TJDFT - 0756615-80.2022.8.07.0016
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/09/2023 16:24
Arquivado Definitivamente
-
14/09/2023 16:24
Transitado em Julgado em 09/09/2023
-
09/09/2023 01:57
Decorrido prazo de TRANSPORTES AEREOS PORTUGUESES SA em 08/09/2023 23:59.
-
09/09/2023 01:57
Decorrido prazo de VINICIUS MATTEO SILVA RISSO em 08/09/2023 23:59.
-
23/08/2023 03:29
Decorrido prazo de TRANSPORTES AEREOS PORTUGUESES SA em 22/08/2023 23:59.
-
23/08/2023 02:36
Publicado Sentença em 23/08/2023.
-
22/08/2023 03:56
Decorrido prazo de VINICIUS MATTEO SILVA RISSO em 21/08/2023 23:59.
-
22/08/2023 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
22/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5JECIVBSB 5º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0756615-80.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VINICIUS MATTEO SILVA RISSO EXECUTADO: TRANSPORTES AEREOS PORTUGUESES SA SENTENÇA Dispensado o relatório (artigo 38, caput, da Lei 9.099/95).
Trata-se de cumprimento de sentença; partes devidamente qualificadas nos autos.
Consta dos autos que a parte executada satisfez integralmente a obrigação, e, considerando que o pagamento é o objeto da prestação jurisdicional postulada, esta deve ser declarada extinta.
Posto isso, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no art. 51, caput, da Lei nº 9.099/95 c/c o artigo 924, II, do CPC.
Sem custas.
Sem honorários (artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/95).
Após o trânsito em julgado da presente sentença, dê-se baixa e arquivem-se, independentemente de nova intimação.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se. *Datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado -
20/08/2023 19:23
Recebidos os autos
-
20/08/2023 19:23
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
18/08/2023 16:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
18/08/2023 14:13
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/08/2023 20:37
Juntada de Certidão
-
17/08/2023 20:37
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/08/2023 00:14
Publicado Despacho em 14/08/2023.
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10/08/2023 07:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
-
10/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0756615-80.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VINICIUS MATTEO SILVA RISSO EXECUTADO: TRANSPORTES AEREOS PORTUGUESES SA DESPACHO Trata-se de cumprimento de sentença, nos termos dos arts. 513 e 523 do CPC.
Promova a Secretaria a respectiva ANOTAÇÃO, quanto à classe processual, valor da causa, assunto e classificação das partes.
A parte devedora efetuou o pagamento da condenação e procedeu ao depósito pertinente em tempo hábil, conforme comprovante juntado aos autos.
Expeça-se alvará/ofício quanto aos valores depositados em nome da parte credora, conforme requerido, observados os poderes previstos em procuração, quando o levantamento se der pelo patrono da parte.
Não obstante, intime-se a parte exequente, em 05 (cinco) dias úteis, a se manifestar quanto ao cumprimento da obrigação de pagar ou se resta saldo remanescente (cabendo-lhe colacionar aos autos a planilha respectiva), sob pena de extinção pela satisfação do débito.
Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me conclusos para decisão. *Documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado -
01/08/2023 17:55
Recebidos os autos
-
01/08/2023 17:55
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2023 16:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
01/08/2023 15:34
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
31/07/2023 00:18
Publicado Despacho em 31/07/2023.
-
29/07/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
-
28/07/2023 13:33
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5JECIVBSB 5º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0756615-80.2022.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: VINICIUS MATTEO SILVA RISSO REQUERIDO: TRANSPORTES AEREOS PORTUGUESES SA D E S P A C H O Trata-se de cumprimento da sentença, nos termos dos arts. 513 e 523 e seus parágrafos, do novo CPC, c/c art. 53 da Lei nº 9.099/95. À Secretaria para verificar/conferir as características do processo, e promover as anotações cabíveis.
Altere-se a classe processual, o assunto pertinente (9149), ajustem-se os polos da ação e confira-se eventual necessidade de registro de prioridade legal.
Certifique-se o trânsito em julgado da sentença, se ainda não certificado.
Promova-se a alteração do valor da causa, de acordo com a última planilha de cálculos apresentada pelo credor.
Intime-se a parte devedora para pagamento espontâneo, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de incidência da multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito atualizado, prevista no art. 523, § 1º, CPC, acrescido desse mesmo percentual, à guisa de honorários, nos termos da súmula 517 do STJ, consoante entendimento firmado pela Câmara de Uniformização do TJDFT (acórdão 1182990, DJE 05/07/2019).
A parte executada poderá elaborar proposta de acordo e apresentá-la na secretaria do juízo.
Advirta-a que o prazo para impugnação também é de 15 (quinze) dias úteis, contados da sua intimação e observados os limites do art. 52, IX, da Lei 9.099/1995, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º do art. 525 do CPC.
Caso a parte executada não seja encontrada no endereço de sua citação ou última intimação, sem que tenha atualizado seus dados no processo, incidirá o disposto no artigo 19, § 2º da Lei 9.099/95, “que reputa eficaz a intimação enviada ao local anteriormente indicado, na ausência da comunicação".
Com ou sem pagamento, façam-se conclusos para decisão. *Documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado -
27/07/2023 15:14
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 23:44
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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13/07/2023 18:26
Recebidos os autos
-
13/07/2023 18:26
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2023 18:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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13/07/2023 17:50
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/07/2023 18:09
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2023 00:35
Publicado Despacho em 06/07/2023.
-
06/07/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
04/07/2023 15:01
Recebidos os autos
-
04/07/2023 15:01
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2023 13:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) ROMULO BATISTA TELES
-
03/07/2023 16:18
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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30/06/2023 14:45
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2023 00:25
Publicado Certidão em 23/06/2023.
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22/06/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
-
20/06/2023 20:25
Juntada de Certidão
-
20/06/2023 20:23
Transitado em Julgado em 17/06/2023
-
17/06/2023 01:38
Decorrido prazo de VINICIUS MATTEO SILVA RISSO em 16/06/2023 23:59.
-
17/06/2023 01:38
Decorrido prazo de TRANSPORTES AEREOS PORTUGUESES SA em 16/06/2023 23:59.
-
01/06/2023 00:38
Publicado Sentença em 01/06/2023.
-
01/06/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
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30/05/2023 15:56
Recebidos os autos
-
30/05/2023 15:56
Julgado procedente o pedido
-
19/05/2023 17:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
19/04/2023 14:57
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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13/04/2023 22:54
Juntada de Petição de réplica
-
20/03/2023 02:22
Publicado Despacho em 20/03/2023.
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17/03/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2023
-
15/03/2023 17:23
Recebidos os autos
-
15/03/2023 17:23
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2023 18:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
27/02/2023 13:45
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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15/02/2023 17:38
Juntada de Petição de contestação
-
15/02/2023 09:34
Juntada de Certidão
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06/02/2023 14:33
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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06/02/2023 14:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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06/02/2023 14:32
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 06/02/2023 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
14/12/2022 01:41
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
23/11/2022 14:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/11/2022 01:25
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
18/11/2022 13:46
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2022 13:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/10/2022 15:20
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/02/2023 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
21/10/2022 15:20
Remetidos os Autos ao CEJUSC 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
21/10/2022 15:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2022
Ultima Atualização
22/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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