TJDFT - 0722613-71.2018.8.07.0001
1ª instância - 11ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 03:19
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DO BANCO DO BRASIL - ASABB em 09/09/2025 23:59.
-
08/09/2025 02:34
Publicado Despacho em 08/09/2025.
-
06/09/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
-
04/09/2025 15:49
Recebidos os autos
-
04/09/2025 15:49
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2025 19:12
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2025 18:45
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2025 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
20/08/2025 13:05
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
19/08/2025 02:45
Publicado Decisão em 19/08/2025.
-
19/08/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
-
14/08/2025 22:10
Recebidos os autos
-
14/08/2025 22:09
Indeferido o pedido de GUILHERME NUNES AGUIAR - CPF: *26.***.*08-49 (EXECUTADO)
-
14/08/2025 11:25
Juntada de Certidão
-
04/08/2025 17:59
Juntada de Certidão
-
04/08/2025 17:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
24/07/2025 08:54
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 02:30
Publicado Despacho em 17/07/2025.
-
17/07/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
-
15/07/2025 12:49
Recebidos os autos
-
15/07/2025 12:49
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2025 12:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
14/07/2025 15:43
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 13:28
Juntada de Certidão
-
09/07/2025 13:28
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/07/2025 02:29
Publicado Decisão em 09/07/2025.
-
09/07/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
08/07/2025 16:30
Juntada de Certidão
-
06/07/2025 20:18
Recebidos os autos
-
06/07/2025 20:18
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
06/07/2025 20:18
Deferido o pedido de ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DO BANCO DO BRASIL - ASABB - CNPJ: 00.***.***/0001-55 (EXEQUENTE).
-
03/07/2025 17:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
01/07/2025 17:48
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2025 02:29
Publicado Certidão em 25/06/2025.
-
25/06/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0722613-71.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DO BANCO DO BRASIL - ASABB EXECUTADO: GUILHERME NUNES AGUIAR CERTIDÃO Certifico que, em 13/06/2025, transcorreu em branco o prazo para a parte executada se manifestar quanto as quantias tornadas indisponíveis.
Fica a parte exequente intimada a se manifestar quanto as pesquisas realizadas e acostadas aos autos, no prazo de 5(cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, Segunda-feira, 23 de Junho de 2025.
CARMEM VANESSA MARQUES DA SILVA.
Diretor de Secretaria -
23/06/2025 12:51
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 13:03
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2025 02:32
Publicado Certidão em 06/06/2025.
-
06/06/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
-
04/06/2025 14:54
Juntada de Certidão
-
29/04/2025 15:00
Juntada de Certidão
-
24/04/2025 02:24
Publicado Decisão em 24/04/2025.
-
24/04/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
-
23/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0722613-71.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DO BANCO DO BRASIL - ASABB EXECUTADO: GUILHERME NUNES AGUIAR DECISÃO Nos termos do art. 854, cabeça, do CPC, defiro a penhora reiterada de valores via sistema SISBAJUD pelo período de trinta dias, a ser realizada em contas bancárias mantidas pela parte executada, observando-se o valor do saldo devedor informado por último nos autos (R$ 8.803,04 - ID: 232472221).
Brasília, 15 de abril de 2025, 15:14:04.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS Juiz de Direito -
22/04/2025 14:20
Recebidos os autos
-
22/04/2025 14:20
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
22/04/2025 14:20
Deferido o pedido de ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DO BANCO DO BRASIL - ASABB - CNPJ: 00.***.***/0001-55 (EXEQUENTE).
-
11/04/2025 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
10/04/2025 18:44
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 02:27
Publicado Certidão em 03/04/2025.
-
03/04/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
01/04/2025 12:51
Expedição de Certidão.
-
05/02/2025 08:30
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 02:28
Publicado Decisão em 05/02/2025.
-
05/02/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
03/02/2025 16:02
Recebidos os autos
-
03/02/2025 16:02
Deferido o pedido de ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DO BANCO DO BRASIL - ASABB - CNPJ: 00.***.***/0001-55 (EXEQUENTE).
-
27/01/2025 16:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
22/01/2025 19:22
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DO BANCO DO BRASIL - ASABB em 21/01/2025 23:59.
-
12/12/2024 02:18
Publicado Despacho em 12/12/2024.
-
11/12/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
-
10/12/2024 16:42
Juntada de Petição de certidão
-
09/12/2024 20:01
Recebidos os autos
-
09/12/2024 20:01
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2024 19:08
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
19/11/2024 16:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
15/11/2024 04:44
Processo Desarquivado
-
14/11/2024 11:02
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 17:05
Arquivado Definitivamente
-
11/09/2024 17:02
Transitado em Julgado em 13/08/2024
-
09/09/2024 23:55
Recebidos os autos
-
09/09/2024 23:55
Remetidos os autos da Contadoria ao 11ª Vara Cível de Brasília.
-
06/09/2024 13:12
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
06/09/2024 02:49
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 05/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 13:36
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 16:48
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2024 15:39
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 02:27
Publicado Certidão em 21/08/2024.
-
21/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
19/08/2024 10:14
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 10:14
Expedição de Certidão.
-
14/08/2024 16:17
Recebidos os autos
-
13/09/2019 09:01
Remetidos os Autos da(o) 11ª Vara Cível de Brasília para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
13/09/2019 09:00
Juntada de Certidão
-
13/09/2019 08:58
Juntada de Certidão
-
12/09/2019 16:03
Juntada de Petição de contrarrazões
-
28/08/2019 12:02
Juntada de Petição de contrarrazões
-
28/08/2019 05:58
Publicado Intimação em 28/08/2019.
-
27/08/2019 14:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/08/2019 10:43
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2019 10:42
Juntada de Certidão
-
16/08/2019 16:02
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 15/08/2019 23:59:59.
-
14/08/2019 16:06
Decorrido prazo de GUILHERME NUNES AGUIAR em 13/08/2019 23:59:59.
-
25/07/2019 19:35
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2019 08:07
Publicado Intimação em 25/07/2019.
-
25/07/2019 08:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/07/2019 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2019 17:38
Juntada de Petição de apelação
-
15/07/2019 17:55
Remetidos os Autos da(o) Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau para 11ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
-
15/07/2019 17:01
Recebidos os autos
-
15/07/2019 17:01
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
10/05/2019 15:03
Decorrido prazo de GUILHERME NUNES AGUIAR em 09/05/2019 23:59:59.
-
10/05/2019 15:03
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 09/05/2019 23:59:59.
-
25/04/2019 11:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ATALA CORREIA
-
24/04/2019 21:24
Remetidos os Autos da(o) 11ª Vara Cível de Brasília para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau - (em diligência)
-
23/04/2019 19:25
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2019 14:01
Recebidos os autos
-
23/04/2019 14:01
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2019 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
17/04/2019 11:39
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
12/04/2019 04:38
Publicado Sentença em 12/04/2019.
-
11/04/2019 11:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/04/2019 09:00
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2019 17:45
Remetidos os Autos da(o) Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau para 11ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
-
09/04/2019 17:00
Recebidos os autos
-
09/04/2019 17:00
Julgado improcedente o pedido
-
04/02/2019 15:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ATALA CORREIA
-
14/01/2019 16:45
Remetidos os Autos da(o) 11ª Vara Cível de Brasília para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau - (em diligência)
-
14/01/2019 16:45
Recebidos os autos
-
30/11/2018 11:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
23/11/2018 14:59
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 22/11/2018 23:59:59.
-
22/11/2018 20:14
Decorrido prazo de GUILHERME NUNES AGUIAR em 21/11/2018 23:59:59.
-
15/11/2018 04:36
Publicado Intimação em 14/11/2018.
-
15/11/2018 04:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/11/2018 17:07
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2018 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2018 13:39
Recebidos os autos
-
07/11/2018 13:39
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2018 13:39
Decisão interlocutória - recebido
-
01/11/2018 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/10/2018 11:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
30/10/2018 18:11
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2018 14:21
Recebidos os autos
-
29/10/2018 14:21
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2018 14:21
Decisão interlocutória - recebido
-
19/10/2018 16:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
16/10/2018 15:30
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 15/10/2018 23:59:59.
-
08/10/2018 17:16
Juntada de Petição de especificação de provas
-
05/10/2018 04:17
Publicado Intimação em 05/10/2018.
-
05/10/2018 04:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/10/2018 14:38
Juntada de Petição de especificação de provas
-
03/10/2018 16:07
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2018 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2018 11:23
Recebidos os autos
-
03/10/2018 11:23
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2018 11:23
Decisão interlocutória - recebido
-
27/09/2018 04:22
Publicado Intimação em 27/09/2018.
-
27/09/2018 04:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/09/2018 12:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
25/09/2018 15:06
Juntada de Petição de réplica
-
25/09/2018 08:39
Juntada de Certidão
-
24/09/2018 17:53
Juntada de Petição de contestação
-
21/09/2018 14:19
Juntada de Petição de contestação
-
10/09/2018 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2018 12:38
Expedição de Mandado.
-
22/08/2018 12:38
Juntada de mandado
-
20/08/2018 16:35
Publicado Intimação em 15/08/2018.
-
20/08/2018 16:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/08/2018 18:29
Recebidos os autos
-
14/08/2018 18:29
Decisão interlocutória - recebido
-
14/08/2018 12:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
13/08/2018 16:42
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2018 13:28
Recebidos os autos
-
06/08/2018 13:28
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2018 13:28
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2018 08:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
05/08/2018 23:27
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília para 11ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
-
05/08/2018 23:27
Juntada de Certidão
-
05/08/2018 18:55
Remetidos os Autos da(o) 11ª Vara Cível de Brasília para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília - (em diligência)
-
05/08/2018 18:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2018
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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