Trânsito (3632) Réu: RONALDO DE SOUZA SANTOS DECISÃO I – Relatório: Trata-se de ação penal em desfavor de RONALDO DE SOUZA SANTOS, dando-o(s) como incurso nas penas do(s) artigo 306, parágrafo 1º, inciso I, do Código de Trânsito Brasileiro.
Recebimento da denúncia em 20/03/2024 (ID 190691292).
Citado, o réu apresentou resposta à acusação (ID 194887921). É o relatório.
DECIDO.
II – Do saneamento do procedimento: Ofertada(s) a(s) resposta(s) escrita(s), não vislumbro nos autos, nesta fase processual, qualquer das hipóteses contidas no artigo 397 do CPP, não sendo o caso, portanto, de absolvição sumária.
Dessa forma, necessário se faz o prosseguimento da ação penal para poder o juiz, ao final da instrução, confrontar analiticamente as teses aventadas pelas partes com o conjunto probatório colhido, permitindo-lhe, então, prolatar uma decisão judicial justa acerca da questão debatida.
O processo encontra-se regular, não havendo qualquer causa de nulidade.
Assim, ratifico o recebimento da denúncia.
III – Da gratuidade de justiça: A gratuidade de justiça é competência do Juízo da execução, nos termos da Súmula 26 deste e.
TJDFT.
IV – Das disposições finais e demais determinações cartorárias: Designe-se audiência de instrução de julgamento, que poderá ser realizada tanto por VIDEOCONFERÊNCIA quanto presencialmente a depender dos recursos e da conveniência deste Juízo.
Em caso de audiências por videoconferência as testemunhas/vítimas que não tenham acesso à internet poderão comparecer pessoalmente ao Fórum para prestarem depoimentos na sala passiva.
Já o réu deverá comparecer à audiência na sala passiva.
O réu poderá optar por participar da audiência via online, todavia, ficará sob sua responsabilidade estar em local com internet e equipamentos adequados.
A ausência desses itens não será justificativa para impedir sua revelia.
Intimem-se as testemunhas arroladas pelo Ministério Público e pela Defesa para a realização da audiência.
Acaso alguma testemunha resida em Comarca não contígua ou na qual haja necessidade de expedição de carta precatória, proceda-se na forma do art. 222, caput, do CPP, atentando-se para o teor da Súmula 273 do Superior Tribunal de Justiça.
Advirto que, nos termos do art. 402 do CPP, somente poderão ser requeridas diligências após audiência caso a necessidade da prova se origine de circunstâncias ou fatos apurados na instrução.
Desse modo, compete à parte, em especial à acusação, providenciar a requisição de laudos ou outros documentos produzidos na fase inquisitorial, que entender necessários, antes do encerramento da instrução.
Intimem-se o Ministério Público e a Defesa.
Luciano Pifano Pontes Juiz de Direito (Documento datado e assinado eletronicamente) Leia o processo Use a câmera de um celular ou um aplicativo para ler o QR Code.
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19/08/2024 10:18
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2024 12:02
Recebidos os autos
-
18/08/2024 12:02
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
15/08/2024 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANO PIFANO PONTES
-
15/08/2024 11:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/07/2024 13:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/06/2024 18:51
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 18:50
Juntada de Certidão
-
20/06/2024 10:00
Recebidos os autos
-
20/06/2024 10:00
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2024 10:00
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2024 03:50
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/06/2024 23:59.
-
18/06/2024 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANO PIFANO PONTES
-
17/06/2024 16:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/06/2024 04:13
Publicado Notificação em 13/06/2024.
-
14/06/2024 04:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
10/06/2024 16:33
Recebidos os autos
-
10/06/2024 16:33
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2024 16:33
em cooperação judiciária
-
03/06/2024 18:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANO PIFANO PONTES
-
31/05/2024 14:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/05/2024 16:44
Cancelada a movimentação processual
-
21/05/2024 16:44
Desentranhado o documento
-
21/05/2024 16:44
Desentranhado o documento
-
21/05/2024 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 16:12
Juntada de Certidão
-
10/05/2024 14:09
Recebidos os autos
-
10/05/2024 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2024 14:09
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2024 19:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/04/2024 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANO PIFANO PONTES
-
26/04/2024 19:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/04/2024 19:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/04/2024 12:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/04/2024 12:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/04/2024 13:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/04/2024 23:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/04/2024 17:50
Classe Processual alterada de ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
16/04/2024 17:43
Expedição de Certidão.
-
16/04/2024 17:33
Desmembrado o feito
-
16/04/2024 13:42
Classe Processual alterada de AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) para ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678)
-
11/04/2024 17:08
Recebidos os autos
-
11/04/2024 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2024 17:08
Homologação do Acordo de Não Persecução Penal
-
09/04/2024 23:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/04/2024 18:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANO PIFANO PONTES
-
09/04/2024 13:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/04/2024 04:16
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 22:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/04/2024 14:21
Recebidos os autos
-
03/04/2024 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2024 14:21
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2024 16:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/04/2024 14:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANO PIFANO PONTES
-
02/04/2024 14:00
Cancelada a movimentação processual
-
02/04/2024 14:00
Desentranhado o documento
-
02/04/2024 08:57
Recebidos os autos
-
01/04/2024 16:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANO PIFANO PONTES
-
01/04/2024 16:03
Juntada de Certidão
-
01/04/2024 15:54
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
27/03/2024 20:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/03/2024 14:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/03/2024 18:56
Recebidos os autos
-
20/03/2024 18:56
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 18:56
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
20/03/2024 08:29
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 08:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/03/2024 13:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/03/2024 04:02
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/03/2024 23:59.
-
14/03/2024 16:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANO PIFANO PONTES
-
13/03/2024 17:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/03/2024 18:40
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 18:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/03/2024 18:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/03/2024 18:39
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 18:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/03/2024 18:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/02/2024 15:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/02/2024 18:20
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 18:02
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
20/02/2024 23:31
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 23:31
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 23:31
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 23:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2024
Ultima Atualização
10/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Manifestação do MPDFT • Arquivo
Manifestação do MPDFT • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acordo • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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