TJDFT - 0731921-24.2024.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 20:17
Recebidos os autos
-
15/09/2025 20:17
Outras decisões
-
04/09/2025 22:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
02/09/2025 18:34
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2025 02:49
Publicado Portaria em 01/09/2025.
-
30/08/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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26/08/2025 18:38
Expedição de Portaria.
-
17/08/2025 06:58
Recebidos os autos
-
17/08/2025 06:58
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília.
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12/08/2025 19:02
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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12/08/2025 19:02
Transitado em Julgado em 09/07/2025
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09/07/2025 21:23
Juntada de Petição de petição
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27/06/2025 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 15:47
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2025 15:15
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2025 23:45
Recebidos os autos
-
22/06/2025 23:45
Julgado procedente o pedido
-
14/06/2025 03:22
Decorrido prazo de CLARA ANGELICA TAVARES DE SOUZA PORTO em 13/06/2025 23:59.
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04/06/2025 09:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
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28/05/2025 02:47
Publicado Portaria em 28/05/2025.
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28/05/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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23/05/2025 15:08
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 13:16
Expedição de Portaria.
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21/05/2025 17:39
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 16:35
Juntada de Certidão
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0731921-24.2024.8.07.0001 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) REQUERENTE: CLARA ANGELICA TAVARES DE SOUZA PORTO INVENTARIADO(A): ROSALVO VITAL GONZAGA SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Junte-se saldo nominal das contas judiciais vinculadas ao presente feito.
Juntado o saldo, intime-se a inventariante para que junte, no prazo de 15 dias: 1. cópia da decisão ou da sentença que reconheceu a união estável entre ela e o falecido, visto que, apesar de ter sido feita a menção na petição inicial, o documento não foi juntado; e, 2. pedido de adjudicação no qual deverão ser descritos: a) os nomes do autor da herança, do inventariante, do cônjuge ou companheiro supérstite e dos credores admitidos, se houver; b) o ativo, o passivo e o líquido partível, com as necessárias especificações e indicações dos ID´s em que estão descritos os respectivos valores; c) descrição, em tópicos separados, do valor correspondente a sua meação e do quinhão de sua herança, visto que é herdeira apenas da meação do falecido; e, d) o pedido de adjudicação dos bens.
Cumpridas as determinações acima, tornem-me conclusos para análise do pedido de adjudicação.
Intimem-se.
Brasília-DF, 15 de maio de 2025.
GILDETE MATOS BALIEIRO Juíza de Direito (Assinado Eletronicamente) -
15/05/2025 23:18
Recebidos os autos
-
15/05/2025 23:18
Outras decisões
-
12/05/2025 19:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
05/05/2025 19:26
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 03:06
Publicado Portaria em 28/04/2025.
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26/04/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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22/04/2025 14:57
Juntada de portaria
-
09/04/2025 03:01
Decorrido prazo de CLARA ANGELICA TAVARES DE SOUZA PORTO em 08/04/2025 23:59.
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24/03/2025 20:16
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 02:41
Publicado Portaria em 18/03/2025.
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17/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
PORTARIA Processo nº 0731921-24.2024.8.07.0001 Conforme portaria nº 02, de 06/03/2018, deste Juízo, a Exma.
Juíza de Direito da 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília conferiu-me poderes para proferir a seguinte determinação: Nos termos do §2º do artigo 9º da Portaria Conjunta 48 de 2/6/2021, fica(m) o(a)(s) inventariante intimado(a)(s) do alvará de ID concedo o prazo de quinze dias para a prestação de contas, concedo o prazo de quinze dias para a prestação de contas.
Brasília/DF, 13 de março de 2025.
EDNA HOZANA DE OLIVEIRA NUNES Diretor de Secretaria -
16/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
15/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
13/03/2025 18:02
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2025 18:00
Juntada de portaria
-
13/03/2025 17:21
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 16:11
Juntada de portaria
-
12/03/2025 21:21
Juntada de Certidão
-
07/03/2025 15:24
Juntada de Certidão
-
07/03/2025 15:24
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/03/2025 20:08
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 02:29
Publicado Decisão em 06/03/2025.
-
28/02/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
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24/02/2025 22:26
Recebidos os autos
-
24/02/2025 22:26
Deferido o pedido de CLARA ANGELICA TAVARES DE SOUZA PORTO - CPF: *00.***.*64-34 (INVENTARIANTE).
-
21/02/2025 15:45
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
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17/02/2025 09:09
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 02:33
Publicado Portaria em 10/02/2025.
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07/02/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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07/02/2025 00:00
Intimação
PORTARIA Processo nº 0731921-24.2024.8.07.0001 Conforme portaria nº 02, de 06/03/2018, deste Juízo, a Exma.
Juíza de Direito da 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília conferiu-me poderes para proferir a seguinte determinação: Nos termos do §2º do artigo 9º da Portaria Conjunta 48 de 2/6/2021, fica(m) o(a)(s) inventariante intimado(a)(s) do alvará de ID 224216616.
Concedo o prazo de quinze dias para a prestação de contas conforme decisão de ID 222403003.
Brasília/DF, 30 de janeiro de 2025.
EDNA HOZANA DE OLIVEIRA NUNES Diretor de Secretaria -
05/02/2025 14:51
Juntada de Certidão
-
30/01/2025 18:08
Juntada de portaria
-
30/01/2025 15:13
Juntada de Certidão
-
30/01/2025 15:13
Juntada de Alvará de levantamento
-
27/01/2025 17:15
Juntada de Certidão
-
24/01/2025 15:54
Juntada de Certidão
-
24/01/2025 14:54
Expedição de Ofício.
-
16/01/2025 16:20
Juntada de Petição de petição
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11/01/2025 23:20
Recebidos os autos
-
11/01/2025 23:20
Outras decisões
-
10/01/2025 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
10/01/2025 10:51
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 23:15
Juntada de Certidão
-
07/11/2024 19:23
Expedição de Ofício.
-
17/10/2024 16:13
Juntada de portaria
-
28/08/2024 19:26
Expedição de Ofício.
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20/08/2024 02:39
Publicado Decisão em 20/08/2024.
-
20/08/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
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19/08/2024 17:53
Classe retificada de SOBREPARTILHA (48) para ARROLAMENTO SUMÁRIO (31)
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19/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0731921-24.2024.8.07.0001 Classe judicial: SOBREPARTILHA (48) REQUERENTE: CLARA ANGELICA TAVARES DE SOUZA PORTO INVENTARIADO(A): ROSALVO VITAL GONZAGA SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de sobrepartilha que tramitará na forma de arrolamento sumário, eis que se trata de herdeiros único, a teor dos artigos 659, § 1º, do CPC.
Defiro o pedido de recolhimento das custas ao final do processo.
Declaro aberto o inventário dos bens deixados por ROSALVO VITAL GONZAGA SANTOS, falecido em 22/02/2013, conforme certidão de id. 206126115 - Pág. 2, e nomeio inventariante CLARA ANGELICA TAVARES DE SOUZA PORTO, independentemente de assinatura de termo de compromisso, ficando ciente que deverá bem e fielmente cumprir com as obrigações do encargo que ora lhe é confiado, nos termos do artigo 660 do NCPC.
Fica a(o) inventariante AUTORIZADA(O) para solicitação DIRETA de declarações de imposto de renda e extratos bancários vinculados à pessoa inventariada (art. 618, inciso I, do CPC/2015).
Deverá a(o) inventariante nomeada(o) instruir o feito com as certidões negativas fiscais, federal e distrital, em nome do falecido.
Oficie-se ao juízo da 2ª Vara Federal de Alagoas para que transfira os valores devidos ao falecido ROSALVO VITAL GONZAGA SANTOS, CPF: *49.***.*32-15, nos autos da ação nº 0004554-53.2003.4.05.8000, para conta judicial vinculada ao presente.
Com a resposta do ofício, intime-se a inventariante para que se manifeste, requerendo o que for de direito no prazo de 15 dias.
Intimem-se.
Brasília-DF, 15 de agosto de 2024.
GILDETE MATOS BALIEIRO Juíza de Direito (Assinado Eletronicamente) -
15/08/2024 19:04
Recebidos os autos
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15/08/2024 19:04
Outras decisões
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12/08/2024 19:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
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05/08/2024 02:29
Publicado Decisão em 05/08/2024.
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03/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
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02/08/2024 13:24
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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01/08/2024 14:25
Recebidos os autos
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01/08/2024 14:25
Declarada incompetência
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01/08/2024 12:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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