TJDFT - 0729760-64.2022.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/07/2025 13:05
Arquivado Definitivamente
-
11/07/2025 13:04
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 15:39
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
03/07/2025 15:38
Juntada de Certidão
-
03/07/2025 14:31
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/07/2025 14:30
Transitado em Julgado em 02/07/2025
-
02/07/2025 03:23
Decorrido prazo de LEIDIANE BORGES MARQUES em 01/07/2025 23:59.
-
25/06/2025 10:28
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 07:52
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 14:43
Recebidos os autos
-
03/06/2025 14:43
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
03/06/2025 12:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
-
03/06/2025 10:54
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
01/06/2025 15:10
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 18:45
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
29/05/2025 18:45
Juntada de Certidão
-
22/05/2025 17:08
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/05/2025 17:07
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 12:43
Recebidos os autos
-
19/05/2025 12:43
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2025 12:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
19/05/2025 09:41
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/05/2025 01:40
Decorrido prazo de LILIANE BARBOSA RIBEIRO DANTAS em 14/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 02:30
Publicado Certidão em 07/05/2025.
-
07/05/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
28/04/2025 14:28
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
28/04/2025 14:27
Juntada de Certidão
-
28/04/2025 13:18
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/04/2025 13:27
Recebidos os autos
-
23/04/2025 13:27
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
23/04/2025 13:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
23/04/2025 08:38
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/04/2025 20:27
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 20:26
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 18:21
Expedição de Certidão.
-
14/04/2025 16:33
Juntada de Certidão
-
14/04/2025 16:33
Juntada de Alvará de levantamento
-
08/04/2025 14:37
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
08/04/2025 14:37
Juntada de Certidão
-
01/04/2025 09:19
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/03/2025 16:09
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 14:35
Recebidos os autos
-
26/03/2025 14:35
Deferido o pedido de LILIANE BARBOSA RIBEIRO DANTAS - CPF: *18.***.*54-08 (EXEQUENTE).
-
26/03/2025 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
26/03/2025 13:39
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/03/2025 13:38
Juntada de Certidão
-
20/03/2025 02:45
Decorrido prazo de LEIDIANE BORGES MARQUES em 19/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 00:00
Intimação
Vistos, etc.
Fica a parte Exequente intimada a se manifestar acerca da proposta de acordo de ID nº 229272433, no prazo de 5 dias.
Junte-se o extrato da conta judicial vinculada ao processo.
Após, analisarei o pedido de ID nº 229277008.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito -
19/03/2025 19:50
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 06:43
Recebidos os autos
-
19/03/2025 06:43
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2025 17:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
18/03/2025 16:46
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/03/2025 14:38
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 14:23
Juntada de Petição de certidão
-
14/03/2025 17:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/03/2025 10:59
Expedição de Certidão.
-
07/03/2025 10:57
Expedição de Certidão.
-
07/03/2025 10:56
Expedição de Mandado.
-
06/03/2025 15:49
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 11:10
Expedição de Mandado.
-
01/03/2025 02:09
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
04/02/2025 14:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/02/2025 14:50
Expedição de Carta.
-
24/01/2025 17:04
Recebidos os autos
-
24/01/2025 17:04
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2025 16:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
24/01/2025 16:36
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/01/2025 13:06
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 18:11
Recebidos os autos
-
22/01/2025 18:11
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
15/01/2025 10:20
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
-
13/01/2025 18:36
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2025 16:15
Recebidos os autos
-
13/01/2025 16:15
Indeferido o pedido de LEIDIANE BORGES MARQUES - CPF: *63.***.*71-17 (EXECUTADO)
-
13/01/2025 13:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
13/01/2025 13:34
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/01/2025 18:57
Juntada de Petição de impugnação
-
09/01/2025 14:56
Juntada de Petição de certidão de juntada
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08/01/2025 14:57
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
08/01/2025 14:56
Juntada de Certidão
-
21/11/2024 14:58
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/11/2024 08:26
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 17:03
Recebidos os autos
-
19/11/2024 17:03
Deferido o pedido de LILIANE BARBOSA RIBEIRO DANTAS - CPF: *18.***.*54-08 (EXEQUENTE).
-
19/11/2024 12:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
19/11/2024 10:12
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/11/2024 04:48
Processo Desarquivado
-
14/11/2024 13:49
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2023 16:21
Arquivado Definitivamente
-
07/08/2023 16:21
Expedição de Certidão.
-
07/08/2023 09:09
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS CJUJECIVBSB1A6 Cartório Judicial Único - 1º ao 6º Juizado Especial Cível de Brasília Órgão julgador: 2º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0729760-64.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LILIANE BARBOSA RIBEIRO DANTAS EXECUTADO: LEIDIANE BORGES MARQUES CERTIDÃO Certifico e dou fé que o(a) CREDOR(A) fica intimado(a) acerca da expedição da certidão de teor da decisão.
BRASÍLIA, DF, 4 de agosto de 2023 14:00:54. -
04/08/2023 14:01
Expedição de Certidão.
-
04/08/2023 14:00
Expedição de Certidão.
-
04/08/2023 13:59
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
31/07/2023 19:19
Recebidos os autos
-
31/07/2023 19:19
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
28/07/2023 15:24
Transitado em Julgado em 28/07/2023
-
28/07/2023 13:19
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2023 00:27
Publicado Sentença em 28/07/2023.
-
27/07/2023 16:58
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
27/07/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
-
27/07/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0729760-64.2022.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LILIANE BARBOSA RIBEIRO DANTAS REQUERIDO: LEIDIANE BORGES MARQUES S E N T E N Ç A Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, caput, da Lei 9.099/95.
O processo está em fase de cumprimento de sentença.
Regularmente intimada, a parte credora não indicou bens passíveis de penhora e pugnou pela inclusão do nome da devedora em cadastros de inadimplentes.
O pedido, no entanto, independe de intervenção judicial e não merece acolhimento.
Por conseguinte, com fundamento no art. 53, § 4º, da Lei 9.099/95, julgo extinto o processo, ficando desconstituídas as constrições judiciais e dispensado o pagamento das verbas de sucumbência (art. 55, da Lei n.º 9.099/95).
Em face dos princípios norteadores do processo, reputo pertinente a manutenção do registro do nome da devedora perante a distribuição, razão pela qual o arquivamento dos autos far-se-á sem a respectiva baixa.
Advindo indicação precisa de bens passíveis de penhora e/ou novo endereço da devedora, desde logo, defiro as medidas executórias pertinentes.
Atualize-se a dívida e expeça-se certidão de crédito.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Após, arquive-se.
BRASÍLIA (DF), 25 de julho de 2023. -
25/07/2023 19:25
Recebidos os autos
-
25/07/2023 19:25
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
11/07/2023 11:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
-
12/06/2023 21:05
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/06/2023 11:00
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2023 09:42
Recebidos os autos
-
09/06/2023 09:42
Outras decisões
-
25/05/2023 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
22/05/2023 07:09
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
03/05/2023 17:13
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
02/05/2023 10:58
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2023
-
27/04/2023 18:32
Recebidos os autos
-
27/04/2023 18:32
Outras decisões
-
11/04/2023 09:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
-
22/03/2023 12:46
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/03/2023 08:41
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2023 00:21
Publicado Decisão em 22/03/2023.
-
21/03/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023
-
17/03/2023 13:06
Recebidos os autos
-
17/03/2023 13:06
Outras decisões
-
16/03/2023 17:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
-
09/03/2023 12:53
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/03/2023 19:07
Recebidos os autos
-
08/03/2023 19:07
Outras decisões
-
02/03/2023 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
-
16/02/2023 07:56
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
14/02/2023 12:37
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/02/2023 12:36
Expedição de Certidão.
-
10/02/2023 20:39
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2023 15:47
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2023 19:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/01/2023 19:40
Expedição de Carta.
-
20/01/2023 16:57
Recebidos os autos
-
20/01/2023 16:56
Juntada de Certidão
-
16/12/2022 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
-
21/11/2022 14:33
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2022 19:16
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/11/2022 19:16
Expedição de Certidão.
-
29/10/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2022
-
27/10/2022 11:40
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2022 20:01
Recebidos os autos
-
25/10/2022 20:01
Decisão interlocutória - deferimento
-
25/10/2022 11:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
-
24/10/2022 08:26
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2022 11:29
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2022 14:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/10/2022 18:07
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/10/2022 15:01
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2022 07:04
Expedição de Mandado.
-
21/09/2022 04:56
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
02/09/2022 16:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/09/2022 16:53
Expedição de Carta.
-
26/08/2022 00:11
Publicado Certidão em 26/08/2022.
-
26/08/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2022
-
24/08/2022 16:49
Recebidos os autos do CEJUSC
-
24/08/2022 16:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/08/2022 16:48
Juntada de Certidão
-
24/08/2022 15:04
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2022 14:57
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/09/2022 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
24/08/2022 14:16
Recebidos os autos
-
24/08/2022 14:16
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2022 17:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
23/08/2022 15:15
Recebidos os autos
-
23/08/2022 15:15
Homologada a Transação
-
23/08/2022 13:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
23/08/2022 09:00
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2022
-
29/07/2022 18:32
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2022 11:31
Juntada de Certidão
-
28/07/2022 14:43
Expedição de Certidão.
-
28/07/2022 14:42
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/09/2022 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
28/07/2022 13:24
Recebidos os autos
-
28/07/2022 13:24
Deferido o pedido de
-
27/07/2022 17:27
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2022 16:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
-
27/07/2022 16:27
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 27/07/2022 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
23/06/2022 14:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/06/2022 20:19
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
01/06/2022 08:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/05/2022 13:07
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/07/2022 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
31/05/2022 13:07
Remetidos os Autos ao CEJUSC 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
31/05/2022 13:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2022
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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