TJDFT - 0740551-06.2023.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Brazl Ndia
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/04/2025 19:24
Arquivado Definitivamente
-
09/04/2025 19:24
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
09/04/2025 19:24
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
09/04/2025 19:23
Expedição de Certidão.
-
07/04/2025 16:20
Juntada de Certidão
-
07/04/2025 16:20
Juntada de Alvará de levantamento
-
31/03/2025 16:31
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 16:29
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 13:27
Recebidos os autos
-
27/03/2025 13:27
Determinado o arquivamento
-
27/03/2025 08:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
27/03/2025 03:05
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. em 26/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 02:28
Publicado Intimação em 20/03/2025.
-
20/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
19/03/2025 02:27
Publicado Sentença em 19/03/2025.
-
19/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSBRZ 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Processo: 0740551-06.2023.8.07.0001 Classe: MONITÓRIA (40) Assunto: Inadimplemento (7691) AUTOR: NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A.
REU: JULIO CESAR DO ESPIRITO SANTO, VANESSA CARLA OVIDIO CORREA, ANA PAULA DO ESPIRITO SANTO NOGUEIRA, RODRIGO DO ESPIRITO SANTO CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, Dr.
FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI, fica o autor intimado para indicar dados bancários válidos tendo em vista que não foi possível finalizar a operação pelas razões abaixo indicada.
Prazo de cinco dias.
Brasília/DF, 18/03/2025.
MARCIO DOS SANTOS XAVIER Servidor Geral -
18/03/2025 07:03
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
17/03/2025 16:09
Transitado em Julgado em 14/03/2025
-
14/03/2025 19:59
Recebidos os autos
-
14/03/2025 19:59
Homologada a Transação
-
14/03/2025 06:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
14/03/2025 02:38
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. em 13/03/2025 23:59.
-
20/02/2025 19:18
Recebidos os autos
-
20/02/2025 19:18
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2025 19:18
Outras decisões
-
19/02/2025 08:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
14/02/2025 02:44
Decorrido prazo de RAFAELA DO ESPIRITO SANTO em 13/02/2025 23:59.
-
14/02/2025 02:44
Decorrido prazo de RAQUEL DO ESPIRITO SANTO em 13/02/2025 23:59.
-
13/02/2025 02:36
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. em 12/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 21:07
Juntada de Certidão
-
07/02/2025 20:20
Juntada de Certidão
-
07/02/2025 20:20
Juntada de Certidão
-
04/02/2025 11:13
Recebidos os autos
-
03/02/2025 17:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
03/02/2025 14:41
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2025 17:32
Recebidos os autos
-
31/01/2025 17:32
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2025 09:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
30/01/2025 14:53
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 02:38
Publicado Decisão em 30/01/2025.
-
30/01/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
-
28/01/2025 17:52
Recebidos os autos
-
28/01/2025 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 17:52
Outras decisões
-
28/01/2025 08:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
27/01/2025 16:43
Juntada de Certidão
-
23/01/2025 03:03
Juntada de Certidão
-
15/01/2025 15:04
Juntada de Petição de petição
-
14/01/2025 03:06
Juntada de Certidão
-
14/01/2025 03:06
Juntada de Certidão
-
14/01/2025 03:03
Juntada de Certidão
-
20/12/2024 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 18:28
Juntada de Certidão
-
19/12/2024 03:04
Juntada de Certidão
-
19/12/2024 03:04
Juntada de Certidão
-
19/12/2024 03:03
Juntada de Certidão
-
18/12/2024 14:35
Juntada de Certidão
-
09/12/2024 10:17
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 18:46
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 06:51
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 06:49
Juntada de Certidão
-
19/11/2024 07:44
Decorrido prazo de RODRIGO DO ESPIRITO SANTO em 18/11/2024 23:59.
-
19/11/2024 07:44
Decorrido prazo de JOVELITA DA COSTA TAVARES DO ESPIRITO SANTO em 18/11/2024 23:59.
-
19/11/2024 07:44
Decorrido prazo de RAFAELA DO ESPIRITO SANTO em 18/11/2024 23:59.
-
19/11/2024 07:44
Decorrido prazo de RAQUEL DO ESPIRITO SANTO em 18/11/2024 23:59.
-
19/11/2024 07:44
Decorrido prazo de ANA PAULA DO ESPIRITO SANTO NOGUEIRA em 18/11/2024 23:59.
-
19/11/2024 07:44
Decorrido prazo de VANESSA CARLA OVIDIO CORREA em 18/11/2024 23:59.
-
19/11/2024 07:44
Decorrido prazo de JULIO CESAR DO ESPIRITO SANTO em 18/11/2024 23:59.
-
14/11/2024 03:04
Juntada de Certidão
-
14/11/2024 03:03
Juntada de Certidão
-
14/11/2024 02:35
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. em 13/11/2024 23:59.
-
13/11/2024 03:15
Juntada de Certidão
-
13/11/2024 02:24
Publicado Decisão em 13/11/2024.
-
13/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
11/11/2024 19:04
Recebidos os autos
-
11/11/2024 19:04
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 19:04
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
05/11/2024 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
01/11/2024 20:42
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2024 09:58
Juntada de Certidão
-
28/10/2024 09:58
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/10/2024 12:17
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 15:59
Recebidos os autos
-
16/10/2024 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2024 15:59
Outras decisões
-
15/10/2024 17:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
14/10/2024 18:15
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 00:03
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. em 09/10/2024 23:59.
-
01/10/2024 18:21
Recebidos os autos
-
01/10/2024 18:21
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 18:21
Outras decisões
-
01/10/2024 12:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
01/10/2024 03:03
Juntada de Certidão
-
30/09/2024 09:51
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
30/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0740551-06.2023.8.07.0001 Classe: MONITÓRIA (40) AUTOR: NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A.
REU: JULIO CESAR DO ESPIRITO SANTO, VANESSA CARLA OVIDIO CORREA, ANA PAULA DO ESPIRITO SANTO NOGUEIRA, RAQUEL DO ESPIRITO SANTO, RODRIGO DO ESPIRITO SANTO D E C I S Ã O A requerente informa nos autos que o pagamento efetuado pela requerida Raquel não é suficiente para a quitação do débito.
Pugna pela intimação da ré para que complemente o pagamento.
ISSO POSTO: 1) Intime-se a requerida Raquel do Espírito Santo para que efetue o pagamento requerido na petição de ID 212367064 no prazo de 5 dias. 2) Após, retornem-se os autos conclusos.
Fabrício Castagna Lunardi Juiz de Direito *Decisão assinada, datada e registrada eletronicamente 3 -
26/09/2024 18:12
Recebidos os autos
-
26/09/2024 18:12
Outras decisões
-
26/09/2024 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
25/09/2024 17:48
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 15:17
Recebidos os autos
-
17/09/2024 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2024 15:17
Outras decisões
-
12/09/2024 18:34
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 09:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
12/09/2024 03:08
Juntada de Certidão
-
12/09/2024 03:07
Juntada de Certidão
-
12/09/2024 03:01
Juntada de Certidão
-
10/09/2024 20:50
Juntada de Petição de petição
-
07/09/2024 03:13
Juntada de Certidão
-
06/09/2024 13:16
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 03:05
Juntada de Certidão
-
04/09/2024 22:17
Recebidos os autos
-
04/09/2024 22:17
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 22:17
Outras decisões
-
04/09/2024 17:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
03/09/2024 22:58
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 22:57
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2024 02:18
Decorrido prazo de JULIO CESAR DO ESPIRITO SANTO em 30/08/2024 23:59.
-
31/08/2024 02:18
Decorrido prazo de VANESSA CARLA OVIDIO CORREA em 30/08/2024 23:59.
-
31/08/2024 02:18
Decorrido prazo de ANA PAULA DO ESPIRITO SANTO NOGUEIRA em 30/08/2024 23:59.
-
29/08/2024 02:19
Decorrido prazo de JULIO CESAR DO ESPIRITO SANTO em 28/08/2024 23:59.
-
29/08/2024 02:19
Decorrido prazo de VANESSA CARLA OVIDIO CORREA em 28/08/2024 23:59.
-
29/08/2024 02:19
Decorrido prazo de ANA PAULA DO ESPIRITO SANTO NOGUEIRA em 28/08/2024 23:59.
-
29/08/2024 02:17
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. em 28/08/2024 23:59.
-
28/08/2024 16:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/08/2024 02:24
Publicado Sentença em 28/08/2024.
-
28/08/2024 02:24
Publicado Sentença em 28/08/2024.
-
28/08/2024 02:24
Publicado Sentença em 28/08/2024.
-
28/08/2024 02:24
Publicado Sentença em 28/08/2024.
-
27/08/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 02:22
Decorrido prazo de RODRIGO DO ESPIRITO SANTO em 26/08/2024 23:59.
-
27/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0740551-06.2023.8.07.0001 Classe: MONITÓRIA (40) AUTOR: NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A.
REU: JULIO CESAR DO ESPIRITO SANTO, VANESSA CARLA OVIDIO CORREA, ANA PAULA DO ESPIRITO SANTO NOGUEIRA, RAQUEL DO ESPIRITO SANTO, RODRIGO DO ESPIRITO SANTO S E N T E N Ç A Trata-se de ação monitória processada neste juízo entre as partes acima especificadas.
A parte autora apresentou contraproposta de acordo aos requeridos Júlio Cesar, Vanessa Carla e Ana Paula, no ID 206962383, o qual foi aceito (ID 208199024), inclusive com o pagamento da entrada (ID 208083366).
Por fim, requerem a homologação do ajuste. É a síntese do necessário.
DECIDO.
Tratando-se de direitos patrimoniais disponíveis, a autocomposição é uma faculdade das partes, que deve, inclusive, ser incentivada por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, nos termos dos artigos 3º, parágrafo 3º, e 139, inciso V, ambos do CPC.
Não vislumbro óbices ao acordo apresentado.
Assim, impõem-se a homologação da transação.
ANTE O EXPOSTO: 1) HOMOLOGO o acordo celebrado entre a autora e os requeridos Júlio Cesar do Espírito Santo, Vanessa Carla Ovidio Correa e Ana Paula do Espírito Santo Nogueira (ID 206962383 e 208199024) e, nesse ponto, resolvo o mérito nos termos do art. 487, III, "b" do CPC; 2) Intimem-se os requeridos Júlio Cesar do Espírito Santo, Vanessa Carla Ovidio Correa e Ana Paula do Espírito Santo Nogueira para que efetuem os próximos pagamentos diretamente na conta indicada pela parte autora (ID 208337219), para fins de celeridade processual e para evitar a necessidade de reiterados peticionamentos requerendo o levantamento dos valores; 3) Intime-se o requerido RODRIGO DO ESPIRITO SANTO para que se manifeste, no prazo de 5 dias, quanto à contraproposta de acordo que lhe foi direcionada na petição de ID 206962383; 4) Assim que constatada a movimentação dos valores, depositados pelos requeridos, para a conta judicial respectiva (procedimento que pode levar até 3 dias úteis), autorizo a Secretaria a proceder com a expedição de Alvará Eletrônico para transferência dos valores, mais acréscimos, se houver (ID 208083366), levando em consideração os dados bancários fornecidos na petição de ID 208337219, de titularidade da parte autora.
Sem custas e honorários.
Ausente o interesse recursal, opera-se, de imediato, o trânsito em julgado nesta data.
Intimem-se.
Fabrício Castagna Lunardi Juiz de Direito 3 *sentença datada e registrada eletronicamente -
26/08/2024 15:39
Transitado em Julgado em 23/08/2024
-
23/08/2024 20:26
Recebidos os autos
-
23/08/2024 20:26
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 20:26
Homologada a Transação
-
21/08/2024 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
21/08/2024 16:12
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 02:26
Publicado Certidão em 21/08/2024.
-
21/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
21/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
21/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
21/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
21/08/2024 02:18
Decorrido prazo de RODRIGO DO ESPIRITO SANTO em 20/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 17:08
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSBRZ 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Processo: 0740551-06.2023.8.07.0001 Classe: MONITÓRIA (40) Assunto: Inadimplemento (7691) AUTOR: NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A.
REU: JULIO CESAR DO ESPIRITO SANTO, VANESSA CARLA OVIDIO CORREA, ANA PAULA DO ESPIRITO SANTO NOGUEIRA, RAQUEL DO ESPIRITO SANTO, RODRIGO DO ESPIRITO SANTO CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, Dr.
FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI, ficam os requeridos Júlio Cesar, Vanessa Carla, Ana Paula e Rodrigo do Espirito Santo, intimados para que se manifestem, no prazo de 5 dias, quanto às contrapropostas apresentadas no ID 206962383.
Brasília/DF, 19/08/2024.
MARCIO DOS SANTOS XAVIER Servidor Geral -
19/08/2024 21:38
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 12:33
Juntada de Certidão
-
19/08/2024 12:33
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/08/2024 07:32
Expedição de Certidão.
-
19/08/2024 04:39
Decorrido prazo de RAFAELA DO ESPIRITO SANTO em 15/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 04:39
Decorrido prazo de JOVELITA DA COSTA TAVARES DO ESPIRITO SANTO em 15/08/2024 23:59.
-
18/08/2024 01:16
Decorrido prazo de RAFAELA DO ESPIRITO SANTO em 15/08/2024 23:59.
-
18/08/2024 01:16
Decorrido prazo de JOVELITA DA COSTA TAVARES DO ESPIRITO SANTO em 15/08/2024 23:59.
-
18/08/2024 01:14
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. em 14/08/2024 23:59.
-
17/08/2024 01:37
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. em 14/08/2024 23:59.
-
16/08/2024 03:06
Juntada de Certidão
-
16/08/2024 03:06
Juntada de Certidão
-
16/08/2024 03:03
Juntada de Certidão
-
15/08/2024 15:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/08/2024 02:28
Publicado Decisão em 13/08/2024.
-
13/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
13/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
13/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
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13/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
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13/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
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13/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
09/08/2024 10:28
Recebidos os autos
-
09/08/2024 10:28
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2024 10:28
Outras decisões
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08/08/2024 18:19
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 17:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
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07/08/2024 13:48
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 03:10
Juntada de Certidão
-
31/07/2024 17:55
Recebidos os autos
-
31/07/2024 17:55
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2024 17:55
Outras decisões
-
31/07/2024 09:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
31/07/2024 03:07
Juntada de Certidão
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30/07/2024 23:58
Juntada de Petição de petição
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30/07/2024 23:57
Juntada de Petição de petição
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30/07/2024 23:54
Juntada de Petição de petição
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30/07/2024 23:40
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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26/07/2024 18:35
Recebidos os autos
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26/07/2024 18:35
Deferido o pedido de RAFAELA DO ESPIRITO SANTO - CPF: *28.***.*93-64 (REU), JOVELITA DA COSTA TAVARES DO ESPIRITO SANTO - CPF: *44.***.*34-53 (REU).
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25/07/2024 06:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
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25/07/2024 05:39
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. em 24/07/2024 23:59.
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16/07/2024 17:43
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2024 17:42
Juntada de Certidão
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14/07/2024 13:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/07/2024 13:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/07/2024 13:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/07/2024 13:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/07/2024 13:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/07/2024 13:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/07/2024 12:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/06/2024 11:12
Recebidos os autos
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05/06/2024 11:12
Deferido o pedido de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A - CNPJ: 07.***.***/0001-92 (AUTOR).
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18/05/2024 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
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16/05/2024 19:21
Juntada de Petição de petição
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16/05/2024 03:13
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 15/05/2024 23:59.
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07/05/2024 19:55
Recebidos os autos
-
07/05/2024 19:55
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2024 19:55
Indeferido o pedido de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A - CNPJ: 07.***.***/0001-92 (AUTOR)
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06/05/2024 17:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
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29/04/2024 20:50
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2024 03:27
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 26/04/2024 23:59.
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18/04/2024 12:03
Recebidos os autos
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18/04/2024 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 12:03
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2024 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERTO DA SILVA FREITAS
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26/03/2024 16:50
Juntada de Petição de petição
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26/03/2024 04:11
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 25/03/2024 23:59.
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08/03/2024 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2024 17:44
Expedição de Certidão.
-
19/02/2024 17:32
Juntada de Petição de petição
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31/01/2024 11:24
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2024 11:24
Expedição de Certidão.
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27/01/2024 04:35
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 26/01/2024 23:59.
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29/12/2023 20:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/11/2023 14:47
Recebidos os autos
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23/11/2023 14:47
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2023 14:47
Deferido o pedido de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A - CNPJ: 07.***.***/0001-92 (AUTOR).
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11/11/2023 04:02
Decorrido prazo de VALDO DO ESPIRITO SANTO em 10/11/2023 23:59.
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03/11/2023 12:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
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01/11/2023 16:23
Juntada de Petição de petição
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18/10/2023 02:34
Publicado Despacho em 18/10/2023.
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17/10/2023 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
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12/10/2023 16:46
Recebidos os autos
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12/10/2023 16:46
Proferido despacho de mero expediente
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29/09/2023 12:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) NATACHA RAPHAELLA MONTEIRO NAVES COCOTA
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29/09/2023 09:37
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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29/09/2023 08:10
Recebidos os autos
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29/09/2023 08:10
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2023 08:10
Declarada incompetência
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28/09/2023 16:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
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28/09/2023 16:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2023
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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