TJDFT - 0710030-60.2023.8.07.0007
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/10/2023 11:50
Arquivado Definitivamente
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25/10/2023 11:49
Transitado em Julgado em 24/10/2023
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25/10/2023 03:41
Decorrido prazo de BRADESCO SEGUROS S/A em 24/10/2023 23:59.
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25/10/2023 03:41
Decorrido prazo de VALTERISMAR RODRIGUES PIQUIA em 24/10/2023 23:59.
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29/09/2023 02:52
Publicado Sentença em 29/09/2023.
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29/09/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
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28/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0710030-60.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VALTERISMAR RODRIGUES PIQUIA REU: BRADESCO SEGUROS S/A SENTENÇA Trata-se de ação movida por VALTERISMAR RODRIGUES PIQUIA em desfavor de BRADESCO SEGUROS S/A.
A parte autora juntou pedido de desistência (ID Num. 169360410).
Decido.
A parte autora veio aos autos, por meio de seu advogado, para formular pedido de desistência.
Intimada, a parte ré concordou com o pleito autoral.
Posto isso, HOMOLOGO o pleito em questão, resolvendo o processo sem resolução de mérito, com base no disposto no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Condeno o réu ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% do valor da condenação, com fulcro no art. 85, § 2º, do NCPC, a qual fica suspensa nos termos do art. 98, § 3º, do CPC, uma vez que é beneficiário da justiça gratuita.
Após o trânsito em julgado da presente sentença, oportunamente, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Documento assinado e datado eletronicamente 1 -
27/09/2023 14:41
Recebidos os autos
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27/09/2023 14:41
Extinto o processo por desistência
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06/09/2023 09:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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05/09/2023 20:18
Juntada de Petição de petição
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29/08/2023 00:48
Publicado Despacho em 29/08/2023.
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29/08/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
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25/08/2023 11:20
Recebidos os autos
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25/08/2023 11:20
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2023 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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21/08/2023 20:32
Juntada de Petição de petição
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01/08/2023 00:45
Publicado Certidão em 01/08/2023.
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01/08/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
-
31/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0710030-60.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VALTERISMAR RODRIGUES PIQUIA REU: BRADESCO SEGUROS S/A CERTIDÃO Fica a parte AUTORA intimada a apresentar réplica à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Ceilândia-DF, Sexta-feira, 28 de Julho de 2023, às 12:23:25.
MARIA CLARA PEREIRA RAMOS Servidor Geral -
28/07/2023 12:24
Expedição de Certidão.
-
28/07/2023 12:14
Juntada de Petição de contestação
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13/07/2023 00:32
Publicado Decisão em 13/07/2023.
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13/07/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
-
11/07/2023 10:16
Recebidos os autos
-
11/07/2023 10:16
Outras decisões
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10/07/2023 12:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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10/07/2023 00:34
Juntada de Petição de petição
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09/07/2023 02:19
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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27/06/2023 00:46
Publicado Decisão em 27/06/2023.
-
27/06/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
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23/06/2023 09:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/06/2023 09:18
Expedição de Mandado.
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23/06/2023 08:22
Recebidos os autos
-
23/06/2023 08:22
Concedida a Antecipação de tutela
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20/06/2023 11:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE BERKENBROCK GOULART
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19/06/2023 23:28
Juntada de Petição de emenda à inicial
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07/06/2023 01:23
Decorrido prazo de VALTERISMAR RODRIGUES PIQUIA em 06/06/2023 23:59.
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02/06/2023 00:21
Publicado Decisão em 02/06/2023.
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01/06/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
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30/05/2023 16:23
Recebidos os autos
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30/05/2023 16:23
Determinada a emenda à inicial
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30/05/2023 00:36
Publicado Intimação em 30/05/2023.
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30/05/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
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26/05/2023 12:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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26/05/2023 12:25
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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26/05/2023 11:18
Recebidos os autos
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26/05/2023 11:18
Declarada incompetência
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26/05/2023 10:01
Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Vara Cível de Taguatinga
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26/05/2023 01:01
Recebidos os autos
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26/05/2023 01:01
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2023 00:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIA PINHEIRO BRANDAO OLIVEIRA
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26/05/2023 00:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
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26/05/2023 00:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2023
Ultima Atualização
28/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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