TJDFT - 0710072-06.2023.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Samambaia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/10/2023 14:15
Arquivado Definitivamente
-
16/10/2023 12:48
Juntada de Certidão
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16/10/2023 12:48
Juntada de Alvará de levantamento
-
16/10/2023 12:47
Juntada de Certidão
-
16/10/2023 12:47
Juntada de Alvará de levantamento
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11/10/2023 13:55
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 11:48
Expedição de Certidão.
-
11/10/2023 11:46
Transitado em Julgado em 11/10/2023
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11/10/2023 09:17
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 14:24
Recebidos os autos
-
10/10/2023 14:24
Julgado procedente o pedido
-
02/10/2023 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
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02/10/2023 13:38
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 02:30
Publicado Decisão em 28/09/2023.
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27/09/2023 10:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
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27/09/2023 00:00
Intimação
Dessa forma, intime-se a segunda requerente para que instrua o feito com declaração de hipossuficiência devidamente assinada.Prazo: 15 (quinze) dias. -
25/09/2023 17:24
Recebidos os autos
-
25/09/2023 17:24
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
04/09/2023 13:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
30/08/2023 16:13
Recebidos os autos
-
30/08/2023 16:13
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2023 00:00
Intimação
Intimem-se os requerentes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, instruam o feito com certidão de (in)existência de dependentes habilitados à pensão por morte junto ao INSS, em relação ao falecido ELCIO LOPES DE CAMARGO. -
15/08/2023 12:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
15/08/2023 12:34
Expedição de Certidão.
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15/08/2023 10:49
Juntada de Petição de petição
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14/08/2023 18:37
Recebidos os autos
-
14/08/2023 18:37
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2023 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
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02/08/2023 13:14
Juntada de Petição de petição
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02/08/2023 00:14
Publicado Certidão em 02/08/2023.
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01/08/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
01/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Samambaia Número do Processo: 0710072-06.2023.8.07.0009 Classe Judicial: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) Assunto: Levantamento de Valor CERTIDÃO De ordem do MM Juiz de Direito, Dr. Álvaro Couri Antunes Sousa, em conformidade com a Portaria deste Juízo e, ainda, com a Instrução nº 11 de 11/05/2021 intimo a parte REQUERENTE para manifestar-se acerca da resposta de ofício QUE ORA ANEXO, requerendo o que entender pertinente.
Prazo de 05 (cinco) dias. documento datado e assinado eletronicamente KAREN RIBEIRO SILVA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A) / DEFENSOR(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em RESPOSTA ao expediente.
Solicitamos que NÃO apresente manifestação em petição “avulsa”. * Quanto às expedições de mandados, em não conseguindo visualizar o documento na barra lateral esquerda dos autos, favor verificar sua existência na aba "expedientes" do processo. -
28/07/2023 15:29
Expedição de Certidão.
-
06/07/2023 17:15
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2023 12:16
Recebidos os autos
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05/07/2023 12:16
Outras decisões
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05/07/2023 12:16
Deferido o pedido de ANTONIO LOPES DE CAMARGO - CPF: *64.***.*30-00 (REQUERENTE) e MARIA FRANCISCA BERNARDO DE CAMARGO - CPF: *52.***.*78-49 (REQUERENTE).
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29/06/2023 15:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
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29/06/2023 15:55
Juntada de Certidão
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28/06/2023 11:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2023
Ultima Atualização
27/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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